Até que ponto/em que medida o MASC conseguiu e vem conseguindo desafogar o judiciário
Palavras-chave:
judiciário, litígio, soluçãoResumo
A pesquisa tem como temática verificar até que ponto/em que medida o MASC conseguiu e vem conseguindo desafogar o judiciário, diante da quantidade de processos que tramitam na justiça brasileira. A cultura do litígio presente na sociedade fez com que o judiciário alcançasse em março deste ano o número de 80 milhões de processos em tramitação, segundo a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário. Os elevados números de demandas abarrotam o judiciário e consequentemente causam prejuízo à efetivação da justiça, já que, em muitos casos, a sentença final chega de forma tardia e não soluciona o litígio apresentado pelas partes. O objetivo principal do estudo é verificar como os Meios Alternativos de Solução de Conflito (MASC) estão influenciando na solução desse impasse entre a morosidade do judiciário devido à quantidade de demandas e a efetivação da justiça para os interessados na ação. Retiram-se desse contexto os objetivos específicos do trabalho: a) conceituar o MASC, identificando a divergência entre as expressões “alternativo” e “adequado”, b) identificar quais seriam os meios alternativos/adequados de solução de conflito; c) analisar os dados referentes a utilização do MASC; d) verificar os benefícios da utilização do MASC; e) concluir como o MASC conseguiu e vem conseguindo desafogar o judiciário. Para atingir esses objetivos, utilizou-se de pesquisa bibliográfica. Na atual sociedade, pautada no capitalismo de mercado e marcada por diversos avanços, principalmente tecnológicos, é entendível a quantidade de processos tramitando, já que a cada dia novos direitos e novos deveres surgem, consequentemente geram pretensões e resistência, configurando assim o litígio. Entretanto, muitos conflitos poderiam ser solucionados de forma rápida e segura, sem necessariamente serem julgados por um magistrado no exercício da função jurisdicional. O MASC surge como uma possibilidade para facilitar a solução dos litígios, uma vez que as próprias partes possuem a prerrogativa de escolher qual a melhor solução para o empecilho e o juiz, verificando a legalidade, apenas homologa o acordo por elas realizado, dando assim segurança jurídica. Concluiu-se que o MASC é fundamental para solucionar o impasse entre a morosidade do judiciário e a efetivação de uma tutela jurisdicional justa, adequada, eficiente e tempestiva.