A morosidade das decisões judiciais e os meios adequados de soluções de conflitos

Autores

  • Ágata Luiza Nogueira Dornelas Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Graciela Maciel Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Larissa Gonçalves Pereira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Victoria Andressa da Silva Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

soluções, conflitos, morosidade, judiciário

Resumo

O estudo analisa a crise enfrentada pelo Poder Judiciário devido à morosidade das decisões judiciais e à superlotação caracterizada pelo quantitativo insuficiente de servidores da Justiça. O acesso à Justiça é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988; é uma prerrogativa básica ao ser humano, a fim de garantir uma vida digna e justa aos cidadãos que usufruem do Judiciário. Este estudo, primordialmente, analisará os meios não jurisdicionais, previstos no Novo Código de Processo Civil, a Lei n. 13.105/2015. A lei dispõe sobre mediação, negociação, conciliação e arbitragem, sendo formas alternativas e facilitadoras de solução de conflitos, visando à redução da demanda judicial e ao aumento da celeridade processual. Surgem questionamentos: “ A morosidade do Poder Judiciário faz com que o acesso à Justiça seja dificultado?”; “Os meios adequados de soluções de conflitos têm sido efetivamente cumpridos?”; “A falta de serventuários judiciais contribui para a superlotação judicial?”. Atualmente, o brasileiro tem enraizado, na sua cultura, levar todo litígio existente ao Poder Judiciário, o que o compromete de forma significativa. Extraem-se, daí, os seguintes objetivos do trabalho: a) abordar os meios de soluções adequados de conflito; b) estudar como se pode reduzir a morosidade do Judiciário e como aumentar a celeridade; c) como garantir aos indivíduos o acesso à Justiça de forma justa, adequada, tempestiva e eficiente. Para atingir esses objetivos, esse estudo adotou como metodologia levantamento bibliográfico. A morosidade do Judiciário tem diversos impasses que contribuem para a não celeridade judicial. Todavia, existem meios alternativos, desconhecidos para muitos indivíduos, como forma de solucionar o litígio e que são mais rápidos do que entrar com um processo judicial. Embora timidamente, esses meios vêm ganhando mais espaço, de modo que o monopólio estatal vem, de forma gradativa, reduzindo-se com o decorrer do tempo. Os indivíduos que utilizam a justiça como forma de trabalho não serão prejudicados, haja vista que eles são partes indispensáveis da Administração. Conclui-se que a falta de investimento por parte do Estado em políticas públicas, com o intuito de sanar a morosidade do Judiciário, é a principal forma de diminuir a superlotação. É relevante destacar que os meios alternativos de soluções de conflito são apenas meios complementares à jurisdição, não suprindo jamais, o efetivo Poder Judiciário. Que seja uma possibilidade adotada e aceita pela sociedade brasileira e pelo poder legislativo.

Biografia do Autor

Ágata Luiza Nogueira Dornelas, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Graciela Maciel, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Larissa Gonçalves Pereira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Victoria Andressa da Silva, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

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Publicado

2023-02-14