Anais da Semana da Pesquisa Jurídica https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica <p>O curso de Direito do Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM) promove, anualmente, a Semana da Pesquisa Jurídica. O objetivo do evento é promover e disseminar a cultura técnico-científica, além de oferecer à comunidade acadêmica um espaço propício para o debate por meio da apresentação de trabalhos científicos, possibilitando, assim, a troca de informações e experiências e a ampliação de conhecimentos. É um momento oportuno para abordagem de temas contemporâneos e para reflexão sobre fenômenos judiciais e sociais. A programação do evento conta com palestras, minicursos e apresentação de trabalhos científicos em sessões orais e pôsteres. Os resumos inscritos, aceitos e devidamente apresentados são publicados nos Anais da Semana da Pesquisa Jurídica. Os Anais têm por finalidade publicar, anualmente, os trabalhos científicos dos participantes, depois de uma avaliação de seu comitê editorial, visando ampliar a divulgação das pesquisas apresentadas e debatidas no decorrer do evento. A Semana da Pesquisa Jurídica é aberta também para alunos de outras instituições de ensino, profissionais da área do Direito e pessoas da comunidade interessadas na temática, estando a participação condicionada à inscrição no site <a title="UniEventos" href="https://unieventos.unipam.edu.br/">https://unieventos.unipam.edu.br/</a>. É emitido certificado de participação.</p> Centro Universitário de Patos de Minas pt-BR Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2966-3326 A (IN)APLICABILIDADE DA LEI DA ANISTIA AOS CRIMES PERMANENTES: https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5618 <p>A presente pesquisa tem como tema central a (in)aplicabilidade da lei da anistia aos crimes permanentes: uma discussão jurídica-cinematográfica da obra “Ainda Estou Aqui” frente às cicatrizes da Ditadura Militar no direito brasileiro. A problemática reside no fato de que a Lei nº 6.683/79 prevê, em seu artigo 1º, um marco temporal, entre 1961 e 1979, para a concessão do perdão a crimes políticos e conexos. Entretanto, parte dos delitos cometidos nesse período possui a característica da permanência, como a ocultação de cadáver, que se prolonga no tempo e ultrapassa o limite legal fixado. Diante disso, questiona-se: seria juridicamente viável a concessão da anistia a tais espécies de crimes? A partir de tal indagação, objetivou-se, especificamente: a) analisar as consequências sociojurídicas da Ditadura Militar no Brasil; b) debater a controvérsia da Lei da Anistia, entre transição democrática e impunidade; c) examinar a natureza dos crimes permanentes e seu enquadramento frente ao limite temporal da anistia; d) expor o papel do cinema no resgate da memória histórica, destacando a influência do filme “Ainda Estou Aqui” na retomada do debate jurídico perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Para tanto, a pesquisa pautou-se pelo método dedutivo, com base em pesquisa documental e bibliográfica, aliada a reflexões jurídicas e culturais levantadas pela obra cinematográfica e literária. A relevância do estudo se consubstancia em dois vieses: um técnico, ao dialogar com a reabertura da discussão pelo STF em 2024, e um humanístico, ao oferecer suporte jurídico às famílias que ainda convivem com a sensação de impunidade e com a impossibilidade de exercer plenamente o direito ao luto. No desenvolvimento, o trabalho resgata o contexto e as fases da Ditadura Militar, período marcado por censura, repressão e graves violações aos direitos humanos. Em seguida, examina a Lei da Anistia, concebida como mecanismo de reconciliação, mas amplamente criticada como “autoanistia” por estender o perdão também a agentes da repressão, diferentemente do ocorrido em outros países. O estudo destaca, ainda, a controvérsia sobre a aplicação da anistia nos crimes permanentes, já que, embora o STF tenha mantido a validade da lei ao julgar a ADPF 153, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, apreciando o caso “Guerrilha do Araguaia”, firmou entendimento de que tais delitos, pela sua natureza permanente e gravidade, não poderiam ser anistiados. Apesar disso, o Estado brasileiro permaneceu omisso em cumprir integralmente a decisão internacional. Somente com a ADPF 320 e, após dez anos, com o lançamento do filme “Ainda Estou Aqui”, em 2024, a discussão voltou ao centro do debate público e jurídico, influenciando o STF a reconhecer repercussão geral sobre o tema. Conclui-se, mediante o exposto, que a Lei da Anistia não deve alcançar crimes permanentes, pois sua consumação se prolonga até os dias atuais, afastando a aplicação do perdão dentro do marco temporal legal. A pesquisa defende que a responsabilização dos agentes da ditadura é imprescindível para o fortalecimento da democracia, a efetivação dos direitos humanos e a garantia da memória, da verdade e do luto às famílias das vítimas.</p> Gustavo Lima Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A CONTROLADORIA JURÍDICA COMO POSSIBILIDADE DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL DO BACHAREL EM DIREITO https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5745 <p>O presente trabalho tem por objetivo apresentar a controladoria jurídica como área emergente de atuação para o bacharel em Direito, evidenciando suas funções, competências requeridas e potencial de empregabilidade sem a necessidade de inscrição na OAB. Justifica-se pela limitada divulgação dessa alternativa profissional no ambiente acadêmico e pela persistente percepção de que as únicas saídas são a advocacia ou o concurso público. Diante da digitalização do Judiciário e da complexidade crescente da gestão de demandas, cresce a necessidade de unidades especializadas em controle de prazos, gestão documental, padronização de rotinas e indicadores de desempenho. A metodologia utilizada combina pesquisa bibliográfica com a experiência prática vivenciada no exercício da função em ambiente profissional, aliada ao conhecimento adquirido por meio de cursos de capacitação. No desenvolvimento, define-se a controladoria jurídica como setor de gestão e apoio estratégico responsável por identificar e mitigar riscos processuais, aprimorar a eficiência operacional e gerar informações para a tomada de decisão, destacando competências valorizadas pelo mercado — organização, gestão de processos, interpretação de indicadores e familiaridade com ferramentas tecnológicas. Conclui-se que a difusão desse conhecimento entre estudantes contribui para a ampliação de perspectivas profissionais, estimula formação interdisciplinar e oferece alternativa concreta e valorizada no mercado jurídico contemporâneo, recomendando-se a inclusão de conteúdos práticos sobre controladoria na formação acadêmica.</p> Luana Ferreira Silva Luiz Henrique Borges Varella Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A INICIALIZAÇÃO PRECOCE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE COMUNIDADES E REGIÕES PERIFÉRICAS NO TRÁFICO DE DROGAS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5523 <p>O presente trabalho de conclusão de curso investiga a inicialização precoce de crianças e adolescentes de comunidades e regiões periféricas no tráfico de drogas. O estudo justifica-se pela manifestação da desigualdade social no Brasil e pela necessidade de analisar a efetividade da doutrina de proteção integral do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pesquisa se baseou em revisão bibliográfica, adotando uma metodologia teórica pautada no método dedutivo. O objetivo é demonstrar como o abandono estrutural das periferias e a ineficiência de políticas públicas levam jovens em situação de vulnerabilidade ao crime organizado, enquanto o sistema de justiça age de forma seletiva e punitiva. A discussão central do trabalho mostra que, em comunidades negligenciadas pelo Estado, o tráfico de drogas preenche a lacuna deixada pelo governo, oferecendo uma fonte de renda, status social e senso de pertencimento aos jovens. Essa realidade é agravada por fatores socioeconômicos, como a desagregação familiar, baixa escolaridade e exposição à violência, que tornam o crime uma aparente “saída” para muitos. A pesquisa também analisa a seletividade penal, evidenciando que o judiciário frequentemente adota práticas punitivistas que, sob o pretexto de proteger a sociedade, desconsideram os princípios do ECA. A internação, que deveria ser uma medida excepcional, de caráter breve e com propósito pedagógico, muitas vezes é aplicada de forma indiscriminada. O trabalho destaca que a Súmula 492 do Superior Tribunal de Justiça reforça que o ato infracional análogo ao tráfico, por si só, não justifica a internação, a qual só deve ser aplicada em casos de necessidade imperiosa e com fundamentação concreta. A principal conclusão é que a solução para a criminalização precoce não está na criação de novas leis, mas na efetividade das normas já existentes. O combate ao problema deve priorizar a implementação de políticas públicas que ofereçam educação, esporte, cultura e profissionalização, além do fortalecimento dos laços comunitários. Essas ações ajudariam a reduzir os preconceitos e estigmas ligados a essas comunidades e ao tráfico. O estudo defende que o compromisso do Estado em transformar a exclusão em oportunidade, a vulnerabilidade em potencial e o estigma em cidadania é a única forma de garantir a proteção integral e prioritária da infância e da juventude, conforme previsto na legislação brasileira.</p> Luana Ornelas De Souza Ulisses de Oliveira Simões Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 O DIREITO AO LAZER E À CULTURA E SUA EFETIVAÇÃO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5799 <p>O presente estudo analisa o direito ao lazer e à cultura, com o objetivo de compreender criticamente sua efetivação nas políticas públicas brasileiras. A pesquisa parte da constatação de que, embora o ECA consagre tais direitos como fundamentais ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes, sua implementação ainda enfrenta entraves significativos. A justificativa decorre da necessidade de investigar a lacuna existente entre a previsão legal e a realidade social, uma vez que o acesso desigual a oportunidades de lazer e cultura contribui para a perpetuação de desigualdades e para a limitação do desenvolvimento pleno de jovens em situação de vulnerabilidade. A metodologia adotada consiste em revisão de literatura de caráter qualitativo e abordagem dedutiva, utilizando fontes acadêmicas, documentos legais e relatórios institucionais. O estudo evidencia que as principais barreiras à efetivação desses direitos estão relacionadas à insuficiência de investimentos públicos, à falta de infraestrutura adequada e à baixa prioridade governamental na formulação de políticas para esse público. A análise de experiências nacionais e internacionais demonstra que iniciativas voltadas à integração entre cultura, esporte e lazer podem promover inclusão social, fortalecimento comunitário e ampliação das capacidades cognitivas e emocionais dos jovens. Conclui-se que a efetividade do direito ao lazer e à cultura depende da adoção de políticas públicas intersetoriais, sustentáveis e participativas, que reconheçam esses direitos como elementos estruturantes para o desenvolvimento humano e a cidadania infantojuvenil.</p> Paulo Junio Moreira Fonseca Alexandre Máximo Oliveira Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: LIMITES REPUBLICANOS E O CASO DA PEC 3/21 https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5569 <p>O trabalho aborda o foro por prerrogativa de função no constitucionalismo brasileiro, investigando sua trajetória histórica, os dilemas contemporâneos e as perspectivas de reforma institucional. O objetivo central é analisar de que forma o instituto, concebido como garantia da independência parlamentar, degenerou em privilégio pessoal associado à morosidade processual e à impunidade seletiva, especialmente a partir da exigência de licença prévia vigente entre 1988 e 2001. Justifica-se o estudo pela relevância prática do tema para o equilíbrio republicano entre Poderes e para a efetividade do sistema de justiça, diante de propostas legislativas recentes que buscam ampliar a proteção corporativa, como a PEC 3/2021. A metodologia adotada consiste em pesquisa de natureza teórico-jurídica, com análise normativa, jurisprudencial e doutrinária, permitindo compreender os avanços, retrocessos e tensões em torno do instituto. A fundamentação demonstra que a evolução normativa e jurisprudencial produziu três marcos decisivos: a Emenda Constitucional nº 35/2001, que extinguiu a licença prévia e instituiu a sustação política posterior; a Questão de Ordem na Ação Penal 937/2018, que restringiu o foro a crimes cometidos durante e em razão do cargo e fixou o marco de estabilização processual; e o <em>Habeas</em> Corpus 232.627/2025, que manteve a competência dos tribunais superiores para crimes funcionais mesmo após o término do mandato, em nome da eficiência e da contenção da “ciranda processual”. Como contraponto, a PEC 3/2021 representa retrocesso substancial, ao reintroduzir filtros políticos e ampliar beneficiários, além de revelar fragilidade democrática em sua tramitação pela quebra do interstício regimental. A análise conduz à conclusão de que o foro por prerrogativa deve ser racionalizado, preservando-se apenas sua dimensão funcional estritamente necessária, sob pena de comprometer a isonomia e a responsabilidade penal. Defende-se, ainda, que a solução passa pela constitucionalização dos critérios fixados pela jurisprudência restritiva, pela criação de um órgão jurisdicional especializado e pela rigidez procedimental no processo de emenda constitucional. Assim, o instituto poderá ser resgatado como mecanismo legítimo de proteção ao mandato, sem se confundir com escudo de impunidade.</p> Eduardo Alves de Almeida Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A INADMISSIBILIDADE DAS MEDIDAS ANTIARBITRAGEM NO DIREITO BRASILEIRO https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5758 <p>A pesquisa tem como tema as medidas antiarbitragem e sua inadmissibilidade no âmbito do Poder Judiciário brasileiro, que trata da impossibilidade jurídica e prática de que o Poder Judiciário intervenha de forma indevida em procedimentos arbitrais, por meio de ordens destinadas a suspender ou impedir o seu curso. O objetivo central é demonstrar como tais medidas violam os princípios fundamentais da arbitragem, especialmente a autonomia da vontade das partes, a competência dos árbitros para decidir sobre sua própria jurisdição (princípio da competência-competência) e a separação entre jurisdição estatal e arbitral. A razão que justifica este estudo reside na consolidação da arbitragem como meio legítimo, célere e eficaz de solução de conflitos no Brasil, especialmente após a promulgação da Lei nº 9.307/1996 e sua consonância com a Convenção de Nova Iorque de 1958, que impõe aos Estados signatários a obrigação de respeitar e reconhecer as convenções arbitrais como válidas. A metodologia utilizada é baseada em uma análise da doutrina, da legislação vigente e da jurisprudência acerca do tema, com destaque para a análise das experiências internacionais e suas repercussões no contexto brasileiro. O desenvolvimento da pesquisa evidencia que as medidas antiarbitrais, inspiradas nas <em>anti-suit injunctions</em> dos países de <em>common law</em>, representam entraves ao acesso à justiça e à efetividade da arbitragem, sendo utilizadas com caráter protelatório e em desacordo com o princípio da boa-fé objetiva. No sistema jurídico brasileiro, sua adoção mostra-se incompatível com o arcabouço legal vigente, que consagra a arbitragem como jurisdição autônoma e complementar à estatal, devendo o juiz limitar-se a apoiar o procedimento arbitral nos casos previstos em lei, e jamais obstaculizá-lo. Conclui-se que as medidas antiarbitragem são inadmissíveis no direito brasileiro por afrontarem a Constituição da República, a Lei de Arbitragem e os compromissos internacionais assumidos pelo país, configurando retrocesso institucional e negação de justiça, ao impedir que as partes alcancem a solução pactuada de suas controvérsias de modo célere, eficiente e imparcial.