Necrofilia, um transtorno parafílico ou crime?
Palavras-chave:
necrofilia, cadáver, parafilia, crime, sexualResumo
O estudo tem por temática central o tema necrofilia, visto como uma parafilia sexual, assim como a zoofilia e a pedofilia pela psicologia, tipificado como crime no ordenamento jurídico brasileiro. A necrofilia é uma parafilia relacionada à excitação sexual em observar ou ter contato com cadáveres. O tema busca evidenciar se essa ação é meramente um crime ou se também pode ser considerada como um transtorno compulsivo, buscando aprofundar e comentar as origens dessa conduta e suas subdivisões: necrofilia comum, homicida e fantasiada. Comentando respectivamente a respeito de cada uma, a primeira como próprio nome diz, é quando uma pessoa mantém relações sexuais com um cadáver, mas nada que exceda a essa conduta. Já sobre a homicida, se configura quando o sujeito assassina a vítima para posteriormente executar a atividade sexual com o cadáver e, por último, a fantasiada, ou seja, o agente não chega a cometer crime, porém o desejo e a vontade de tal ato estão em sua mente. Apesar de existirem controvérsias em razão do caráter psicológico da necrofilia, o Código Penal a classifica como um crime, intitulado como vilipêndio de cadáver, em seu art. 212. Entende-se então que existem pulsões sexuais que estão além do nosso entendimento. Além de um crime com caráter psicológico, a necrofilia se configura como uma patologia, porque normalmente é o traço de um perverso; ele vem acompanhado da falta de empatia, comportamentos agressivos e uma personalidade antissocial, o que normalmente se conhece como sociopatia. Para finalizar com exemplos reais, analisamos casos nacionais e internacionais de grande repercussão, como a chamada “Festa no IML” e o “Monstro do Necrotério”.