Transgênero no sistema prisional brasileiro

Autores

  • Allysson de Oliveira Cruvinel Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Bernardo Oliveira Maricatto Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Mateus Barbosa Vargas Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Rafael Luís Moreira da Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

transgêneros, tratamentos degradantes, violação dos direitos no sistema prisional

Resumo

O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos centrais que regem todo o ordenamento jurídico brasileiro, o que teve como base a Organização das Nações Unidas, a qual promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, garantindo todos os direitos fundamentais para uma condição digna de vida individual. Nesse sentido, o Estado possui o dever de promover o tratamento de todos de forma igualitária, conforme o art. 5° da Constituição, o qual afirma que todos são iguais perante a lei, garantindo-se o direito à igualdade e à segurança. Contudo, em relação aos transgêneros, essa igualdade é esquecida, principalmente quando colocados no sistema prisional, já que não recebem o devido tratamento, o que viola também o dever do Estado de promover o bem-estar, sem distinção de raça, sexo e cor (art. 3º, IV da CF/88), por exemplo. O regime penitenciário é visto como um sistema binário, no qual se divide entre os gêneros masculino e feminino e os transgêneros vivenciam o preconceito, já que a cela de um presídio é vista como um “local para homens”. O encarceramento é um método com falhas, sua instabilidade sempre foi uma polêmica diante dos princípios e garantias constitucionais, em que criminosos são colocados em presídios sem boas condições e cumprem suas penas sem o mínimo de dignidade necessária. Além disso, ao invés de evoluir para reintegrar os presos à sociedade, desenvolve indivíduos criminalmente treinados e, consequentemente, resulta na superlotação, o que é um problema grave. Diante disso, os transgêneros na maior parte das vezes são colocados em celas masculinas, em que são submetidos a tratamentos degradantes com “trabalhos domésticos”, como lavar roupas dos demais, limpar a cela, além da agressão física e abuso sexual por outros presos. Portanto, para a melhor compreensão do tema, é necessário submeter-se a algumas indagações, como qual seria a melhor forma de tratamento dos transgêneros na prisão e quais são os avanços jurídicos frente ao problema. Para as possíveis resoluções e respostas, foram realizadas pesquisas por meio do método dedutivo, com consultas em doutrinas e artigos. É necessário o debate da temática presente, para que haja a devida proteção dos direitos fundamentais e dos direitos dos transgêneros.

Biografia do Autor

Allysson de Oliveira Cruvinel, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Bernardo Oliveira Maricatto, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Mateus Barbosa Vargas, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Rafael Luís Moreira da Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

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Publicado

2023-02-14