Hermenêutica jurídica e interpretação jurídica
Palavras-chave:
aplicação da norma da lei, hermenêutica jurídica, interpretaçãoResumo
O método interpretativo hermenêutico é constituído por uma reflexão filosófica. A interpretação de textos, desde que eles passaram a ser escritos e lidos, foi e continua sendo uma preocupação fundamental da humanidade. Como entender, interpretar, argumentar e, por fim, compreender o que alguém escreveu. A Hermenêutica é a arte de interpretar e pretende traduzir e levar a compreensão de algo a alguém. É importante dizer que a Hermenêutica Jurídica, junto com a bíblica e a textual, é uma das atividades mais antigas da humanidade dedicada à interpretação dos costumes e dos usos humanos. Na esfera do direito, que recolhe, organiza e sistematiza os usos e costumes de uma sociedade, gera segurança jurídica. Para tal, o direito faz a codificação jurídica, isto é, a sua decodificação é trabalho da interpretação, que precisa da hermenêutica para lhe dar as condições de trabalho. O uso que o Direito faz da Hermenêutica tem em vista os seus fins: a aplicação da norma da lei. Este estudo tem por objetivo ressaltar que a interpretação é a aplicação de princípios e conceitos providos pela Hermenêutica a textos específicos das leis, desse modo, o seu significado e a sua real aplicação a casos concretos. A Hermenêutica ajuda na construção de palavras-chave na lei, constitui um arcabouço, estrutura teórica na qual a totalidade da lei seja entendida, no caso dos exames concretos, orienta a aplicação da lei no ponto que ela precisa surtir efeito. O intérprete se prende ao texto da lei, ao que está escrito, em um processo de análise linguística, logo utiliza a exegese, subcategoria da interpretação, mantendo uma relação direta entre o que está escrito e a situação real do julgamento. A Hermenêutica estabelece o significado de cada expressão, o que pretendia quem fez a lei, bem como o seu conteúdo, qual é o assunto e qual a sua delimitação. O presente estudo tem por finalidade contribuir para que os profissionais do Direito utilizem o método da abordagem epistemológica hermenêutica, para reformular suas argumentações denunciativas, acusativas, defensivas, recursais e sentenciais ao enquadrar o fato à norma. Este estudo seguiu uma abordagem qualitativa, levantamento bibliográfico na base de dados dos periódicos Capes, leitura de artigos acadêmicos na Scielo sobre os temas que abordam o método hermenêutico na atividade de interpretação fundamentada na Hermenêutica Jurídica, ramo da Teoria Geral do Direito. Dado o exposto, ressalta-se que a finalidade da Hermenêutica Jurídica é ter domínio teórico, proporcionar bases racionais e seguras para uma interpretação dos enunciados normativos.