Do acesso à justiça

relação entre a visão sistêmica e o processo estrutural

Autores

  • Filipe Marques Araújo Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Sabrina Nunes Borges Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

litígios estruturais, estado de desconformidade, consensualidade

Resumo

O princípio da inafastabilidade da jurisdição e o acesso à justiça são normas fundamentais à manutenção das instâncias jurídicas. Para tanto, há construído todo um procedimento processual capaz de garantir o exercício dessas normas. Essa prática é uma prerrogativa constitucional e indispensável para a democracia, uma vez o seu caráter de impedir arbitrariedades e violação dos direitos fundamentais. No decorrer dos anos, o ato de acessar à justiça foi se tornando cada vez mais necessário e, paradoxalmente, dificultoso, tendo em vista as diversas dissimilitudes existentes no seio da sociedade e a sobrecarga do instituto. Sabe-se que, ao surgir uma pretensão resistida, automaticamente, o cidadão busca litigar. Nesse cenário, há várias demandas parecidas, no tocante a serem oriundas de uma mesma causa de pedir, contudo, com partes e pedidos distintos. É formado uma série de processos diferentes que abordam o mesmo problema, promovendo análises individuais, formando uma vasta rede de precedentes. Insurge, nesse contexto, a problemática voltada às soluções temporárias dadas a estes casos, uma vez que sempre existirá outra causa versando sobre o mesmo assunto posterior àquela. Traz à baila a discussão acerca da formação dos direitos coletivos e, consequentemente, dos elementos caracterizadores do processo estrutural, sendo este definido como um processo coletivo voltado a identificar o estado de desconformidade e, com a sua configuração, aplicar uma meta de reestruturação e alterá-lo, através de decisões em cascata, com efetivo protagonismo do juiz, almejando, portanto, o estado ideal de coisas. O problema estrutural está voltado à constatação de litígios estruturais, os quais decorrem da forma com que a estrutura permite ou perpetua a violação de direitos coletivos. Indaga-se: como o juiz, diante do alto número de demandas constantes no Judiciário, pode atuar no ato de reestruturar um estado de desconformidade, já que para tanto é necessária uma análise complexa de uma série de decisões possíveis, sendo estas devendo ser reavaliadas até atingir o estado ideal de coisas? O processo estrutural é capaz de garantir efetividade ao princípio do acesso à justiça, uma vez que este poderá pormenorizar detalhes importantes, os quais nas lides individuais não são considerados, aprimorando e colocando um fim a esse caracterizador de desarmonia. Por isso, a visão sistêmica e informatização dos tribunais são importantes, a fim de reconhecer como se adequar às decisões estruturais e à sua implementação. Conclui-se que o processo estrutural é uma ferramenta promissora capaz de descaracterizar máculas arraigadas na herança cultural, a respeito de várias mazelas sociais no tocante à efetivação dos direitos fundamentais. A reestruturação é um processo lento, mas proporciona abordagem mais consensual, acolhedora, capaz de produzir efeitos duradouros e necessários, colocando fim a diversas causas de desconformidade predominantes.

Biografia do Autor

Filipe Marques Araújo, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Sabrina Nunes Borges, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professora orientadora

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Publicado

2023-02-14