</p> Edson Pádua Ramos Filho João Vitor Oliveira Silveira Vitor Hugo Pereira Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A MORTE DO CAPITAL DE GIRO TRIBUTÁRIO? O ART. 28 DA LC 214/2025 E A TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE DE ARRECADAÇÃO VIA SPLIT PAYMENT https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5754 <p>O trabalho analisa os impactos financeiros e operacionais decorrentes da implementação do mecanismo de <em>Split Payment</em> no âmbito da Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o novo modelo de arrecadação tributária vinculado à Reforma Tributária sobre o Consumo. O estudo tem como objetivo compreender de que forma o artigo 28 da referida lei, ao condicionar a apropriação do crédito tributário à extinção do débito do fornecedor, modifica a estrutura de liquidez e o capital de giro das empresas fornecedoras. A pesquisa justifica-se pela relevância do tema na transição para o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cujo modelo de arrecadação digital busca assegurar maior transparência, rastreabilidade e eficiência fiscal, mas impõe novos desafios à gestão financeira empresarial. Adotou-se metodologia qualitativa e exploratória, fundamentada em pesquisa bibliográfica e documental sobre a legislação vigente, relatórios oficiais e estudos técnicos de doutrina e consultorias especializadas. A análise demonstra que o <em>Split Payment</em>, ao reter automaticamente o valor do tributo no momento da liquidação financeira da operação, elimina o intervalo temporal entre faturamento e recolhimento, extinguindo o chamado “capital de giro tributário”. Essa mudança representa uma transferência da responsabilidade de arrecadação do contribuinte para o sistema financeiro e o Estado, reduzindo riscos de inadimplência e sonegação, mas também comprimindo a liquidez empresarial. Conclui-se que a aplicação do art. 28 da LC nº 214/2025 inaugura um novo paradigma de arrecadação simultânea e automatizada, que fortalece a integridade fiscal, mas impõe às empresas o desafio de reestruturar seus fluxos de caixa e estratégias de tesouraria diante da perda do capital de giro tributário.</p> Moisés Ávila da Silva Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 ANÁLISE DOS IMPACTOS DA PEC Nº 3/2021 NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5652 <p>O presente trabalho tem como temática a Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2021, conhecida como PEC da “Blindagem”, e seus impactos sobre o ordenamento jurídico brasileiro, analisados sob a ótica da Constituição Federal de 1988. O estudo tem como objetivos examinar as alterações propostas, avaliar a autonomia do Poder Legislativo, discutir a responsabilização dos parlamentares e comparar o modelo proposto com experiências internacionais, refletindo, assim, sobre suas possíveis consequências para a democracia brasileira. Idealizada pelo deputado Celso Sabino, a PEC nº 3/2021 propõe modificações nas prerrogativas parlamentares — as chamadas imunidades parlamentares — transferindo às próprias Casas Legislativas a responsabilidade pelas ações disciplinares de seus membros. Embora a medida alegue fortalecer a autonomia do Poder Legislativo, tal centralização de competências pode gerar riscos de impunidade, fragilizar o controle institucional e restringir a atuação de órgãos de investigação e persecução penal, comprometendo a confiança pública nas instituições. A relevância do tema reside na necessidade de compreender como a proposta impacta princípios constitucionais basilares, como a separação dos poderes, a moralidade administrativa e a igualdade perante a lei. A análise crítica da PEC da “Blindagem” evidencia os limites das imunidades parlamentares e os possíveis retrocessos que ela poderia representar para o combate à corrupção e para a efetividade da justiça. Conclui-se que a proposta representa um ponto sensível no debate jurídico e político brasileiro, ao colocar em tensão as prerrogativas parlamentares e a responsabilidade pública. Embora busque resguardar a independência do Poder Legislativo, a PEC pode criar obstáculos à atuação do Poder Judiciário e do Ministério Público, enfraquecendo o princípio da igualdade. Dessa forma, reforça-se a importância de que eventuais alterações constitucionais preservem o equilíbrio entre os poderes e promovam a transparência, a ética e a responsabilidade no exercício das funções públicas.</p> Matheus Caixeta Silva Paola Fernandes Ferreira Sofia Stefany Silva Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 “EU TENHO OITO ANOS. EU VOU CONTAR TUDO DO JEITO QUE SEI.”: A (IR)RESPONSABILIDADE PARENTAL E A PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA EM O CADERNO ROSA DE LORI LAMBY https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5772 <p>O estudo tem por temática central a responsabilidade dos adultos, notadamente a responsabilidade parental, perante as crianças. Toma-se como objeto de pesquisa a obra literária “O caderno rosa de Lori Lamby”, da escritora brasileira Hilda Hilst. A narrativa é reveladora da delicada situação que interessa a este estudo, pois apresenta uma criança exposta a conteúdos e situações inapropriados. Pela voz infantil de Lori, a obra denuncia a ausência de proteção familiar, uma vez que seu pai, um escritor, produz um livro pornográfico, “O caderno negro”, que fica acessível à criança. Ao ter contato com esse material e chocar-se com situações contextuais de sua família, Lori o internaliza, resultando na escrita de seu próprio “caderno rosa”, revelando, assim, o impacto da falha familiar. A narrativa aborda o processo de adultização da criança, em que a protagonista relata, em seu caderno, comportamentos do mundo adulto, figurando como personagem principal e vítima das situações relatadas, evidenciando a perda da inocência. Essa perspectiva crítica denuncia a banalização da sexualização infantil e enfatiza os efeitos psicológicos e sociais dessa exposição. Desse modo, o desconforto causado pela leitura transforma-se em instrumento de reflexão sobre os limites entre a infância e o mundo adulto. Além disso, embora a negligência parental seja amplamente abordada no campo jurídico, a análise a partir da ficção ajuda o jurista e o interessado no tema a compreender melhor as nuances delicadas decorrentes da falta de responsabilização com aquilo que se coloca às mãos de uma criança. Surge, então, a seguinte problemática: de que modo a circulação de enunciados adultos de teor sexual no espaço doméstico, internalizada e ressignificada pela criança, evidencia a inefetividade prática das normas de proteção integral previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente? O objetivo geral da pesquisa é analisar, à luz da obra “O caderno rosa de Lori Lamby”, de Hilda Hilst, a inefetividade prática das normas de proteção integral da criança e do adolescente, especialmente no tocante à responsabilidade parental e ao dever de cuidado, quando confrontadas com situações de adultização e exposição precoce a conteúdos de teor sexual. Como objetivos específicos, busca-se: a) examinar, na narrativa literária, o processo de adultização e a perda da inocência de Lori como representação da negligência parental; b) identificar, no ordenamento jurídico brasileiro, os dispositivos que consagram a proteção integral da criança e discutir os limites de sua efetividade prática; c) refletir sobre como a literatura pode servir de instrumento crítico para a compreensão das falhas na aplicação das normas protetivas e na responsabilização dos pais. Adota-se o método teórico-dogmático, combinando a análise normativa e doutrinária com a leitura crítico-literária da obra. Argumenta-se que o caso ficcional ilumina a gravidade da omissão parental e reforça a necessidade de protocolos preventivos e de respostas proporcionais a posteriori, como medidas protetivas, responsabilização civil e orientação parental; tudo em consonância com a prioridade absoluta conferida à infância.</p> Isabella Vaz da Costa Laís de Cássia Andrade Samuel Reis Medeiros Mota Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 HABEAS CORPUS CORRETIVO NO BRASIL COMO GARANTIA CONSTITUCIONAL PARA PESSOAS PRIVADAS DE LIBERDADE https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5530 <p>O estudo tem como tema o <em>habeas corpus</em> corretivo no Brasil, analisado como garantia constitucional essencial à proteção dos direitos fundamentais de pessoas privadas de liberdade. O objetivo central foi investigar a evolução histórica, os aspectos jurídicos e os desafios contemporâneos do instituto, diferenciando-o das modalidades preventiva e repressiva e ressaltando sua função específica de fiscalização da legalidade na execução penal. A justificativa da pesquisa repousa na constatação da grave crise do sistema prisional brasileiro, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como um “estado de coisas inconstitucional”, marcado por superlotação, más condições de higiene e violações reiteradas da dignidade da pessoa humana, o que exige mecanismos céleres e eficazes de proteção de direitos. A metodologia empregada baseou-se em revisão bibliográfica de obras doutrinárias, análise de jurisprudências relevantes do STF e do STJ, estudo de documentos institucionais como os Cadernos do STF e a Cartilha do CNJ, além de referência a tratados internacionais de direitos humanos, como as Regras de Mandela e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. No desenvolvimento, a pesquisa demonstrou que o <em>habeas corpus</em> corretivo transcendeu sua função clássica de remédio contra prisões ilegais para assumir o papel de instrumento de controle das condições de encarceramento, abrangendo temas como prisão provisória, progressão de regime, punições disciplinares arbitrárias, assistência à saúde e dignidade mínima no cumprimento da pena. Foram abordados ainda os problemas de efetividade das decisões, a burocratização excessiva que compromete o acesso democrático ao writ e a necessidade de maior articulação institucional para garantir o cumprimento das ordens judiciais. A discussão também apontou perspectivas de fortalecimento do instrumento, como a ampliação da legitimidade ativa para organizações da sociedade civil, a valorização do <em>habeas corpus</em> coletivo e a incorporação de parâmetros internacionais ao ordenamento jurídico nacional. Concluiu-se que o <em>habeas corpus</em> corretivo é mais do que uma ferramenta processual: constitui expressão do compromisso democrático com a dignidade humana, funcionando tanto como proteção imediata contra ilegalidades quanto como símbolo pedagógico de que a cidadania não é perdida com a prisão. Seu pleno potencial, porém, depende de reformas legislativas, fortalecimento das Defensorias Públicas, maior efetividade no cumprimento das decisões e da cooperação entre Judiciário, Executivo, Legislativo e sociedade civil, reafirmando que o respeito aos direitos fundamentais dos presos é condição indispensável para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.</p> Anna Livia De Oliveira Souza Rodrigo de Carvalho Assumpção Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 HIPÓTESES CONSTITUCIONAIS DE INELEGIBILIDADE https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5711 <p>O estudo tem como principal temática as hipóteses de inelegibilidade no âmbito das eleições brasileiras. Apesar da grande repercussão referente a temas políticos, as possíveis proibições e restrições à elegibilidade não são assuntos muito discutidos e consequentemente tornam-se pouco conhecidos. Entretanto, o assunto foi alvo de maior curiosidade durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, devido a ocupação de seu filho como deputado federal do estado de São Paulo, isso porque, levanta o questionamento se seria considerado ou não nepotismo. Surge então a problemática principal: como funciona e quem é afetado pelo processo de inelegibilidade? E mais: quais dispositivos legais dispõem sobre esse processo? E como isso pode afetar a sociedade? Tal estudo tem como objetivo geral responder a todas essas indagações, que se revelam extremamente importantes, principalmente em razão da aproximação das eleições de 2026. Nesse contexto, extrai-se, daí os seguintes objetivos específicos do estudo: a) Compreender as causas de inelegibilidade previstas na Constituição Federal de 1988; b) Diferenciar inelegibilidade absoluta da relativa; c) Entender os benefícios que essa inelegibilidade traz para a população brasileira. Para alcançar os objetivos propostos, o estudo adotou como metodologia, a pesquisa teórica pautada no método dedutivo bibliográfico, efetuando análises e verificações sobre o tema. Tal pesquisa, é estruturada através artigos científicos, teses, obras literárias, dissertações e publicações acadêmicas pertinentes, bem como dos fundamentos da Constituição da República Federativa Brasileira de 1988. Em síntese, a discussão gira em torno dos requisitos que tornam a elegibilidade impossível e/ou inválida, visando o combate de esquemas de corrupção, garantindo a segurança política do povo brasileiro e do país. Um dos argumentos que sustentam essa corrente é a não monopolização da administração federal, desestimulando a colaboração ilegal entre representantes do povo que ocupam diferentes cargos, podendo se favorecer com a elegibilidade de outrem. Conclui-se, então, que é essencialmente cabível dispositivos legais, cuja principal função é filtrar a titularidade das esferas do poder brasileiro.</p> Emily da Silva Passos Isadora Gonçalves Moreira Solange Lima de Brito Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 LIMITES DA LEGÍTIMA DEFESA: QUANDO A DEFESA SE TORNA EXCESSO https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5803 <p>O estudo tem por temática central a delimitação da legítima defesa no direito penal brasileiro, analisando a fronteira entre o ato justificado pela excludente de ilicitude e a ocorrência do excesso. A legítima defesa, prevista no ordenamento como a reação necessária e moderada a uma injusta agressão, é um instituto fundamental para a proteção de bens jurídicos individuais. Surge, contudo, a problemática de identificar os critérios objetivos e subjetivos que configuram o excesso, seja ele doloso ou culposo, e as suas consequências jurídicas. O objetivo geral deste trabalho consiste em analisar a exigência da moderação na utilização dos meios necessários para a defesa, distinguindo a conduta amparada pela lei daquela que transcende os limites e gera a responsabilização penal. A relevância desta pesquisa justifica-se pela necessidade contínua de balizar a aplicação da excludente, garantindo que o exercício da autodefesa não se converta em vingança privada ou em agressão desproporcional. Para atingir os objetivos propostos, a pesquisa adota como metodologia o método dedutivo, baseando-se na revisão bibliográfica de doutrina especializada em Direito Penal e na análise de julgados que tratam da aplicação do excesso na legítima defesa. A discussão se concentra na interpretação do requisito da moderação, enfatizando que a desproporcionalidade manifesta entre a agressão e a reação defensiva é o principal indicador do excesso. Argumenta-se que o excesso doloso implica a punição do agente pelo resultado excedente a título de dolo, enquanto o excesso culposo, decorrente de erro evitável na avaliação da situação ou dos meios, sujeita o agente à pena correspondente ao excesso se este for punível a título de culpa, já o excesso exculpante ou escusável exclui a culpabilidade, uma vez que o agente se encontra em total descontrole emocional não sendo capaz de dosar sua reação física. É crucial considerar o contexto fático, a natureza da agressão e o estado de ânimo do agressor para avaliar a moderação da resposta. Conclui-se que o excesso na legítima defesa retira a justificativa legal do ato, sendo imprescindível que o aplicador da lei estabeleça uma análise rigorosa e casuística, de modo a preservar a essência da legítima defesa sem permitir o arbítrio, responsabilizando o agente apenas na medida da sua culpabilidade pelo excesso cometido.