Garantismo Hiperbólico Monocular

garantismo no Brasil

Autores

  • João Paulo Ferreira Fonseca Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Lucas Alcântara Lima Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Luis Fernando Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

ferrajoli, garantismo integral, estado democrático de direito, Garantismo Hiperbólico Monocular

Resumo

Esta pesquisa tem conexão direta com a Criminologia e tem como tema principal a análise do fenômeno do Garantismo Hiperbólico Monocular. Em oposição ao Garantismo Integral, aquele veio à tona com muitas críticas, o garantismo hiperbólico em virtude de uma notável desproporção no que tange aos direitos e às garantias entre réu e vítima. O assunto ganhou destaque quando se observou que há benefícios que não são concedidos às vítimas dos processos da mesma maneira que ao réu, surgindo a estas problemáticas: o que resultou na instalação do garantismo hiperbólico?; como esse fenômeno zela por um Estado Democratico de Direito? Encontrar as respostas é o objetivo geral do estudo, em virtude do crescimento da sensação de impunidade pela população, em que, por muita das vezes, são supervalorizados os direitos individuais e, ao mesmo tempo, reprimem-se interesses coletivos e acabam se tornando, assim, um incômodo ao Poder Judiciário. Os objetivos específicos do trabalho são: a) estudar a interpretação dada pelo Italiano Ferrajoli e a sua contribuição para o tema; b) pesquisar o que levou a inserção do garantismo hiperbólico monocular nas circunstâncias judiciárias do Brasil. Para atingir os objetivos propostos, o estudo adotou como metodologia a pesquisa teórica, pautando-se no método dedutivo e utilizando como técnica de pesquisa principal a revisão bibliográfica de monografias, manuais acadêmicos, artigos científicos e julgados do Poder Judiciário. O debate se situa em torno do que resultou na instituição do denominado garantismo hiperbólico monocular no Brasil. Para parte da doutrina, existe sim a proteção exagerada e desproporcional ao réu na relação penal processual. Um dos argumentos que sustentam essa corrente é a de que esse entrave acaba por reprimir a proteção dos interesses coletivos e sociais e geram um enorme inchaço de instabilidade na justiça e na segurança.Todavia, essa interpretação, ainda que correta de fato, merece atenção quanto à sua aplicabilidade. Defende-se, então, a utilização da fundamentação proposta por Ferrajoli, importante autor que norteia a teoria, de maneira que não seja usada de forma extremamente distorcida para sustentar teses de defesa que almejam deslegitimar a persecução penal até se alcançar a devida impunidade e evite colidir de modo negativo com os fundamentos do Estado Democrático de Direito. Portanto, é notório que existe uma preocupação de segurança e de justiça, o que não é atendida de forma adequada e em sua essência tem gerado um efeito contrário ao Garantismo Integral; cabe assim lapidar uma atuação do Estado que realmente previna de modo eficaz os atos atentatórios aos direitos entre os atores que compõem a dinâmica da malha coletiva.

Biografia do Autor

João Paulo Ferreira Fonseca, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Lucas Alcântara Lima, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Luis Fernando Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

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Publicado

2023-02-14