Hermenêutica jurídica e interpretação jurídica

Autores

  • Alessandra Mello Marinho Borges Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Roseline Martins Sabião Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

aplicação da norma da lei, hermenêutica jurídica, interpretação

Resumo

O método interpretativo hermenêutico é constituído por uma reflexão filosófica. A interpretação de textos, desde que eles passaram a ser escritos e lidos, foi e continua sendo uma preocupação fundamental da humanidade. Como entender, interpretar, argumentar e, por fim, compreender o que alguém escreveu. A Hermenêutica é a arte de interpretar e pretende traduzir e levar a compreensão de algo a alguém. É importante dizer que a Hermenêutica Jurídica, junto com a bíblica e a textual, é uma das atividades mais antigas da humanidade dedicada à interpretação dos costumes e dos usos humanos. Na esfera do direito, que recolhe, organiza e sistematiza os usos e costumes de uma sociedade, gera segurança jurídica. Para tal, o direito faz a codificação jurídica, isto é, a sua decodificação é trabalho da interpretação, que precisa da hermenêutica para lhe dar as condições de trabalho. O uso que o Direito faz da Hermenêutica tem em vista os seus fins: a aplicação da norma da lei. Este estudo tem por objetivo ressaltar que a interpretação é a aplicação de princípios e conceitos providos pela Hermenêutica a textos específicos das leis, desse modo, o seu significado e a sua real aplicação a casos concretos. A Hermenêutica ajuda na construção de palavras-chave na lei, constitui um arcabouço, estrutura teórica na qual a totalidade da lei seja entendida, no caso dos exames concretos, orienta a aplicação da lei no ponto que ela precisa surtir efeito. O intérprete se prende ao texto da lei, ao que está escrito, em um processo de análise linguística, logo utiliza a exegese, subcategoria da interpretação, mantendo uma relação direta entre o que está escrito e a situação real do julgamento. A Hermenêutica estabelece o significado de cada expressão, o que pretendia quem fez a lei, bem como o seu conteúdo, qual é o assunto e qual a sua delimitação. O presente estudo tem por finalidade contribuir para que os profissionais do Direito utilizem o método da abordagem epistemológica hermenêutica, para reformular suas argumentações denunciativas, acusativas, defensivas, recursais e sentenciais ao enquadrar o fato à norma. Este estudo seguiu uma abordagem qualitativa, levantamento bibliográfico na base de dados dos periódicos Capes, leitura de artigos acadêmicos na Scielo sobre os temas que abordam o método hermenêutico na atividade de interpretação fundamentada na Hermenêutica Jurídica, ramo da Teoria Geral do Direito. Dado o exposto, ressalta-se que a finalidade da Hermenêutica Jurídica é ter domínio teórico, proporcionar bases racionais e seguras para uma interpretação dos enunciados normativos.

Biografia do Autor

Alessandra Mello Marinho Borges, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Roseline Martins Sabião, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Mestre em Educação, bolsista Prosup (CAPES) e professora orientadora (UNIPAM)

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Publicado

2023-02-14