</p> Waltencir Aparecido de Oliveira Alves Minelvino Gonçalves dos Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL E ATIVISMO JUDICIAL: TENSÕES NA HERMENÊUTICA https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5792 <p>A mutação constitucional consiste na alteração da interpretação e do sentido das normas constitucionais sem que haja modificação no texto da Constituição. Essa transformação informal ocorre por meio da interpretação atribuída aos dispositivos constitucionais, geralmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que adapta o conteúdo das normas às novas realidades sociais, políticas e culturais. Assim, embora o texto permaneça o mesmo, seu significado e aplicação são modificados. O principal objetivo da mutação constitucional é acompanhar as mudanças na sociedade, assegurando que a Carta Magna brasileira continue sendo um instrumento eficaz de regulação da vida política e jurídica do país. Por meio desse processo, busca-se harmonizar a estabilidade do texto constitucional com a necessidade de evolução e adaptação das normas constitucionais. A justificativa para a mutação constitucional está no reconhecimento de que a sociedade é dinâmica e que o Direito deve acompanhar suas transformações. Como o processo de emenda constitucional é formal e complexo, a interpretação feita pelo STF permite que a Constituição se mantenha eficaz e compatível com a realidade fática, contornando sua rigidez formal. A metodologia adotada na presente pesquisa foi a bibliográfica. Evidentemente, a mutação constitucional configura-se como corolário do ativismo judicial, fenômeno que, muitas vezes, culmina na ocorrência do chamado efeito backlash. No âmbito doutrinário, impõem-se limites à mutação constitucional: não é admissível que a interpretação seja completamente contrária ao texto da Constituição, devendo sempre permanecer entre os sentidos possíveis que o texto comporta. Assim, somente haverá mutação constitucional quando a alteração na realidade regulada pela norma operar-se de modo compatível com o espectro interpretativo do texto constitucional. Além disso, é imprescindível que exista efetiva transformação social que justifique a alteração interpretativa da Carta Maior. Conclui-se, portanto, que é necessária uma flexibilização interpretativa da Constituição, de modo a mantê-la em consonância com os anseios sociais, especialmente no que se refere aos direitos fundamentais. Contudo, essa flexibilização deve observar limites, em respeito à vontade do constituinte originário e derivado, bem como à segurança jurídica do país.</p> Matheus Henrique Vaz Braga Luís Inácio Santos e Silva Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 O IMPACTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS NA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À PRIVACIDADE NO BRASIL https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5632 <p>A pesquisa tem por tema o impacto da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) na efetivação do direito fundamental à privacidade no Brasil, especialmente diante da crescente digitalização das relações sociais e econômicas. O estudo objetiva analisar a proteção de dados como instrumento de fortalecimento da cidadania digital, verificando os desafios práticos enfrentados por empresas, órgãos públicos e cidadãos na adaptação às exigências legais. Justifica-se a escolha do tema em razão da relevância da privacidade como direito fundamental previsto na Constituição Federal e da atualidade da LGPD, que ainda se encontra em fase de consolidação jurisprudencial e administrativa. A metodologia utilizada é de natureza qualitativa, com base em revisão bibliográfica e documental, envolvendo doutrina, legislação e decisões da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Discute-se a relação entre privacidade e autodeterminação informativa, os mecanismos de fiscalização e sanção previstos na LGPD e os principais desafios para sua aplicação prática, como a dificuldade de pequenas empresas em se adequarem às normas e a necessidade de conscientização da sociedade quanto à gestão de seus dados pessoais. Verificou-se que a LGPD representa um marco regulatório essencial para a tutela da privacidade no ambiente digital, mas ainda demanda fortalecimento institucional da ANPD, ampliação da cultura de proteção de dados e maior clareza jurisprudencial para assegurar a efetiva proteção do titular.</p> Rafaella Soares Nogueira Karolayne Alves Teixeira Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A ALTA EXPOSIÇÃO NAS REDES SOCIAIS E OS CRIMES CIBERNÉTICOS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5681 <p>Uma das grandes inovações tecnológicas são as redes sociais, que impactam significativamente a sociedade contemporânea, trazendo tanto benefícios quanto malefícios. Ao mesmo tempo que a internet permite que as pessoas se conectem com as outras, seu uso excessivo expõe os indivíduos a sérios riscos, como os crimes cibernéticos. Como metodologia de estudo, adotou-se o método dedutivo-bibliográfico, fundamentando a pesquisa por meio de autores que abordam esse tema. Com o desenvolvimento da internet cresce também a criminalidade nos ambientes virtuais, crimes que antes habitavam no mundo físico, como <em>bullying</em>, assédio sexual, injúrias, estelionato, migram para o ambiente digital, local em que se proliferam devido ao vácuo de regulamentação e policiamento estatal ainda existente no mundo digital. Além disso, abordou-se a influência da Inteligência Artificial (IA) na relação entre a nova possibilidade de seu uso e os crimes cibernéticos, assim como foram apresentados e definidos alguns dos crimes digitais mais frequentes na realidade brasileira. Esse trabalho também procurou mostrar para os leitores possíveis meios que previnam a ocorrência desses crimes e leis que protegem os usuários do meio digital, como a adoção de medidas de segurança à privacidade, políticas públicas de conscientização digital, além do incentivo à supervisão parental. A importância desse estudo fica evidenciada diante da imersão da maioria dos indivíduos da sociedade no mundo tecnológico, principalmente nas redes sociais, já que a exposição da vida pessoal ocorre com muita frequência, a partir do compartilhamento de vídeos, fotos, dados etc. Além disso, essa exposição pode ocorrer em sites e aplicativos, que também fazem parte do cotidiano da maioria das pessoas e que coletam informações pessoais. No entanto, muitos ainda desconhecem ou não se atentam aos riscos que a alta exposição podem gerar e aos possíveis crimes dos quais eles podem ser vítimas. Com os estudos feitos, conclui-se que a alta exposição nas redes, o uso inadequado e a falta de segurança facilita a ocorrência dos crimes cibernéticos, colocando em risco a vida de quem se expõe. Por isso, o compartilhamento de informações nas mídias deve ser realizado com cautela.</p> Brenda Angela da Silva Gracyelle Santos Oliveira Gyovanna Cristina Andrade Santos Iasmin Losado Lepesqueur Kérlen D’Israel Vieira Lara Tayná Souza Sena Maria Clara Moreira de Camargos Ribeiro Maria Isabel de Souza Silva Mirely Martins Pereira Thayane Cristine Silva Vitória Gabrielly Paula Santos Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A ASCENSÃO DAS INTELIGÊNCIAS ARTIFICIAIS: IMPACTOS, DESAFIOS E PERSPECTIVAS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5631 <p>O trabalho analisa a Inteligência Artificial e seus impactos no desenvolvimento do senso comum, destacando principalmente o uso exacerbado desse recurso e as consequências relacionadas a questões éticas, educacionais, psicológicas e jurídicas. A crescente dependência dessas tecnologias automatizadas, especialmente entre os jovens, tem gerado preocupações quanto ao enfraquecimento das capacidades cognitivas, como o pensamento crítico e a resolução de problemas. No campo educacional, a IA tem sido vista como uma ferramenta promissora para a adaptação do processo de aprendizagem e a ampliação do acesso ao conhecimento. No entanto, seu uso indiscriminado pode comprometer a formação intelectual dos estudantes, reforçando desigualdades e promovendo uma aprendizagem superficial. Outro ponto abordado no artigo é a ausência de regulamentações rigorosas sobre o uso de dados pessoais. A coleta de informações por sistemas de IA levanta questões sobre privacidade, transparência e segurança. A legislação brasileira, por meio da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), busca suavizar esses riscos, mas ainda enfrenta desafios na aplicação prática, especialmente diante da complexidade dos algoritmos. Os impactos psicológicos também são abordados, com destaque na dependência digital e no isolamento social. O uso indiscriminado da IA pode contribuir para o aumento de transtornos como ansiedade, depressão e distúrbios de atenção. A substituição de interações humanas pela Inteligência Artificial compromete o desenvolvimento emocional e social dos indivíduos. O trabalho tem como metodologia a revisão bibliográfica, com a análise de estudos recentes sobre IA e ensino de ciências. Os resultados indicam que a IA pode potencializar o desenvolvimento dos seres humanos, entretanto o uso indevido da tecnologia pode levar à aceitação passiva de informações geradas por algoritmos, reduzindo a capacidade crítica. Conclui-se que a IA, embora tenha um potencial transformador, deve ser utilizada com responsabilidade e regulamentação adequada, garantindo que seus benefícios sejam amplamente distribuídos e que seus riscos sejam minimizados.</p> Eder Junior Pereira Cortes Gabrielly Santos Pacheco Isabel Oliveira de Andrade João Victor Spindola de Ataídes Luana Letícia Braga Víttor Hugo da Silva Oliveira Yasmim Franco Morais Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A EFETIVIDADE DA PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO BRASIL https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5723 <p>O presente artigo tem como objetivo analisar criticamente a efetividade da proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e das normativas internacionais de direitos humanos. Apesar de o país contar com uma estrutura jurídica considerada avançada, observa-se uma divergência entre a legislação e a realidade vivida por grande parte da população infantojuvenil. Persistem graves violações de direitos, como o trabalho infantil, a violência sexual e doméstica, a negligência familiar, a exclusão educacional e a precariedade no acesso à saúde, o que evidencia fragilidades na concretização do princípio da proteção integral. A pesquisa desenvolve-se por meio de uma abordagem teórica e bibliográfica, com base em análises doutrinárias, dispositivos legais e dados de órgãos nacionais especializados na temática dos direitos da criança e do adolescente. O estudo busca identificar os principais entraves à aplicação efetiva das normas de proteção, bem como discutir a atuação dos diversos agentes responsáveis pela garantia desses direitos. A problematização central concentra-se na ineficiência das políticas públicas e na limitada articulação entre Estado, sociedade civil e família, que deveriam agir de forma conjunta para assegurar o pleno desenvolvimento da infância e adolescência. A conclusão aponta para a necessidade urgente de fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância, com investimentos contínuos em educação, saúde, assistência social e mecanismos de proteção. Destaca-se, ainda, a importância da participação ativa da sociedade civil e do controle social como instrumentos fundamentais para o monitoramento e a efetividade dos direitos previstos em lei. Somente por meio de uma ação coordenada e comprometida de todos os setores será possível superar os desafios existentes e efetivar, de fato, os direitos das crianças e adolescentes no Brasil.</p> Clarice Braga Campos Isabela Cristina Amaral Bontempo João Humberto de Campos Filho Maria Eduarda Lima Araújo Maria Eduarda Rocha Pires Pereira Mariana Alexandre Araújo Rafaela Maciel Gonçalves Vitória Miranda Borges Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A EFICÁCIA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA NO COMBATE AOS CRIMES CIBERNÉTICOS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5774 <p>O presente estudo delimita-se à análise da eficácia das leis brasileiras específicas que tratam dos crimes cibernéticos, com foco nas normas de natureza penal e processual penal. Devido à globalização e ao avanço desenfreado da tecnologia, o tema de crimes relacionados à tecnologia já vem sendo bastante discutido mundialmente, porém o número de casos de vítimas de crimes realizados na internet continua crescendo. Surge-se então a necessidade de analisar a eficácia da legislação brasileira no combate aos crimes cibernéticos. Com isso devemos analisar alguns pontos principais: a legislação vigente é eficaz na punição desses crimes? As leis atuais são suficientes para abranger todas as condutas criminosas modernas? Quais melhorias e estratégias poderiam ser implementadas para aumentar a efetividade do combate aos crimes virtuais? Buscar respostas para essas perguntas é o objetivo principal do estudo. A discussão do tema se justifica pela necessidade de analisar as normas jurídicas e sua eficácia para prevenir, reprimir e punir as condutas ilícitas praticadas no ambiente digital, além de investigar as principais dificuldades enfrentadas na identificação e punição dos autores desses delitos e com isso propor possíveis melhorias para o fortalecimento do combate aos crimes cibernéticos no Brasil. Para atingir os objetivos propostos, o estudo adotou como metodologia a pesquisa teórica e empírica, utilizando-se como materiais de pesquisa artigos científicos, materiais bibliográficos, códigos, leis e fatos empíricos. A sociedade atual está cada vez mais dependente e pautada no uso da tecnologia, bem como no armazenamento de dados nas redes digitais. Com isso, devemos nos preocupar se esses dados estão bem protegidos nos sistemas eletrônicos, para não acabar se tornando alvo de crimes cibernéticos. Os crimes digitais mais relevantes são as fraudes eletrônicas, as invasões de sistemas e o roubo e a disseminação de dados. Esses delitos estão cada vez mais presentes na sociedade moderna e, com isso, devemos olhar com atenção acerca da eficácia da legislação brasileira no combate e na diminuição dos crimes digitais, assim como nas formas usadas atualmente para punir os criminosos que utilizam os meios digitais para atingir toda a sociedade. Diante disso tudo, o presente estudo se pauta nas normas legislativas atuais criadas para defender a sociedade no uso da internet e busca encontrar alternativas que ajudem no combate contra os crimes cibernéticos, tanto para os poderes estatais quanto para os usuários da tecnologia, e assim tornar o ambiente virtual mais seguro para o uso cotidiano.</p> Cassiano Barbosa Macedo Sérgio Manoel Sousa Ramos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A EVOLUÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO E O ACESSO AO ENSINO SUPERIOR NO BRASIL https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5707 <p>A educação, como direito social, não se construiu de forma imediata no Brasil, mas por meio de uma trajetória de avanços e limitações. Desde a Constituição de 1824, que trouxe as primeiras referências à instrução pública, até a Constituição de 1988, que consolidou a educação como dever do Estado e direito de todos, o país percorreu um caminho de conquistas e desigualdades persistentes. Investigar a evolução do direito à educação permite compreender os desafios que ainda dificultam o acesso equitativo ao ensino superior. A exclusão social atinge principalmente estudantes de baixa renda, negros e moradores de regiões vulneráveis, especialmente no Nordeste. Embora o arcabouço legal garanta a universalização da educação, fatores como a carência de infraestrutura, o trabalho precoce e a precariedade das escolas públicas limitam oportunidades. Dados do IBGE (2022) confirmam essas desigualdades, evidenciando diferenças entre classes sociais, raças e regiões. Assim, questiona-se: como o direito à educação evoluiu historicamente no Brasil e em que medida contribuiu para democratizar o acesso ao ensino superior? A metodologia baseia-se em pesquisa qualitativa e bibliográfica, com análise de documentos como as Constituições de 1824, 1934 e 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1961 e 1996) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990). Também foram consultados dados do IBGE e políticas públicas como ENEM, SISU, PROUNI e FIES, relacionando a evolução jurídica da educação às barreiras enfrentadas pelos estudantes. Historicamente, a educação brasileira iniciou-se de forma elitista e excludente. No período colonial, esteve sob domínio da Igreja Católica e voltada à catequização. Após a expulsão dos jesuítas, o Estado assumiu papel limitado. No Império, previu-se a gratuidade do ensino, mas sem investimentos. Com a República e as reformas do século XX, estruturou-se gradualmente a educação básica e superior, culminando na LDB e na Constituição de 1988, que consolidou a educação como direito fundamental. Conclui-se que o Brasil avançou na legislação e nas políticas de inclusão, porém a democratização plena do ensino superior ainda não foi alcançada. As desigualdades sociais, regionais e raciais persistem, demonstrando que o acesso equitativo depende da continuidade das ações afirmativas, do fortalecimento dos programas públicos e da valorização da educação básica. O direito à educação deve ser efetivado como instrumento de cidadania e justiça social.