A morosidade das decisões judiciais e os meios adequados de soluções de conflitos
Palavras-chave:
soluções, conflitos, morosidade, judiciárioResumo
O estudo analisa a crise enfrentada pelo Poder Judiciário devido à morosidade das decisões judiciais e à superlotação caracterizada pelo quantitativo insuficiente de servidores da Justiça. O acesso à Justiça é um direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988; é uma prerrogativa básica ao ser humano, a fim de garantir uma vida digna e justa aos cidadãos que usufruem do Judiciário. Este estudo, primordialmente, analisará os meios não jurisdicionais, previstos no Novo Código de Processo Civil, a Lei n. 13.105/2015. A lei dispõe sobre mediação, negociação, conciliação e arbitragem, sendo formas alternativas e facilitadoras de solução de conflitos, visando à redução da demanda judicial e ao aumento da celeridade processual. Surgem questionamentos: “ A morosidade do Poder Judiciário faz com que o acesso à Justiça seja dificultado?”; “Os meios adequados de soluções de conflitos têm sido efetivamente cumpridos?”; “A falta de serventuários judiciais contribui para a superlotação judicial?”. Atualmente, o brasileiro tem enraizado, na sua cultura, levar todo litígio existente ao Poder Judiciário, o que o compromete de forma significativa. Extraem-se, daí, os seguintes objetivos do trabalho: a) abordar os meios de soluções adequados de conflito; b) estudar como se pode reduzir a morosidade do Judiciário e como aumentar a celeridade; c) como garantir aos indivíduos o acesso à Justiça de forma justa, adequada, tempestiva e eficiente. Para atingir esses objetivos, esse estudo adotou como metodologia levantamento bibliográfico. A morosidade do Judiciário tem diversos impasses que contribuem para a não celeridade judicial. Todavia, existem meios alternativos, desconhecidos para muitos indivíduos, como forma de solucionar o litígio e que são mais rápidos do que entrar com um processo judicial. Embora timidamente, esses meios vêm ganhando mais espaço, de modo que o monopólio estatal vem, de forma gradativa, reduzindo-se com o decorrer do tempo. Os indivíduos que utilizam a justiça como forma de trabalho não serão prejudicados, haja vista que eles são partes indispensáveis da Administração. Conclui-se que a falta de investimento por parte do Estado em políticas públicas, com o intuito de sanar a morosidade do Judiciário, é a principal forma de diminuir a superlotação. É relevante destacar que os meios alternativos de soluções de conflito são apenas meios complementares à jurisdição, não suprindo jamais, o efetivo Poder Judiciário. Que seja uma possibilidade adotada e aceita pela sociedade brasileira e pelo poder legislativo.