Transgênero no sistema prisional brasileiro
Palavras-chave:
transgêneros, tratamentos degradantes, violação dos direitos no sistema prisionalResumo
O princípio da dignidade da pessoa humana é um dos centrais que regem todo o ordenamento jurídico brasileiro, o que teve como base a Organização das Nações Unidas, a qual promulgou a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, garantindo todos os direitos fundamentais para uma condição digna de vida individual. Nesse sentido, o Estado possui o dever de promover o tratamento de todos de forma igualitária, conforme o art. 5° da Constituição, o qual afirma que todos são iguais perante a lei, garantindo-se o direito à igualdade e à segurança. Contudo, em relação aos transgêneros, essa igualdade é esquecida, principalmente quando colocados no sistema prisional, já que não recebem o devido tratamento, o que viola também o dever do Estado de promover o bem-estar, sem distinção de raça, sexo e cor (art. 3º, IV da CF/88), por exemplo. O regime penitenciário é visto como um sistema binário, no qual se divide entre os gêneros masculino e feminino e os transgêneros vivenciam o preconceito, já que a cela de um presídio é vista como um “local para homens”. O encarceramento é um método com falhas, sua instabilidade sempre foi uma polêmica diante dos princípios e garantias constitucionais, em que criminosos são colocados em presídios sem boas condições e cumprem suas penas sem o mínimo de dignidade necessária. Além disso, ao invés de evoluir para reintegrar os presos à sociedade, desenvolve indivíduos criminalmente treinados e, consequentemente, resulta na superlotação, o que é um problema grave. Diante disso, os transgêneros na maior parte das vezes são colocados em celas masculinas, em que são submetidos a tratamentos degradantes com “trabalhos domésticos”, como lavar roupas dos demais, limpar a cela, além da agressão física e abuso sexual por outros presos. Portanto, para a melhor compreensão do tema, é necessário submeter-se a algumas indagações, como qual seria a melhor forma de tratamento dos transgêneros na prisão e quais são os avanços jurídicos frente ao problema. Para as possíveis resoluções e respostas, foram realizadas pesquisas por meio do método dedutivo, com consultas em doutrinas e artigos. É necessário o debate da temática presente, para que haja a devida proteção dos direitos fundamentais e dos direitos dos transgêneros.