</p> Eduardo Gabriel Santos Gustavo De Lima Silva Gustavo Oliveira Machado Jeanderson Kauã Alves Ferreira Julia dos Reis Teixeira Delfino Jullya Lasser Ferreira de Paula Letícia Maria Silva Samuel Soares Vitor Augusto Silva Yuri dos Reis Jorge Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A IMPORTÂNCIA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PARA A PRIVACIDADE EM TEMPOS DIGITAIS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5798 <p>O estudo tem por temática central a importância da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) na proteção da privacidade em tempos digitais. A promulgação da LGPD representou um marco no ordenamento jurídico brasileiro ao regulamentar a forma como dados pessoais devem ser coletados, tratados e compartilhados, garantindo maior segurança e transparência nas relações sociais e comerciais mediadas pela tecnologia. Essa legislação surgiu como resposta ao avanço acelerado das tecnologias digitais e ao aumento expressivo da circulação de informações pessoais, fenômeno que expõe os cidadãos a riscos de violações de direitos fundamentais. A partir dessa perspectiva, busca-se compreender os impactos da LGPD na proteção da privacidade em uma sociedade marcada pela conectividade constante e pelas práticas abusivas no uso de dados. O trabalho tem como objetivos específicos analisar a criação e os fundamentos da lei, compreender a privacidade como direito fundamental, investigar os desafios enfrentados em sua aplicação prática e examinar a responsabilidade civil decorrente do vazamento de dados pessoais. Para tanto, adota-se como metodologia a pesquisa teórica, fundamentada no método dedutivo, com revisão de doutrina, artigos científicos e decisões judiciais. A discussão central gira em torno da consolidação da LGPD como instrumento de efetivação da dignidade da pessoa humana, refletindo sobre a necessidade de adaptação contínua da legislação às novas tecnologias e sobre a efetividade dos mecanismos de responsabilização e reparação. Conclui-se que a LGPD é essencial para a construção de um ambiente digital mais seguro e ético, porém enfrenta desafios significativos em razão da velocidade das inovações tecnológicas e da vulnerabilidade do consumidor.</p> Luana Stéfane Pereira Ribeiro Maria Eduarda Caixeta Lima Maria Eduarda Fonseca Alves Maria Madalena da Silva Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A RELAÇÃO ENTRE POBREZA, EXCLUSÃO SOCIAL E CRIMINALIDADE https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5788 <p>O presente trabalho tem por tema a relação entre pobreza, exclusão social e criminalidade, buscando analisar de que forma a desigualdade socioeconômica influencia o aumento dos índices de violência e compromete o exercício da cidadania. O estudo tem como objetivo compreender o fenômeno da criminalidade a partir de suas raízes estruturais, refletindo sobre o papel do Estado na efetivação dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, especialmente o direito à dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e o dever estatal de promover o bem de todos sem preconceitos e discriminações (art. 3º, IV). Justifica-se a pesquisa diante da necessidade de superar a visão puramente repressiva do sistema penal, ainda marcado por seletividade e desigualdade ao tratarem da criminalização da pobreza. A metodologia empregada é de natureza qualitativa e bibliográfica, fundamentada em autores como Zaffaroni e Loïc Wacquant, que destacam a relação entre controle social, marginalização e políticas penais. A análise demonstra que a pobreza, isoladamente, não causa o crime, mas associada à falta de oportunidades e à exclusão social, cria um ambiente favorável à prática delitiva. A ausência de políticas públicas efetivas de educação, saúde e trabalho intensifica o ciclo de vulnerabilidade e reforça o caráter excludente do sistema penal. Conclui-se que a redução da criminalidade requer ações estruturais de inclusão social e igualdade material, conforme o princípio da justiça social consagrado no art. 170 da Constituição, sendo imprescindível o fortalecimento das políticas públicas e dos direitos sociais como mecanismos de prevenção e não apenas de punição.</p> Ana Laura Mendes dos Santos Andressa Larissa Barbosa da Silva Maria Luisa Gonçalves Queiroz Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A RESPONSABILIDADE CIVIL DE INFLUENCIADORES E VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO NA PROPAGAÇÃO DE CONTEÚDOS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5625 <p>Com a difusão das redes sociais e a presença crescente de influenciadores digitais, o cenário comunicacional passou por transformações relevantes. Esses indivíduos, com grande alcance e poder de persuasão, consolidaram-se como protagonistas na divulgação de produtos, serviços e ideias. Essa centralidade decorre não apenas do contato direto com seguidores, mas também da confiança e proximidade que estabelecem com o público, diferenciais em relação à publicidade tradicional. Paralelamente, observou-se o aumento de publicidades prejudiciais no ambiente virtual. Identificam-se práticas de indução ao consumo de bens ou serviços nocivos, disseminação de informações falsas e omissão de dados capazes de influenciar a decisão de compra. Esse espectro revelou a necessidade de debater a responsabilização daqueles que, direta ou indiretamente, participam da difusão desse tipo de marketing, seja como produtores, intermediários ou divulgadores. O presente trabalho analisou a responsabilidade civil dos influenciadores digitais na propagação de conteúdos, tendo como questão central em quais hipóteses é de que forma deve-se aplicar tal responsabilidade. Para responder, realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, utilizando o método dedutivo, com o objetivo de avaliar doutrina e legislação relacionadas ao tema, especialmente sob a ótica do Direito Civil e do Consumidor. Durante a análise, discutiu-se o papel estratégico dos influenciadores no marketing contemporâneo, ressaltando que limites jurídicos que equilibrem liberdade de expressão e proteção do consumidor são essenciais. Examinou-se, ainda, se influenciadores e veículos de comunicação, ao atuarem como intermediários na promoção de produtos e serviços, poderiam ser equiparados a fornecedores nas relações de consumo, respondendo por danos causados pela veiculação de informações enganosas ou incompletas. Em conclusão, constatou-se que a responsabilidade atribuída aos influenciadores digitais, quando atuam como fornecedores de informação e promoção de produtos ou serviços, enquadra-se no regime de responsabilidade objetiva, previsto no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Esse regime impõe o dever de reparar independentemente de culpa e se estende de forma solidária, conforme o artigo 7º, parágrafo único, o artigo 25, §1º e o artigo 18 do mesmo diploma legal. Assim, todos os que participam da cadeia de fornecimento — da produção à entrega ao consumidor — respondem pelos vícios ou danos ocasionados. Tal interpretação reforça a proteção ao consumidor e coíbe práticas nocivas no ambiente digital, preservando a confiança nas relações de consumo mediadas por influenciadores.</p> Gustavo Queiroz Araújo Novais Iasmin Gontijo Rocha Isadora Luísa Pereira Rocha Jordana de Oliveira Sampaio Luiz Octavio Faria Martins Maria Eduarda Vidal Oliveira Miguel Marcos Tolentino Caixeta Moisés Versiani de Oliveira Paula Emanuelle Alves Lemos Winne Koagê Rabelo Rosa Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A RESPONSABILIDADE CIVIL E PENAL DAS CRIANÇAS, DOS ADOLESCENTES E DOS SEUS RESPONSÁVEIS LEGAIS SOB Á ÓTICA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5694 <p>O artigo “A Responsabilidade Civil e Penal das Crianças, dos Adolescentes e dos seus Responsáveis Legais sob a Ótica do Estatuto da Criança e do Adolescente”, analisa os direitos e deveres no ambiente escolar, segundo a Lei nº 8.069/1990, destacando o papel da família, da escola, do Estado e da sociedade na proteção integral da criança e do adolescente. Fundamentado em pesquisa bibliográfica e método dedutivo, o estudo aborda aspectos legais, históricos e sociais, visando promover um ambiente educacional mais justo e inclusivo. A princípio, o texto ressalta a importância do ECA como marco na consolidação dos direitos infantojuvenis, reconhecendo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos plenos. Embora a legislação seja avançada, sua efetivação ainda é desafiada pela falta de conhecimento e aplicação prática nas instituições, especialmente nas escolas. Por isso, o artigo propõe o engajamento de todos os atores sociais na criação de uma cultura de responsabilidade compartilhada.</p> <p>O direito à educação é tratado como pilar central, contextualizado por uma retrospectiva histórica desde o período colonial até a Constituição de 1988 e legislações posteriores. A educação é apontada como dever do Estado e da família, devendo ser universal, gratuita, de qualidade e promotora da igualdade. Também são discutidos os direitos à segurança, proteção, liberdade de expressão e inclusão, com ênfase na diversidade e no combate às desigualdades estruturais. A escola é caracterizada como espaço de proteção integral, sendo responsável não apenas pelo ensino, mas também pela formação ética, social e emocional dos alunos. Nesse contexto, os profissionais da educação devem estar preparados para identificar e enfrentar situações de violência, negligência e exclusão. A responsabilidade civil e penal das instituições e educadores é destacada, especialmente em casos de omissão ou violação de direitos. Além dos direitos, o artigo enfatiza os deveres dos estudantes, como respeito às regras, professores e colegas, zelo pelo patrimônio e participação ativa no aprendizado. A disciplina deve ser compreendida como organização coletiva, e não imposição autoritária. O papel da família é igualmente relevante, sendo considerada a base da formação moral e cívica dos filhos. A corresponsabilidade entre escola e família é vista como essencial para o sucesso educacional. Por fim, o texto discute a atuação do Estado e do Ministério Público como garantidores dos direitos educacionais, com mecanismos de intervenção e fiscalização. Assim, conclui-se que a efetividade do ECA depende de esforços conjuntos e contínuos, voltados à criação de um ambiente educacional inclusivo, seguro e democrático, onde crianças e adolescentes possam se desenvolver plenamente como cidadãos. A metodologia utilizada no estudo incluiu a análise de livros, artigos acadêmicos e documentos legais pertinentes ao ECA e à educação. A pesquisa bibliográfica permitiu uma compreensão aprofundada dos direitos e deveres no contexto escolar, enquanto o método dedutivo facilitou a construção de argumentos a partir de premissas gerais para chegar a conclusões específicas.</p> Allan Henrique Silva Rosa Arthur Marques Coimbra Enmilly Emanuella de Almeida Vitorino Gabriela de Oliveira Azevedo Luisa Silvério Mota Pacheco Luis Felipe Domiense Mendes Maria Eduarda Pereira de Souza Maria Luisa Lopes Dias Maria Olivia Dos Reis Oliveira Talita Luiza Rodrigues Duarte Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA NO BRASIL: DESAFIOS E PERSPECTIVAS JURÍDICAS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5753 <p> </p> <p>O presente estudo aborda a superlotação carcerária no Brasil, explorando os desafios e as perspectivas jurídicas enfrentados pelos detentos. No cenário carcerário brasileiro, observa-se que, embora a legislação garanta direitos, a realidade do sistema é oposta ao que o ordenamento jurídico prevê. Diante do grave cenário e da persistente superlotação no sistema prisional brasileiro, a pergunta a ser feita é: Quais as medidas e reformulações de política criminal mais eficazes e urgentes para equilibrar o controle social punitivo com o respeito aos direitos fundamentais e a funcionalidade do sistema de justiça? Este trabalho acadêmico visa analisar a crise da superlotação carcerária no Brasil, identificando seus principais desafios jurídicos e sociopolíticos, e propor perspectivas de solução à luz do ordenamento constitucional e das normas internacionais de direitos humanos. Os objetivos específicos incluem: a) analisar o marco legal: examinar criticamente a aplicação e as falhas da Lei de Execução Penal (LEP) no que tange aos direitos do apenado, aos regimes de cumprimento de pena e à garantia das condições mínimas de dignidade, b) avaliar o uso da prisão cautelar: investigar a influência do uso excessivo da prisão provisória e da morosidade processual como fatores determinantes para o agravamento da superlotação e c) propor diretrizes de ação: sugerir diretrizes e recomendações de política criminal e jurisdicional voltadas para a humanização do sistema penal e para o cumprimento efetivo da finalidade ressocializadora da pena. A metodologia utilizada inclui pesquisa teórica, com base no método dedutivo. O estudo contará com revisão bibliográfica de artigos e legislações penais e análise de jurisprudência. O debate doutrinário revela uma divergência sobre a eficácia das leis que protegem o detento e sua dignidade. Não há, na legislação brasileira, uma "estabilidade provisória" para detentos que garanta de fato a dignidade dentro das prisões. A discussão evidencia que a crise estrutural é impulsionada por uma cultura punitivista e pelo uso excessivo da prisão provisória, em desacordo com o Código de Processo Penal. A fundamentação jurídica explora a necessidade de expansão da aplicação das penas alternativas e do monitoramento eletrônico para delitos de baixo e médio potencial ofensivo, conforme incentivos jurisprudenciais do STJ. Além disso, são analisadas as falhas na garantia dos direitos básicos previstos na Constituição Federal de 1988, o que inviabiliza a ressocialização e perpetua o ciclo de reincidência. Conclui-se que o caminho mais efetivo reside na implementação de políticas públicas estruturantes e coordenadas, pautadas em pilares de um desencarceramento responsável, com uma redução do fluxo de entrada, por meio do investimento massivo em penas alternativas e no monitoramento eletrônico para crimes de menor potencial ofensivo; melhorias das condições prisionais, através de investimentos orçamentários na infraestrutura e na qualificação do sistema, garantindo o respeito à dignidade humana e condições reais para a ressocialização.</p> Luis Gustavo Veloso Tavares Maria Cecília Mendes Silvestre Tiago Henrique Siqueira Vitória Mota Queiroz Fonseca Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A UTILIZAÇÃO DA HOLDING FAMILIAR COMO INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO E PROTEÇÃO PATRIMONIAL https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5730 <p>A presente pesquisa tem como finalidade examinar o papel e a estrutura jurídica da holding familiar no ordenamento jurídico brasileiro, compreendendo-a como instrumento de organização patrimonial, planejamento sucessório e proteção de bens familiares. Embora não exista previsão legal específica sobre o instituto, a figura da holding familiar é amplamente reconhecida pela doutrina e pela prática empresarial, configurando-se como adaptação do modelo tradicional de holding voltada à gestão, preservação e transmissão ordenada do patrimônio familiar. Na etapa inicial deste estudo, procede-se à conceituação e classificação das holdings, com destaque para as distinções entre holding pura e holding mista, evidenciando-se que ambas podem ser empregadas no contexto familiar, a depender da finalidade pretendida. Em seguida, examina-se a base normativa aplicável a essas entidades, especialmente o Código Civil de 2002, a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976) e diplomas de natureza tributária, como o Decreto-Lei nº 1.598/1977 e a Lei nº 12.973/2014, que disciplinam aspectos de tributação e reorganização societária. O estudo também aborda a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica da holding familiar, prevista no artigo 50 do Código Civil, cabível em situações de abuso de direito, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Ressalta-se que, embora legítima como instrumento de planejamento sucessório e empresarial, a holding familiar não pode ser utilizada para fins fraudulentos ou simulados, sob pena de violação dos princípios da boa-fé objetiva, da função social da empresa e da transparência patrimonial. Por fim, são analisados os limites civis e constitucionais à constituição de holdings familiares, com ênfase na observância dos princípios da função social da propriedade e da função social dos contratos, conforme preceituam a Constituição Federal e o Código Civil. Conclui-se que a holding familiar representa um mecanismo jurídico e econômico eficaz, desde que constituída de forma ética, lícita e transparente, possibilitando benefícios como eficiência tributária, segurança sucessória e continuidade empresarial.