Até que ponto/em que medida o MASC conseguiu e vem conseguindo desafogar o judiciário

Autores

  • Isadora Maria Silva Pereira Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Julia Fernandes de Souza Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Karen Crisitna Morais Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Luana Lopes de Castro Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)
  • Saulo Santos Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Palavras-chave:

judiciário, litígio, solução

Resumo

A pesquisa tem como temática verificar até que ponto/em que medida o MASC conseguiu e vem conseguindo desafogar o judiciário, diante da quantidade de processos que tramitam na justiça brasileira. A cultura do litígio presente na sociedade fez com que o judiciário alcançasse em março deste ano o número de 80 milhões de processos em tramitação, segundo a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário. Os elevados números de demandas abarrotam o judiciário e consequentemente causam prejuízo à efetivação da justiça, já que, em muitos casos, a sentença final chega de forma tardia e não soluciona o litígio apresentado pelas partes. O objetivo principal do estudo é verificar como os Meios Alternativos de Solução de Conflito (MASC) estão influenciando na solução desse impasse entre a morosidade do judiciário devido à quantidade de demandas e a efetivação da justiça para os interessados na ação. Retiram-se desse contexto os objetivos específicos do trabalho: a) conceituar o MASC, identificando a divergência entre as expressões “alternativo” e “adequado”, b) identificar quais seriam os meios alternativos/adequados de solução de conflito; c) analisar os dados referentes a utilização do MASC; d) verificar os benefícios da utilização do MASC; e) concluir como o MASC conseguiu e vem conseguindo desafogar o judiciário. Para atingir esses objetivos, utilizou-se de pesquisa bibliográfica. Na atual sociedade, pautada no capitalismo de mercado e marcada por diversos avanços, principalmente tecnológicos, é entendível a quantidade de processos tramitando, já que a cada dia novos direitos e novos deveres surgem, consequentemente geram pretensões e resistência, configurando assim o litígio. Entretanto, muitos conflitos poderiam ser solucionados de forma rápida e segura, sem necessariamente serem julgados por um magistrado no exercício da função jurisdicional. O MASC surge como uma possibilidade para facilitar a solução dos litígios, uma vez que as próprias partes possuem a prerrogativa de escolher qual a melhor solução para o empecilho e o juiz, verificando a legalidade, apenas homologa o acordo por elas realizado, dando assim segurança jurídica. Concluiu-se que o MASC é fundamental para solucionar o impasse entre a morosidade do judiciário e a efetivação de uma tutela jurisdicional justa, adequada, eficiente e tempestiva.

Biografia do Autor

Isadora Maria Silva Pereira, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Julia Fernandes de Souza , Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Karen Crisitna Morais, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Luana Lopes de Castro, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Estudante de Direito

Saulo Santos, Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM)

Professor orientador

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Publicado

2023-02-14