A aplicação do princípio da insignificância em relação aos réus reincidentes

Autores

  • Isabela Mello de Oliveira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Laura Marra Braga Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Sarah Nunes Mesquita Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Gilmar Batista Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Saulo Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

reincidência, princípio da insignificância, menor potencial ofensivo

Resumo

O estudo em tela tem por temática principal a aplicação do princípio da insignificância em relação aos réus reincidentes em crimes de menor potencial ofensivo. O assunto exposto é de grande relevância, tendo em vista que vem sendo bastante discutido em doutrinas penais e nas jurisprudências brasileiras. Há duas posições acerca do assunto: a primeira discorre sobre a vedação da incidência no princípio da insignificância; já a segunda posição admite a aplicação do dispositivo em favor do reincidente. O objetivo deste trabalho foi analisar se a aplicação do dispositivo da bagatela vem como uma forma de trazer justiça aos agentes ou como uma maneira do reincidente tentar se proteger das sanções penais que lhe seriam impostas por seus crimes cometidos, mesmo que sejam de menor potencial ofensivo. A metodologia utilizada para atingir os objetivos da pesquisa foi pautada em estudos de doutrinas, jurisprudências, assim como leituras de artigos científicos e sites jurídicos. Em suma, a discussão girou em torno da incidência da prática reiterada de crimes de menor potencial ofensivo, tendo em vista que o infrator, ao cometer tais atos, tem consciência de sua ilicitude, sendo assim poderia estar agindo de má fé para aproveitar-se dos benefícios concedidos pelo princípio. Defende-se, então, a não aplicação do dispositivo aos reincidentes para que não haja um incentivo à prática criminosa, tendo em vista que fomenta a sensação de impunidade do agente. Concluiu-se que é necessária a aplicação do princípio da bagatela com uma certa tolerância, tendo em vista que, ao reincidir em um crime, o agente tem completa consciência dos seus atos e de sua ilicitude, portanto, por ser um ato de menor potencial ofensivo, seria ideal aplicar uma medida mais branda em relação às sanções penais e, ao mesmo tempo, reabilitar o infrator para inseri-lo na sociedade, de modo que ele não venha reincidir novamente.

Biografia do Autor

Isabela Mello de Oliveira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Laura Marra Braga, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Sarah Nunes Mesquita, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Gilmar Batista Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

Saulo Santos, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2023-02-14