</p> Ana Luiza Almeida Souza Laura de Melo Dias Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AS IMPLICAÇÕES DO FATOR EDUCACIONAL BÁSICO DEFICITÁRIO EM SUA PERPETUAÇÃO NO BRASIL https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5741 <p>Entre as mais diversas formas de expressão da discriminação de gênero ainda persistentes na sociedade, encontra-se a violência doméstica. Esse tipo de violência, alicerçado pela existência de um corpo social falocêntrico, perpetua ciclos de sofrimento, aprofundando o abismo que marca a dicotomia entre homens e mulheres. Nesse viés, a violência doméstica pode ser investigada a partir de vários escopos. Assim, foi desenvolvida uma análise acerca das implicações da precariedade da educação básica na ocorrência dessa forma de opressão, a fim de responder à pergunta: efetivas estratégias educacionais podem contribuir para combater a violência doméstica no Brasil? Para obter uma resposta, a pesquisa foi dividida em seis tópicos, a saber: I - Os antecedentes sócio-históricos da violência contra a mulher, em que se discutiu a questão do gênero enquanto construção social e, portanto, passível de ser historicamente estudado para melhor compreensão das origens da violência patriarcal; II - A violência contra a mulher nos dias atuais, no qual foi exposto o contexto contemporâneo de perpetuação da agressão contra mulheres; III - A legislação geral e o impacto social, em que se analisou os efeitos sociais gerados pelas leis que visaram promover garantias legais às mulheres em casos de violência de gênero e outras formas de discriminação; IV - Interpretação da Lei Maria da Penha, tópico no qual houve um estudo específico acerca do caso que motivou a criação da Lei Maria da Penha e a importância de seus respaldos jurídicos; V -Análise da educação brasileira em perspectiva histórica e contemporânea e VI -A interferência do lapso educacional na violência doméstica, nos quais foi esclarecido, além do caráter histórico, o caráter formativo da educação e a sua potencialidade na criação de indivíduos que reconheçam em si mesmos a capacidade latente de transformação da realidade, assim como o efeito profundamente danoso promovido pela ausência da educação na construção dessa potencialidade, comprometendo a reflexão acerca do contexto social. Portanto, foi possível concluir que a educação é um fator influente no combate à violência doméstica, uma vez que pode se tornar um instrumento popular de conscientização e pensamento crítico frente a conjunturas violentas, como a misoginia. Ademais, autores mencionados correlacionam o acesso à educação ao incremento da paciência e da probabilidade de adesão do indivíduo às leis, corroborando na diminuição do número de potenciais agressores. Por fim, quanto à metodologia, a pesquisa necessária para o desenvolvimento do tema foi baseada no método dedutivo-bibliográfico, com extenso uso de legislações, artigos e de literatura pertinentes.</p> Alice Ferreira Soares Alyssa Guimaraes Teixeira Amanda Ferreira Matos Ariane Amorin de Farias Arthur dos Reis Siqueira Benjamin Trigueiro Mota Lucas César Silva Teles Sophia Brandão Silva Anna Lúcia Melo Amorim Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 ABANDONO DE INCAPAZ E A EFETIVIDADE DAS MEDIDAS PROTETIVAS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5619 <p>O estudo aborda o abandono de incapaz, previsto no artigo 133 do Código Penal brasileiro, um crime que integra o rol dos delitos de periclitação da vida e da saúde, caracterizado pela exposição de pessoas em situação de vulnerabilidade a riscos concretos em razão da omissão de quem tinha o dever legal ou fático de cuidado, guarda ou vigilância. Trata-se de conduta que atinge diretamente a dignidade humana e desafia o Estado e a sociedade quanto à responsabilidade de proteger aqueles que, por idade, deficiência ou fragilidade, não conseguem defender-se sozinhos. Embora o ordenamento jurídico contemple normas relevantes, como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa Idosa, além de prever a majoração de penas em situações específicas, como abandono praticado por familiares ou em locais ermos, a efetividade dessas medidas ainda é objeto de intensos debates, já que a legislação, embora necessária, não é suficiente para erradicar o problema, pois a aplicação prática enfrenta obstáculos significativos, entre os quais se destacam a carência de infraestrutura estatal para acolhimento e fiscalização, a insuficiência de políticas públicas de prevenção, a subnotificação de casos e a falta de conscientização da sociedade sobre a gravidade da conduta. Tais dificuldades evidenciam que a questão do abandono não se restringe ao âmbito penal, mas envolve dimensões sociais, culturais e estruturais que exigem uma resposta mais ampla, sendo certo que a proteção integral dos incapazes demanda a articulação entre diferentes atores, como o Estado, responsável por elaborar políticas públicas eficazes e destinar recursos adequados; a sociedade civil, que deve atuar na promoção da consciência coletiva e na denúncia de situações de risco; e as famílias, que precisam assumir o dever ético e jurídico de cuidado. Apenas com a integração desses esforços será possível assegurar não apenas a punição dos responsáveis, mas também a prevenção e o acompanhamento das vítimas, de forma a garantir sua dignidade e bem-estar, concluindo-se que o enfrentamento do abandono de incapazes exige uma abordagem multidisciplinar e contínua, que una o Direito Penal, a efetivação de políticas sociais e a conscientização comunitária, pois a tutela penal permanece essencial para coibir condutas e impor sanções, mas somente quando combinada a ações de prevenção e proteção poderá atingir sua finalidade de forma plena, promovendo uma sociedade mais justa e solidária, comprometida com a defesa dos direitos fundamentais e a proteção dos vulneráveis.</p> Renata Pereira Gonçalves Emili Danieli Cardoso Nunes Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 ACESSO À JUSTIÇA https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5795 <p>O acesso à justiça, previsto no art. 5, XXXV, da Constituição Federal de 1988, assegura a todos o direito de recorrer ao judiciário em caso de lesão ou ameaça ao seu direito. Contudo esse caso vai além de um simples ingresso em juízo, superando barreiras sociais e econômicas e a democratização da tutela de direitos. O objetivo deste estudo é analisar o direito de acesso à justiça sob a óptica de Cappelletti e Garth, destacando à adoção dos meios adequados de solução de conflitos (MASC) e as três ondas renovatórias que marcaram sua evolução. Busca-se entender como essas transformações contribuíram para a democratização da justiça e quais obstáculos ainda enfrentamos para tornar esse acesso mais igualitário, célere e efetivo. A justificativa para esta pesquisa reside pela relevância do acesso à justiça como mecanismo de concretização dos direitos fundamentais e do fortalecimento da cidadania. Apesar dos avanços normativos e institucionais, sua efetividade permanece limitada por desigualdades sociais, morosidade processual e déficit de conhecimento jurídico da população. Para atingir os objetivos propostos, a metodologia utilizada consiste em uma revisão bibliográfica das obras de Cappelletti e Garth além de estudos recentes sobre as políticas públicas que visam ampliar o acesso à justiça. A discussão desenvolvida no trabalho foca no desenvolvimento das três ondas renovatórias do acesso à justiça. A primeira consiste na assistência judiciária gratuita, destinada a assegurar aos economicamente hipossuficientes a possibilidade de demandar judicialmente seus direitos. A segunda onda amplifica o conceito de acesso, englobando a proteção de direitos coletivos e difusos, como os ambientais, consumeristas e das minorias sociais. A terceira onda aborda uma perspectiva voltada à efetividade, reconhecendo que o acesso à justiça não se esgota no ingresso judicial, mas se realiza na obtenção de soluções ágeis, eficazes e menos onerosas, por meio dos Meios Adequados de Solução de Conflitos (MASC), como mediação, conciliação e arbitragem. Assim, o acesso à justiça transcende a simples “porta de entrada” no Judiciário, assegurando ao cidadão a possibilidade de alcançar decisões eficazes e concretas, promovendo uma justiça mais participativa, ativa, resolutiva e próxima da realidade social. Em síntese, as conclusões do trabalho entendem que o acesso à justiça, não é apenas ter acesso ao poder judiciário, mas também ter uma tutela justa, adequada, eficiente e tempestiva. Requerendo políticas públicas, educação em direitos e incentivo aos meios adequados de solução de conflitos (MASC), a fim de promover uma justiça verdadeiramente inclusiva e transformadora.</p> Arthur Gabriel De Oliveira Lima Nathalia Moreira Diniz Rayssa Rodrigues de Oliveira Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 ACESSO À JUSTIÇA https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5780 <p>O estudo tem por temática central as soluções para o efetivo acesso à justiça, conforme a obra de Mauro Cappelletti e Bryant Garth. Embora o direito ao acesso à justiça esteja previsto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental, essa previsão não encontra plena correspondência na realidade, já que existem inúmeros obstáculos que comprometem sua efetividade, tornando-o um direito mais formal do que real. Apesar de a Constituição garantir que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”, a concretização desse princípio enfrenta barreiras que extrapolam o campo jurídico, refletindo desigualdades sociais, econômicas e culturais que afetam diretamente a capacidade das pessoas de reivindicar seus direitos. Segundo Cappelletti e Garth, a efetividade ideal do acesso à justiça dependeria de uma igualdade de condições equivalente entre as partes para defender seus interesses em juízo. No entanto, essa igualdade é utópica, já que as diferenças entre os litigantes nunca podem ser totalmente eliminadas. Entre os principais fatores que comprometem essa igualdade estão as custas judiciais e os custos para ingressar e manter uma ação, a morosidade do Judiciário e a falta de estrutura adequada para as demandas de pequenas causas. Além disso, há desigualdades entre os chamados “litigantes habituais”, como grandes empresas e o próprio Estado, e os “litigantes eventuais”, cidadãos comuns que frequentemente carecem de recursos financeiros, conhecimento jurídico e aptidão para reconhecer e reivindicar seus direitos. Soma-se a isso a dificuldade de proteção dos direitos difusos e coletivos, que exigem mecanismos de representação adequados e instrumentos processuais específicos. Diante desses problemas, Cappelletti e Garth propuseram as chamadas “ondas renovatórias” do acesso à justiça, que representam etapas de ampliação da efetividade do sistema judicial. A primeira onda, de caráter assistencial, busca garantir a ampliação da assistência judiciária gratuita e a criação de mecanismos de apoio aos economicamente hipossuficientes. A segunda onda, de natureza representativa, volta-se à tutela dos direitos difusos e coletivos, superando a visão individualista do processo civil tradicional. Já a terceira onda tem caráter transformador e propõe uma reforma ampla do sistema de justiça, abrangendo desde a simplificação procedimental até a criação de meios alternativos de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação.Conclui-se que o acesso à justiça, mais do que um direito formal, constitui um princípio estruturante do Estado Democrático de Direito. Sua efetividade exige não apenas a previsão normativa, mas também o aprimoramento constante das instituições e dos mecanismos que garantam a concretização dos direitos e a diminuição das desigualdades que ainda limitam o acesso real à justiça. Assim, o verdadeiro desafio contemporâneo consiste em transformar o direito de acesso à justiça em uma realidade efetiva e menos desigual para todos.</p> Fernanda Souza Assunção Isabel Ervite Pereira Maria Luiza Vieira de Paula Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 ADVOCACIA PREDATÓRIA E A RESPONSABILIDADE ÉTICA DO ADVOGADO https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5779 <p>O estudo tem por temática central a advocacia predatória e a responsabilidade ética do advogado no cenário jurídico brasileiro contemporâneo. Embora o tema da ética profissional na advocacia seja tratado há muito tempo pela doutrina jurídica, a crescente judicialização das relações sociais e o aumento expressivo de demandas repetitivas trouxeram à tona novas formas de atuação advocatícia que desafiam os limites da boa-fé e da lealdade processual. Nesse contexto, o fenômeno da advocacia predatória tem despertado atenção e preocupação de magistrados, advogados e órgãos de controle da profissão, sobretudo diante da banalização do acesso ao Judiciário e da mercantilização do direito de ação. Surge, assim, a problemática principal: de que forma a prática da advocacia predatória compromete a ética e a credibilidade da advocacia brasileira? E mais: quais seriam os limites entre o exercício legítimo do direito de petição e o uso abusivo do sistema judicial como instrumento de obtenção de vantagens indevidas? A investigação dessas questões constitui o objetivo geral do presente estudo, que se mostra relevante diante da realidade atual dos tribunais, onde se verifica o ajuizamento massivo e automatizado de ações semelhantes, muitas vezes sem respaldo probatório mínimo e sem contato efetivo entre advogado e cliente. Dessa forma, o trabalho apresenta os seguintes objetivos específicos: a) examinar o conceito de advocacia predatória e sua diferenciação em relação ao mero patrocínio de causas em massa; b) discutir o papel das seccionais da OAB e do Poder Judiciário no combate a práticas abusivas, considerando a preservação do direito de defesa e do livre exercício profissional. Para atingir esses objetivos, o estudo adota como metodologia a pesquisa teórica, com base no método dedutivo, utilizando como técnica principal a revisão bibliográfica e documental de artigos científicos, obras doutrinárias, pareceres da OAB e decisões recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Parte da doutrina sustenta que a advocacia predatória configura desvio ético grave, violando o princípio da boa-fé processual e contribuindo para o congestionamento do Judiciário. Outros autores, entretanto, alertam para o risco de generalizações que possam restringir o exercício legítimo da profissão. Portanto, neste estudo, defende-se que o combate à advocacia predatória deve ser pautado na responsabilização ética e disciplinar do profissional, sem comprometer o livre exercício da advocacia, essencial à administração da justiça. Conclui-se, portanto, que a atuação ética do advogado é elemento indispensável à preservação da função social da advocacia, à efetividade do sistema judicial e à confiança da sociedade no Poder Judiciário.