Direito ao esquecimento, impactos da colisão entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade
Palavras-chave:
direito ao esquecimento, liberdade de expressão, direitos da personalidade, dignidade humanaResumo
O presente trabalho apresenta o direito ao esquecimento como meio de efetivação da proteção conferida à dignidade da pessoa humana. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica, com utilização do método dedutivo, que busca, através da incidência dos objetivos gerais e específicos, expor os impactos da colisão entre direitos fundamentais, quais sejam, liberdade de expressão, comunicação e informação, e o direito à honra, imagem, privacidade e intimidade, analisando aspectos de aplicabilidade no ordenamento jurídico em razão das relações sociais. Desse modo, tem-se como relevante a realização do presente estudo por se tratar de uma perspectiva amplamente atual, com grande relevância social e jurídica, cujo aprofundamento poderá contribuir com futuras soluções de conflitos. O avanço dos meios de comunicação provocou mudanças em praticamente todo o mundo. A melhoria na distribuição de informações proporciona o pleno acesso às mais variadas notícias em tempo real, permitindo a transmissão de forma célere e eficiente de uma infinidade de conteúdo. Em sentido contrário ao acelerado avanço científico e tecnológico experimentado pela sociedade na atualidade, percebeu-se a necessidade de ampliar a proteção jurídica conferida à vida privada das pessoas. O direito ao esquecimento se configura como um dilema para várias searas jurídicas, estando inserido no contexto da sociedade da informação, a qual, com a evolução das tecnologias, acarreta muitas violações aos direitos essenciais. Nesse sentido, foi evidenciado que, com a possibilidade de conflito entre tais normas, é medida necessária a prevalência de um em detrimento do outro, porém deve-se levar em consideração suas características e o caso concreto, a fim de se minimizarem os impactos na sociedade. Por essa razão, retoma-se o caráter limitador dos direitos e garantias fundamentais, na medida em que alguns direitos podem ser relativizados, aplicando o princípio da ponderação, da proporcionalidade e do sopesamento, mecanismos essenciais e que não se confundem com a censura, preocupando, assim, tanto com a proteção da dignidade da pessoa humana, direito basilar para o homem, quanto com a garantia a liberdade de expressão e informação, dado a sua importância para a democracia.