</p> André Bontempo Rocha Carvalho Mateus Sousa Silva Oliveira Rosa Braga Pedro Victor Dornelas Lopes Marra Vitor Borges de Lima Matos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 ANÁLISE JURÍDICA DA CONSTITUCIONALIDADE DA AÇÃO PENAL 2668 https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5783 <p>O presente estudo tem como tema central a Análise Jurídica da Constitucionalidade da Condenação do réu Jair Messias Bolsonaro, julgamento que marcou a história jurídica no Brasil. No dia 8 de janeiro de 2023 o Brasil presenciou um evento histórico que abalaria aqueles que prezam pela democracia, a invasão do planalto pelo grupo extremista caracterizou a decadência do sistema democrático brasileiro, consequência dos diversos acontecimentos recentes da política brasileira que afastaram a fé do povo na democracia. Entretanto, não foi somente a invasão do planalto do 8 de janeiro que marcou a decadência da democracia, minuta de golpe e reuniões para derrubada do governo foram tramadas na véspera da posse do Presidente Luís Inácio Lula da Silva. Em 1964, o Brasil sofreu um golpe militar e instaurou uma ditadura que durou mais de 20 anos, após o fim da ditadura os militares foram anistiados pela Lei da Anistia de n.° 6.683, e agora quase 50 anos depois o Brasil sofre mais uma tentativa de golpe. Portanto, considerando a abstenção de julgamento sobre os golpistas do passado é importante analisar o recente julgamento dos golpistas de 2023. Entretanto, é de grande importância para garantir o devido processo legal que os réus sejam julgados de forma constitucional, para garantir a defesa e o princípio do contraditório, devida analise das provas e julgamento feito por órgão competente. Diante disso, será que a condenação do réu Jair Messias Bolsonaro foi constitucionalmente correta? Teria sido o julgamento enviesado por razões políticas ou conduzido por razões jurídicas? O objetivo geral é analisar criticamente a ação penal 2668, com foco no acusado Jair Messias Bolsonaro, analisando as teses fundamentadas para o julgamento. Entre os objetivos específicos estão: (i) analisar as provas coletadas e juntadas ao processo; (ii) analisar as questões preliminares e as nulidades alegadas pela defesa e o entendimento do STF; (iii) estudar a análise do mérito e o entendimento do STF; e (iv) analisar o cálculo da dosimetria da pena do acusado Jair Messias Bolsonaro. A metodologia utilizada baseia-se em pesquisa teórica, com método dedutivo, valendo-se de revisão bibliográfica de obras acadêmicas, relatórios internacionais, artigos científicos, legislação e julgados comparados do Poder Judiciário. Os resultados obtidos indicam que a ação penal 2668 representa um grande marco jurisprudencial e político ao condenar um ex-Presidente da República por 5 crimes como tentativa de golpe de estado e condenado a 27 anos de reclusão. Contudo, teses contraditórias fundamentam a inconstitucionalidade da condenação, o que pode levantar discussões a respeito da constitucionalidade da condenação de Jair Messias Bolsonaro.</p> Leonardo Rocha Garcia Lotero Davi José de Souza Ribeiro Vitor Hugo Castro e Silva Leonardo Santos Ramos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 ANSIEDADE E TOMADA DE DECISÃO NO CONTEXTO DA FORMAÇÃO JURÍDICA https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5766 <p>A formação jurídica é caracterizada por uma rotina exigente, com grande carga de leitura, prazos rigorosos, avaliações constantes e alta competitividade. Esses elementos, somados às pressões pessoais e sociais sobre o futuro profissional, favorecem o aumento da ansiedade entre os estudantes de Direito. Conforme foi analisado, essa condição psicológica impacta diretamente a tomada de decisões, habilidade essencial tanto durante o curso quanto na prática jurídica. A ansiedade é uma resposta natural a situações de estresse, mas quando se torna crônica, compromete funções cognitivas como atenção, memória, julgamento e concentração. Diante da necessidade frequente de decisões importantes como a escolha de estágios, áreas de atuação, métodos de estudo e posicionamentos éticos, estudantes ansiosos podem apresentar procrastinação, indecisão, impulsividade ou bloqueios frente a escolhas relevantes. O ambiente competitivo dos cursos de Direito intensifica esse quadro. A comparação constante com colegas, a busca por excelência, o medo de reprovação em concursos públicos e as incertezas quanto ao mercado de trabalho criam um cenário propício ao desenvolvimento de transtornos ansiosos. Isso afeta não apenas o desempenho acadêmico, mas também a construção de uma postura profissional segura, ética e autônoma. Compreender que a tomada de decisões jurídicas exige equilíbrio emocional, clareza argumentativa e reflexão crítica é fundamental. Quando a ansiedade não é devidamente gerida, ela compromete essas capacidades, levando os alunos a evitarem oportunidades importantes por medo de falhar ou de serem julgados. O fenômeno foi investigado através de leituras de artigos científicos, de pesquisas, análises de dados e opiniões de especialistas. Essa metodologia permitiu compreender o impacto da ansiedade nas decisões acadêmicas e avaliar o suporte institucional oferecido. Para solucionar essa problemática, sugere-se a criação núcleos de apoio psicológico, inclusão de disciplinas sobre saúde mental e inteligência emocional no currículo; Grupos de apoio e rodas de conversa entre estudantes, capacitação de docentes para identificar sinais de sofrimento emocional, campanhas de conscientização sobre saúde mental e enfrentamento do fracasso acadêmico. Conclusão, a ansiedade é um fator que influencia significativamente a tomada de decisões no contexto da formação jurídica. Reconhecer essa relação e propor ações concretas de apoio psicológico e pedagógico é essencial para formar profissionais mais preparados, equilibrados emocionalmente e capazes de atuar com responsabilidade, ética e autonomia no exercício do Direito.</p> Elisa Ferreira de Deus Giovanna Borges Cruz Hueuler Cleber Moreira Junior Isadora da Mota Braga Julia das Graças Correa Amaral Luiz Felipe de Oliveira Garcia Maria Júlia Rosa Silva Nauany Calazans Maia Thainá de Oliveira Mota Caixeta Thainá Vieira Rodrigues Victor Oliveira Alves Vitor Hugo Lopes Oliveira Cruz Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 AS IMUNIDADES PARLAMENTARES E SEUS REFLEXOS PRÁTICOS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5771 <p>O tema central do estudo são as imunidades parlamentares e como estas têm sido aplicadas no contexto fático. Trata-se de um assunto fundamental ao Direito visto que tais prerrogativas visam a manutenção dos pilares democráticos por meio da proteção do livre exercício da função legislativa e política desempenhada pelos atores que as possuem. Além disso, a temática repercute nacionalmente devido à polêmica Proposta de Emenda à Constituição 3/2021, também conhecida como “PEC da blindagem”, proposta cujo objetivo é a ampliação dessas garantias constitucionais. Surgem então alguns questionamentos: as imunidades parlamentares são prerrogativas necessárias ao exercício da função pública ou são privilégios desmedidos? Como estas têm sido alteradas por dispositivos legais ou aplicadas pelos órgãos jurisdicionais ao decorrer do tempo? Seria a “PEC da blindagem” um retrocesso legislativo ou uma maneira de proteger os parlamentares da suposta arbitrariedade do Poder Judiciário? O objetivo geral desta pesquisa é abordar da melhor forma possível essas indagações, de modo a analisar e compreender o cenário político correlato ao tema. A partir disso, é possível elencar os objetivos específicos do presente estudo: a) estudar os dispositivos legais dos quais decorrem as imunidades parlamentares material e formal; b) pesquisar como tais garantias têm sido aplicadas na prática, tanto atualmente, quanto no decorrer da história; c) analisar, com base nas alterações passadas, as tendências quanto à ampliação ou à diminuição das prerrogativas; d) estabelecer se a PEC 3/2021 condiz com estas tendências ou vai contra a evolução da democracia brasileira. Visando atingir os objetivos propostos, o estudo adotou a metodologia teórica qualitativa de método dedutivo-bibliográfico qualitativo, utilizando como fontes leis, entendimentos jurisprudenciais, doutrinas e notícias. Em suma, a imunidade parlamentar material tem sido flexibilizada, tratando-se de uma tentativa de equilibrar a responsabilização dos parlamentares com a proteção do direito de fala destes, em consideração da sua posição como representantes eleitos pelo povo para debaterem politicamente. A imunidade formal para a prisão, embora pareça um privilégio, busca proteger o livre exercício do mandato parlamentar, evitando que o cargo seja prejudicado por aquele que o ocupa. Além disso, existe, contemporaneamente, uma interpretação extensiva da expressão “flagrante de delito de crime inafiançável”, alcançando aqueles crimes dispostos além da Carta Constitucional. Quanto à imunidade formal para o processo, antes da Emenda Constitucional nº 35, de 2001, a instauração de processo criminal contra parlamentares dependia de prévia autorização da respectiva Casa Legislativa, o que, na prática, resultava em impunidade, uma vez que, muitas vezes, a licença não era concedida. Atualmente, o processo pode ser sustado pela casa legislativa desde que haja deliberação expressa, pública e nominal. A “PEC da blindagem” visava restabelecer a imunidade formal para o processo existente antes de 2001, além de estabelecer o voto secreto quanto à decisão de instauração da ação penal. Assim, trata-se de um claro regresso, que tornaria a imunidade parlamentar um privilégio desmedido, além de ferir a separação dos Poderes por garantir ao Legislativo total controle sobre a atuação do Judiciário.</p> Gabriela Cavalcante de Oliveira Helena Borges Simão Julia Mateus Calazans Pedro Henrique Corrêa Almeida Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 ASPECTOS JURÍDICOS DA ESCALA 6X1 https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5794 <p>O estudo tem por temática central a análise jurídica da escala de trabalho 6x1 sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana, inserido no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, e em comparação com modelos de jornadas adotadas em outros países que já aboliram esse regime. O objetivo é verificar se, diante das transformações sociais e econômicas contemporâneas, a manutenção da escala 6x1 no ordenamento jurídico brasileiro ainda está em conformidade com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização e da função social do trabalho, bem como da proteção à saúde do trabalhador. A pesquisa justifica-se pela necessidade de refletir sobre os limites das jornadas de trabalho frente às novas dinâmicas produtivas e às tendências internacionais que buscam conciliar eficiência e bem-estar, como as experiências de semanas reduzidas de trabalho. A metodologia utilizada é de natureza qualitativa, baseada em revisão bibliográfica, análise comparada e estudo da legislação trabalhista brasileira, especialmente da Consolidação das Leis do Trabalho e da Constituição Federal. A discussão evidencia que, embora a CLT ainda permita a escala 6x1, esse modelo suscita debates quanto à sua compatibilidade com práticas mais recentes de valorização humana no ambiente profissional, sobretudo no que se refere ao equilíbrio entre tempo de trabalho, descanso e convívio social. Observa-se que o debate sobre a adequação dessa jornada deve considerar não apenas sua legalidade formal, mas também sua compatibilidade material com os valores constitucionais de justiça social, função social do trabalho e respeito à dignidade humana. Conclui-se que uma análise mais ampla e contextualizada da escala 6x1 pode contribuir para o aperfeiçoamento das normas trabalhistas, de modo que o trabalho não se converta em meio de exploração, mas em instrumento de promoção da justiça social e da valorização do trabalho humano.</p> Maria Clara da Silva Santos Maria Eduarda Alves Mendonça Maria Eduarda Machado Pelet Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 BENEFÍCIOS E MALEFÍCIOS DO USO DO CELULAR NAS ESCOLAS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5905 <p>O presente estudo aborda os principais malefícios e benefícios relacionados ao uso de celulares em sala de aula, considerando os impactos no processo de ensino-aprendizagem, na saúde mental dos estudantes e na dinâmica pedagógica escolar. A popularização dos dispositivos móveis entre os jovens e sua inserção no cotidiano das instituições de ensino, especialmente após a experiência do ensino remoto imposto pela pandemia da COVID-19, evidenciaram tanto o potencial pedagógico dessas tecnologias quanto os riscos associados ao seu uso excessivo ou inadequado. Do ponto de vista positivo, o celular apresenta-se como uma ferramenta capaz de ampliar as possibilidades de acesso à informação, estimular a aprendizagem autônoma e facilitar a comunicação entre professores e alunos. Recursos como aplicativos educacionais, plataformas de ensino online, ambientes virtuais de aprendizagem e até mesmo redes sociais, quando utilizados de maneira crítica e planejada, podem favorecer o desenvolvimento de habilidades cognitivas, colaborativas e criativas. Além disso, o celular possibilita a inclusão digital, permitindo que estudantes em diferentes contextos socioculturais tenham contato com conteúdos atualizados e diversificados, ampliando o alcance da educação para além dos limites da sala de aula tradicional. Entre os principais malefícios, destacam-se a distração dos alunos durante as aulas, a queda no rendimento escolar, o comprometimento da concentração e a intensificação de quadros de ansiedade e estresse. O uso excessivo pode ainda estimular o isolamento social, comprometendo o desenvolvimento de competências socioemocionais. Do ponto de vista legal e institucional, a análise é orientada pela Lei nº 15.100/2025, que regulamenta o uso desses dispositivos no ambiente escolar brasileiro. Essa legislação procura estabelecer parâmetros para que o celular seja incorporado de forma consciente, garantindo que a tecnologia não substitui o papel do professor nem desvirtue os objetivos pedagógicos. Para tanto, torna-se necessário que gestores, professores, alunos e famílias assumam responsabilidades compartilhadas, construindo um ambiente educativo equilibrado e participativo. A pesquisa adota abordagem qualitativa, de caráter exploratório, com base em artigos científicos, legislações e documentos educacionais sobre o tema. No campo teórico, este estudo fundamenta-se em correntes educacionais como o construtivismo, o conectivismo e a aprendizagem móvel. Tais perspectivas evidenciam que a tecnologia, quando mediada de forma crítica, pode potencializar os processos de ensino-aprendizagem, promovendo a autonomia intelectual e a colaboração em rede. Por outro lado, quando utilizada sem reflexão, pode reforçar práticas de consumo imediato de informação, sem análise ou problematização. Conclui- se, portanto, que o celular em sala de aula deve ser compreendido como um recurso ambivalente: ao mesmo tempo em que oferece inúmeras possibilidades para inovação pedagógica, também representa riscos concretos para a formação acadêmica e pessoal dos estudantes. Defende-se, assim, uma abordagem pedagógica crítica, equilibrada e consciente, na qual o uso dos celulares seja orientado por políticas educacionais claras, estratégias de mediação docente e diálogo constante entre todos os atores envolvidos no processo educativo.</p> Ana Cecília Faria Silva Karine Rodrigues de Lima Kauã Correa Silva Mariana Botelho Braga Maria Eduarda Costa Mendes Maria Victória Ribeiro de Oliveira Marya Eduarda Rodrigues Moreira Matheus de Andrade Simão Matheus Rodrigues Araujo Paloma Chamone de Oliveira Vitor Ryan Alves Batista Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 BULLYING E CYBERBULLYING NO AMBIENTE ESCOLAR https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5704 <p>O presente estudo tem como objetivo analisar a ocorrência do <em>cyberbullying</em> entre jovens e adolescentes no ambiente escolar, bem como discutir as estratégias que podem ser adotadas por pais e instituições de ensino para seu enfrentamento e as possíveis consequências dessa prática para os agressores. Observa-se que crianças e adolescentes constituem o grupo com maior prevalência de envolvimento nesse tipo de violência, o que exige atenção aos riscos e impactos que o <em>cyberbullying</em> pode acarretar para o desenvolvimento social, emocional e psicológico desses indivíduos. Nesse contexto, destaca-se a importância de que pais e escolas estejam atentos tanto aos fatores internos quanto externos que envolvem o cotidiano dos estudantes, bem como aos sinais comportamentais de alerta, tais como ansiedade, tensão e depressão, a fim de prevenir e reduzir a violência virtual. A relevância social do tema e a necessidade de fomentar o debate sobre formas de enfrentamento e prevenção dessa prática motivaram a realização deste trabalho. Assim, o objetivo central consiste em analisar o <em>bullying</em> e o <em>cyberbullying,</em> identificando suas causas e consequências, além de promover a reflexão no ambiente escolar, visando à conscientização dos estudantes acerca de suas responsabilidades sociais. Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa de abordagem qualitativa, baseada em levantamento bibliográfico em bases de dados online, fontes acadêmicas das áreas de informação e comunicação, bem como em estudos sobre redes sociais e interações virtuais. Conclui-se que as tecnologias da informação e comunicação ampliaram os ambientes de interação social, mas também favoreceram o surgimento de práticas prejudiciais, como o <em>cyberbullying</em>, decorrentes do uso inadequado e descontrolado dessas ferramentas. Essa forma de violência manifesta-se quando agressores utilizam os meios digitais para humilhar, perseguir e difamar outros indivíduos, produzindo impactos negativos significativos sobre crianças e adolescentes no contexto educacional.</p> Vinícius Bruno Carvalho Vitor Hugo Caixeta Ferreira de Moura Carvalho Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 BULLYING NAS ESCOLAS, SUAS CONSEQUÊNCIAS E O DIREITO https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5578 <p>O presente trabalho tem como objetivo investigar o <em>bullying</em> no ambiente escolar, abordando suas causas, consequências e implicações jurídicas com base na legislação brasileira. A pesquisa foi realizada por meio de estudo bibliográfico e documental, utilizando o método dedutivo, partindo da conceituação do <em>bullying</em> como uma prática sistemática de violência — física, verbal, moral, psicológica, sexual, material ou virtual —, marcada por intencionalidade, repetição e desequilíbrio de poder entre os envolvidos. O trabalho apresenta a evolução histórica do conceito de <em>bullying</em>, desde os estudos do pesquisador Dan Olweus, na década de 1970, até a promulgação da Lei nº 14.811/2024, que acrescentou o art. 146-A ao Código Penal, criminalizando a intimidação sistemática, inclusive o <em>cyberbullying</em>. Além disso, são destacadas as diretrizes da Lei nº 13.185/2015, que criou o Programa de Combate à Intimidação Sistemática, reforçando a importância de ações preventivas nas instituições de ensino. Foram identificados diversos fatores que contribuem para a prática do <em>bullying</em>, como a ausência de empatia, negligência familiar, influência de grupos violentos, desigualdade social e econômica, omissão por parte das escolas e o impacto das mídias e redes sociais. Esses fatores agravam a frequência e o alcance das agressões. As consequências são profundas tanto para as vítimas quanto para os agressores. As vítimas podem desenvolver transtornos como ansiedade, depressão, transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), ideação suicida, além de dificuldades sociais e escolares. Já os agressores apresentam, muitas vezes, comportamentos antissociais, ausência de empatia e maior risco de envolvimento com a criminalidade. No aspecto jurídico, o estudo analisa a responsabilização dos menores de 18 anos, que estão sujeitos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a responsabilização penal dos maiores de idade. Também são discutidas as responsabilidades civil e penal dos pais, professores, gestores e da própria escola em casos de omissão ou conivência com a prática do <em>bullying.</em> Conclui-se que, apesar dos avanços legislativos, combater o <em>bullying</em> exige mais do que punição. É fundamental implementar estratégias integradas que envolvam escola, família e comunidade. Ações educativas, mediação de conflitos e promoção de valores como empatia, respeito e inclusão são essenciais para transformar a escola em um ambiente seguro e respeitoso, garantindo os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. </p> Ana Clara Pereira Silva Anna Flávia Silva Boaventura Bianca Lara da Silva Eduarda Felipe Vinhal Gabriel Soares Silva Ingrid Barbosa de Assis Larissa Aparecida da Silva Maria Luisa Ribeiro Silva Ryan Marques Ferreira Samuel David dos Reis Samyra Araújo Tainara Silva dos Santos Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 COMPARATIVO INTERNACIONAL PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5703 <p>O presente trabalho aborda a estrutura do sistema previdenciário brasileiro sob uma ótica jurídico-econômica, contrastando-o com o panorama internacional. Assim, analisa o paradoxo do sistema previdenciário brasileiro, que, mesmo inserido em uma nação com perfil demográfico jovem, apresenta despesas proporcionais ao PIB equivalentes às de países com populações majoritariamente envelhecidas. O objetivo é investigar, sob a estrita perspectiva do Direito Previdenciário, quais foram às opções legislativas históricas que conduziram o Brasil a esta condição de destaque em estudos comparativos internacionais. A justificativa da pesquisa assenta-se na necessidade de compreender as causas jurídicas estruturais que tornam as reformas previdenciárias um tema recorrente na agenda nacional, indo além do debate puramente econômico para focar na compatibilidade das normas com o princípio constitucional do equilíbrio financeiro e atuarial. A metodologia é uma análise documental e bibliográfica, que utiliza como ponto de partida os dados do estudo "Comparativo Internacional para a Previdência Social" (IPEA, 2007), para examinar criticamente o arcabouço legal pátrio. A discussão aponta que a opção pela aposentadoria por tempo de contribuição sem exigência de idade mínima, regras de cálculo generosas e alíquotas elevadas foram decisões do legislador que, posicionam o Brasil como um caso peculiar, com gastos previdenciários desproporcionais à sua estrutura demográfica e econômica, embora visassem à proteção social, geraram um sistema superdimensionado. Conclui-se que o comparativo internacional, quando analisado pela lente do Direito, revela que a sustentabilidade do sistema previdenciário brasileiro é desafiada por suas próprias escolhas normativas, tornando a reforma legislativa um instrumento contínuo e necessário para a efetivação dos mandamentos constitucionais da Seguridade Social. Tal constatação evidencia a complexidade da matéria e a importância de se debaterem reformas estruturais que não apenas visem a economia de recursos, mas que também reforcem a eficiência e a equidade do sistema a longo prazo, em conformidade com os preceitos constitucionais da seguridade social.</p> Geovane Batista Ramos Maria Paula Rodrigues de Oliveira Otavio Ferreira Borges Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 CONSEQUÊNCIA DA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA E O PAPEL DO JUIZ DE GARANTIA https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5732 <p>O estudo tem por temática central as “Consequências da quebra da cadeia de custódia e o papel do juiz de garantias” no âmbito do processo penal. Apesar da cadeia de custódia e do juiz de garantias serem tratados em menor escala campo jurídico-doutrinário, parece que à matéria não foi dada a merecida atenção, já que não são frequentes as obras que abordam o tema sob a égide do CPP/41. Inquestionavelmente, entretanto, o assunto ganhou especial relevo no Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), como se vê de seus artigos 3º- B e seguintes. Surge então, uma problemática principal: qual o papel do juiz de garantias e quais são as implicações da quebra da cadeia de custódia? E mais: há alguma consideração a ser feita para que a Lei 13.964/2019 se aplique ao processo penal? E a questão da integridade das provas relacionada às decisões do juiz de garantias, como fica? Encontrar respostas para tais indagações é o objetivo geral do estudo, que se revela importante em razão da recente sanção do Pacote Anticrime e das prováveis dificuldades que os operadores do Direito terão em sua vigência, tendo em vista que não há regra expressa na lei sobre a aplicação plena do juiz de garantias em todos os contextos, como no direito militar ou eleitoral. Extrai-se, daí, os seguintes objetivos específicos do trabalho: a) conceituar quebra da cadeia de custódia e suas consequências no processo penal; b) contextualizar o surgimento e a função do juiz de garantias na história do direito brasileiro; c) identificar os fundamentos jurídicos da figura do juiz de garantias; d) analisar a relação entre a atuação do juiz de garantias e a integridade da cadeia de custódia; e) avaliar a eficácia do juiz de garantias na proteção contra a quebra de custódia e suas consequências. Para atingir os objetivos propostos, o estudo adotou como metodologia a pesquisa teórica, pautando-se no método dedutivo e utilizando como técnica de pesquisa principal a revisão bibliográfica de obras, manuais acadêmicos, artigos científicos e julgados. Em suma, a discussão gira em torno da compatibilidade entre o Pacote Anticrime e o Código de Processo Penal. Para certa parcela da doutrina, a quebra da cadeia de custódia não terá aplicação invalidante em todos os casos. Um dos argumentos que sustentam essa corrente é que a quebra da cadeia de custódia pode comprometer o valor probatório das provas, dificultando sua exclusão em casos de ilegalidade. Todavia essa interpretação não parece correta, pois as restrições do sistema probatório não podem servir como obstáculo para que a parte que tem direito à integridade das provas goze imediatamente dele. Defende-se, então, a admissão da nulidade das provas, mesmo no processo penal, contra decisões que ignorem a cadeia de custódia. Equacionando-se assim em favor de ambas as partes o direito fundamental da inafastabilidade da jurisdição. Conclui-se, pois, ser cabível a atuação do juiz de garantias no processo penal, cuja decisão pode ser imediatamente controlada por mecanismos de salvaguarda do réu em caso de sua concessão à acusação.</p> Cecília Romulumhermazy de Castro Martins Boreli Gustavo Pereira Costa Kauã Moura Balbino de Azevedo Lucas Assunção Andrade Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 CONSEQUÊNCIAS DO MAU USO DAS REDES SOCIAIS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5689 <p>O artigo traz como estudo as consequências do mau uso das redes sociais. Objetivando apresentar os resultados da explosão das redes sociais na sociedade, a pesquisa procura esclarecer os efeitos do uso excessivo da internet entre os jovens, bem como as implicações da recente lei de regulação do uso de celulares nas escolas brasileiras. No Brasil, o uso dessas plataformas se popularizou cada vez mais e com o avanço da tecnologia e da inteligência artificial, surgiram benefícios, mas também desafios como desinformação, bolhas informacionais e questões éticas. Na educação, embora a tecnologia possa ser útil, seu uso excessivo pode afetar negativamente os alunos. A Lei nº 15.100/2025 regulamenta o uso de celulares nas escolas, limitando-o a fins pedagógicos e exigindo ações para conscientizar sobre os riscos da dependência digital. Afinal, o quanto as redes sociais podem atrapalhar na vida escolar? Quando é considerado uso excessivo? Para responder tais questionamentos, conceituando o que é rede social, foram feitas pesquisas utilizando-se do método dedutivo com consultas bibliográficas em doutrinas e estudos científicos sobre o histórico das redes sociais, a disseminação no contexto atual, suas consequências nos estudos e a interpretação da lei n° 15.100/2025. A integração de tecnologias no ensino-aprendizagem pode trazer benefícios significativos, desde que seja realizada com planejamento, objetivos bem definidos e atenção aos desafios envolvidos. É fundamental considerar as limitações e buscar formas de garantir o uso eficaz e equitativo dessas ferramentas. Concluí-se que a integração de tecnologias no ensino-aprendizagem pode ser benéfica se implementada de forma adequada e com objetivos claros. É essencial considerar os desafios e limitações para garantir que as tecnologias sejam utilizadas de forma eficaz e equitativa. Com uma abordagem cuidadosa, pode-se melhorar o processo educacional e proporcionar uma educação de qualidade para todos.</p> Eduarda Caetano Matos Eduardo de Oliveira Costa Giovana Ferreira Silva Grazielly dos Reis Machado Lara Cristina Vieira Costa Maria Eduarda Soares Braga Maria Júlia Pereira Melo Sabrina Luíza Santos de Faria Stéfani Caixeta de Lima Thuânia Alice Moreira da Silva Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 CRIMES CIBERNÉTICOS E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5616 <p>No presente artigo, objetivou-se analisar a complexa relação entre o crescente número de crimes cibernéticos ou cibercrimes no Brasil e a capacidade da legislação brasileira existente de fornecer proteção eficaz à sociedade como um todo. A prática dos crimes cibernéticos vem causando diversos impasses à sociedade, influenciando negativamente na economia e na vida social. Por meio do método dedutivo, revisão bibliográfica e análise de casos, busca-se identificar se as normas da atualidade são suficientes para coibir tais delitos e punir os infratores, sugerir medidas práticas e cotidianas para que a própria população possa se prevenir e verificar se ainda existem lacunas legais significativas que permitem a impunidade e a proliferação dessas atividades criminosas no ambiente virtual. Constatou-se que, embora haja avanços legislativos importantes, como o Marco Civil da Internet e a Lei Carolina Dieckmann, persistem desafios quanto à atualização normativa frente à rápida evolução tecnológica e à integração entre órgãos de investigação e repressão. Além disso, observou-se que a conscientização da população e a adoção de boas práticas digitais são fatores determinantes para a redução de vulnerabilidades. Conclui-se, portanto, que o enfrentamento efetivo dos cibercrimes no país demanda não apenas aprimoramentos na legislação, mas também ações conjuntas entre Estado, setor privado e sociedade civil, em uma abordagem preventiva e colaborativa.</p> Ana Clara Cristina Santos Ana Clara Silva Gabrielle Gonçalves Caixeta Gabrielly Christinny Botelho Gabrielly Dias Gomes Isabela Ferreira Siqueira Laura Carolina Camargos Albernaz Maria Eduarda Morais e Faria Nathália Soares Campos Rafaela de Oliveira Londe Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 CRIMES CONTRA A HONRA NAS REDES SOCIAIS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5690 <p>O artigo, desenvolvido pelo método dedutivo-bibliográfico, teve como objetivo analisar os crimes contra a honra – injúria, calúnia e difamação – no contexto das redes sociais, destacando o arcabouço legal, as decisões dos tribunais em casos concretos, os efeitos psicossociais e aprofundando o debate acerca de liberdade de expressão e proteção da honra. A problemática ganha relevância com a expansão do uso de redes sociais e o consequente aumento dos casos em que crimes são cometidos nesses ambientes. Inicialmente, a pesquisa faz a conceituação jurídica e a diferenciação de cada tipo penal, fundamentando o trabalho com a Constituição Federal de 1988, que dispõe em seu artigo 5° sobre o direito à honra, e o Código Penal, que traz a tipificação para os crimes cometidos no intuito de violá-la. Ademais, o trabalho demonstra que a legislação tem buscado tornar mais eficaz a aplicação das penalidades e mais seguro o ambiente virtual, por meio de normas como a Lei n° 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann), a Lei n° 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), a Lei n° 14.155/2021. O estudo aduz que, embora ainda exista uma sensação de anonimato nos ambientes virtuais, o entendimento jurisprudencial tem avançado no sentido de que as empresas e as plataformas de redes sociais têm o dever de colaborar com as autoridades para identificação de autores de ilícitos. Além disso, expõe o conflito entre liberdade de expressão e proteção da honra, utilizando como base no princípio da proporcionalidade para ponderação de direitos e também decisões que afastam o amparo jurídico a discursos de ódio e ataques pessoais, mantendo a proteção a críticas legítimas. O trabalho menciona diversos casos que ganharam notoriedade nacional pela mídia, abordando não só os aspectos jurídicos, como também os impactos psicossociais e a violência gerada pelos crimes cometidos em ambientes virtuais. Por fim, os autores concluem que o enfrentamento desses crimes exige atuação integrada entre legislação, políticas públicas de conscientização e cooperação das plataformas digitais, de modo a equilibrar a proteção à dignidade e à honra com a preservação da liberdade de expressão, respondendo de forma célere e proporcional às novas modalidades de violência que estão crescendo conforme as redes sociais ganham cada dia mais relevância e se tornam um objeto da política e da sociologia.</p> Alanis Nunes Lisboa Ana Clara Moreira Paraguassú Geovanna Gabrielle Nunes Álvares Isabela Marques Silva João Pedro Ariel Souto Lainy Martins Lais Pereira de Melo Miguel de Moura Resende Mirely Faria Caetano Sabrina Stefane Leles Oliveira Vitor Azevedo Fonseca Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 CRIMES VIRTUAIS E A SEGURANÇA NO AMBIENTE DIGITAL https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5793 <p>O presente estudo tem como tema central os crimes virtuais e a segurança no ambiente digital, analisando os mecanismos de prevenção e conscientização voltados à proteção dos usuários diante das novas ameaças cibernéticas. A crescente digitalização das relações sociais, econômicas e institucionais tornou a internet um espaço essencial para o desenvolvimento humano, mas também um ambiente propício para a prática de ilícitos como fraudes eletrônicas, invasões de dispositivos, roubo de dados, extorsões virtuais e ataques contra a honra. Nesse contexto, o estudo busca compreender como a legislação brasileira e as práticas preventivas podem atuar de forma integrada para reduzir a vulnerabilidade dos cidadãos e promover uma cultura de segurança digital. O objetivo geral consistiu em examinar a importância da prevenção e da conscientização como instrumentos complementares à repressão penal na proteção do ciberespaço. Como objetivos específicos, destacam-se: a) analisar os principais tipos de crimes cibernéticos que afetam usuários e instituições, com ênfase nas condutas previstas na Lei Carolina Dieckmann (Lei nº 12.737/2012) e na Lei nº 14.155/2021; b) avaliar o papel do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) na garantia dos direitos e deveres dos usuários; c) identificar medidas eficazes de segurança digital, como autenticação em duas etapas, proteção de dados pessoais e atualização de sistemas; e d) propor estratégias de conscientização que estimulem o uso responsável e ético das tecnologias. A justificativa da pesquisa decorre da necessidade de fortalecer a cultura da cibersegurança, uma vez que a simples punição dos infratores não é suficiente para conter a expansão da criminalidade digital, sendo imprescindível a educação digital e a adoção de práticas preventivas. A metodologia utilizada baseou-se em pesquisa teórica, de natureza qualitativa e caráter exploratório, com emprego do método dedutivo e revisão bibliográfica de doutrinas, artigos científicos, legislações e relatórios de segurança da informação. O desenvolvimento do estudo demonstra que a proteção no ambiente digital depende da combinação entre avanço normativo, responsabilidade individual e políticas públicas voltadas à capacitação tecnológica da população. Destaca-se que o enfrentamento dos crimes cibernéticos requer atuação integrada entre Estado, empresas, usuários e organismos internacionais, uma vez que tais delitos, em sua maioria, transcendem fronteiras e exigem cooperação técnica e jurídica. Observa-se, ainda, que a conscientização sobre riscos digitais e boas práticas de navegação é elemento essencial para reduzir a incidência de ataques e fortalecer a confiança nas interações online. Conclui-se que a prevenção e a conscientização constituem pilares fundamentais da segurança digital contemporânea, devendo caminhar ao lado da repressão penal e das inovações tecnológicas, a fim de assegurar um ambiente virtual mais ético, confiável e protegido, capaz de garantir a efetividade dos direitos fundamentais e a preservação da integridade informacional.</p> Nycolle Moniz Bernardes Silva Larissa Gabriela Caetano da Silva Sarah Grazielly Pereira Pizzi Yasmim Martins Silva Camargos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 DESAFIOS PROBATÓRIOS E A ATUAÇÃO DO SISTEMA DE JUSTIÇA NO CRIME DE STALKING https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5765 <p>O estudo tem por temática central os desafios probatórios e a atuação do sistema jurídico no crime de <em>stalking</em>, tipificado pela Lei nº 14.132/2021, que trouxe à tona a necessidade de refletir sobre a produção de provas e a efetividade das medidas protetivas nesse contexto. O objetivo é analisar as dificuldades enfrentadas para a comprovação da perseguição, tanto física quanto virtual, e avaliar como o sistema de justiça tem respondido a essas demandas. A escolha do tema se justifica pela crescente incidência de casos de perseguição e pela complexidade que o crime de <em>stalking </em>representa para o sistema de justiça brasileiro. Apesar de sua tipificação recente, ainda há lacunas quanto à produção de provas e à efetividade das medidas de proteção, o que torna o tema relevante para o aprimoramento da tutela penal e processual. Além disso, o estudo contribui para o debate sobre os direitos fundamentais à segurança e à dignidade da pessoa humana, reforçando a importância de mecanismos eficazes de prevenção e responsabilização, especialmente diante das novas formas de violência mediadas pela tecnologia. O estudo adotou como metodologia a pesquisa teórica, pautando-se no método dedutivo e utilizando como técnica de pesquisa principal a revisão bibliográfica de monografias, manuais acadêmicos, artigos científicos e julgados do Poder Judiciário. Em suma, a discussão gira em torno da complexidade probatória que envolve a comprovação do crime de <em>stalking</em>, especialmente pela sua natureza reiterada e pela ausência de testemunhas diretas. O estudo aborda tanto o <em>stalking</em> físico, que depende de elementos como registros de ocorrência, câmeras de segurança e testemunhos de pessoas próximas à vítima, quanto o <em>cyberstalking</em>, cuja prova exige a validação de conteúdos digitais, como prints e atas notariais, além da identificação de perfis falsos e da eventual necessidade de quebra de sigilo telemático, procedimento que se mostra moroso e tecnicamente delicado. Analisa-se também a relevância da palavra da vítima como meio de prova, ressaltando-se a importância de protocolos de escuta especializada e acolhimento humanizado, em consonância com os princípios do contraditório e da ampla defesa. Outro ponto examinado refere-se às medidas cautelares e protetivas, especialmente as medidas de urgência previstas em lei, que buscam garantir a integridade física e psicológica da vítima. Por fim, discute-se ainda, as barreiras enfrentadas no acesso à justiça, destacando a necessidade de atuação articulada entre a polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário. Conclui-se que, embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha avançado ao criminalizar a perseguição, o enfrentamento do <em>stalking</em> demanda o aprimoramento da investigação probatória, a ampliação das políticas públicas de apoio e a capacitação contínua dos profissionais que integram o sistema de justiça.</p> Eduardo Caixeta Arruda da Silva Mariana Moreira de Almeida Nayanne Andrade de Sousa Vanessa Gonçalves Araújo Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 DESMATAMENTO NA AMAZÔNIA: OS DESAFIOS DA EFETIVIDADE DO DIREITO AMBIENTAL BRASILEIRO https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5784 <p>O presente estudo tem como tema o desmatamento na Amazônia e os desafios enfrentados pelo Direito Ambiental brasileiro para conter esse fenômeno que ameaça a integridade do maior bioma tropical do mundo. A devastação da floresta amazônica representa uma das maiores ameaças ao equilíbrio ecológico e climático do planeta, interferindo diretamente nos ciclos hidrológicos, na regulação das chuvas e na estabilidade do clima global. Além disso, o desmatamento afeta a biodiversidade, colocando em risco milhares de espécies endêmicas e comprometendo o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no artigo 225 da Constituição Federal de 1988. A pesquisa foi desenvolvida com base em revisão bibliográfica e adotou o método dedutivo, analisando as principais legislações ambientais e a atuação do Estado brasileiro diante dessa problemática. Foram abordadas normas como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que estabelece diretrizes para o uso e proteção da vegetação nativa, e a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que tipifica as condutas lesivas ao meio ambiente e prevê sanções penais e administrativas. Apesar de o Brasil dispor de um arcabouço jurídico avançado, reconhecido internacionalmente, observa-se que a efetividade das normas ambientais é limitada pela carência de fiscalização, pela insuficiência de recursos destinados aos órgãos ambientais e pela impunidade de infratores. Além dos fatores jurídicos, o estudo destaca os interesses econômicos e políticos que impulsionam o avanço do desmatamento, especialmente a expansão da fronteira agropecuária, a exploração ilegal de madeira e a grilagem de terras públicas. Essas práticas ilegais são frequentemente associadas à fragilidade das políticas de comando e controle e à ausência de uma presença estatal efetiva em áreas remotas da Amazônia. Verificou-se também que o combate ao desmatamento requer uma abordagem integrada, que unifique instrumentos jurídicos, políticas públicas e participação social. O fortalecimento de instituições como o IBAMA e o ICMBio, o incentivo a modelos produtivos sustentáveis (como o manejo florestal, o extrativismo e a bioeconomia), além da educação ambiental, são medidas essenciais para promover uma relação equilibrada entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental. Conclui-se que a preservação da Amazônia é indispensável não apenas para a manutenção do equilíbrio ambiental e climático, mas também para a proteção da diversidade cultural das comunidades tradicionais, povos indígenas e ribeirinhos que dependem diretamente dos recursos naturais da floresta. Assim, o enfrentamento do desmatamento exige não apenas o cumprimento rigoroso da lei, mas o fortalecimento das instituições públicas, a valorização do conhecimento científico e tradicional e o engajamento da sociedade civil.</p> Bárbara Vitória Teixeira Silva Erica Laura de Cássia Queiroz Iury Geraldo Alves de Sousa Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 DIREITO AMBIENTAL E DESASTRES AMBIENTAIS NO BRASIL https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5746 <p>O estudo tem como objetivo analisar os direitos ambientais previstos na legislação brasileira dentro ocorrência de desastres ambientais no país. Buscando compreender de que forma a efetividade (ou falta dela) desses direitos influencia a prevenção, mitigação e responsabilização por danos ambientais, bem como discutir os desafios para garantir um meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme previsto na Constituição Federal de 1988. O Brasil enfrenta recorrentes desastres ambientais, como os rompimentos de barragens em Mariana (2015) e Brumadinho (2019), queimadas na Amazônia e no Pantanal e deslizamentos urbanos, que evidenciam falhas na fiscalização, gestão e cumprimento da legislação ambiental. Assim, torna-se essencial discutir os direitos ambientais não apenas como normas legais, mas como instrumentos de cidadania e justiça social. A relevância do tema está em promover uma reflexão crítica sobre a efetividade das políticas públicas e da responsabilização ambiental. A pesquisa adota uma abordagem qualitativa e descritiva, fundamentada em revisão bibliográfica de artigos acadêmicos, legislações (como a Constituição Federal, a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998 e a Política Nacional de Meio Ambiente – Lei nº 6.938/1981) e relatórios de órgãos ambientais. Foram também considerados estudos de caso de grandes desastres ambientais ocorridos no Brasil, permitindo uma análise comparativa entre teoria e prática. Os direitos ambientais no Brasil são assegurados pela Constituição, que define o meio ambiente equilibrado como direito de todos e dever do Estado e da coletividade. Contudo, a recorrência de desastres evidencia a distância entre o arcabouço legal e sua aplicação efetiva. A falta de fiscalização adequada, o descumprimento de normas técnicas e a influência de interesses econômicos comprometem a prevenção de danos ambientais. Casos como Mariana e Brumadinho demonstram não apenas falhas técnicas e administrativas, mas também violações de direitos humanos e sociais. Além disso, a vulnerabilidade de comunidades afetadas e a demora em processos de reparação mostram a fragilidade do sistema de responsabilização. A discussão aponta que a efetivação dos direitos ambientais depende da integração entre políticas públicas, educação ambiental e fortalecimento das instituições fiscalizadoras. Conclui-se que, apesar de o Brasil possuir uma das legislações ambientais mais completas e avançadas do mundo, sua efetividade ainda é limitada. A proteção ambiental requer não apenas normas, mas também políticas de prevenção, fiscalização constante e participação social ativa. O fortalecimento da consciência ambiental e a responsabilização exemplar de agentes públicos e privados são fundamentais para evitar novos desastres e assegurar o direito constitucional a um meio ambiente equilibrado para as presentes e futuras gerações.</p> Gustavo Henrique de Lima Iure Fonseca Corrêa João Vithor Mendes Coelho Ryan Victhor Braga Alves Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 DIREITO AMBIENTAL E POVOS INDÍGENAS PROTEÇÃO DE TERRITÓRIOS TRADICIONAIS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5715 <p><em> </em></p> <p>O presente estudo tem como tema Direito Ambiental e Povos Indígenas: Proteção de Territórios Tradicionais e busca analisar a relevância da proteção dos povos indígenas e de suas terras como forma de garantir o equilíbrio ecológico e a preservação cultural no Brasil. O trabalho foi desenvolvido com base na Constituição Federal, no Estatuto do Índio e na Convenção 169 da OIT, além de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, como a ADPF 709 e o julgamento do Marco Temporal. O tema apresenta grande importância na atualidade, considerando o aumento dos conflitos envolvendo a demarcação de terras, o avanço de atividades ilegais como o garimpo e o desmatamento, e a necessidade de efetivar os direitos fundamentais desses povos. Os territórios indígenas ocupam cerca de 13% do território brasileiro e são considerados áreas estratégicas para a conservação ambiental, pois concentram altos índices de biodiversidade e atuam como barreiras naturais contra a degradação ambiental. A fundamentação constitucional está alicerçada nos artigos 225 e 231 da Constituição Federal de 1988. O primeiro garante o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida, enquanto o segundo reconhece aos povos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União demarcá-las e protegê-las. O Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) reforça a proteção legal, enquanto a Convenção 169 da OIT assegura o direito à consulta prévia, livre e informada em casos de projetos ou medidas que afetem diretamente essas comunidades. A metodologia utilizada na elaboração deste estudo foi dedutiva, com base em análise documental e legislativa, tendo como fontes a Constituição Federal, legislações infraconstitucionais e julgados do Supremo Tribunal Federal. Destaca-se, entre eles, a ADPF 709, que determinou ações emergenciais para proteger povos indígenas durante a pandemia de COVID-19, e a decisão de 2023 sobre o Marco Temporal, na qual o STF reconheceu o caráter originário e imprescritível dos direitos territoriais indígenas. O desenvolvimento do tema evidencia o constante conflito entre interesses econômicos e a efetivação dos direitos indígenas. O avanço do agronegócio, da mineração e de grandes empreendimentos sobre terras tradicionais representa uma ameaça direta à sobrevivência cultural e física dos povos indígenas, além de causar impactos ambientais irreversíveis. A conciliação entre desenvolvimento econômico e proteção ambiental exige políticas públicas baseadas na sustentabilidade e no respeito aos direitos humanos. Conclui-se que proteger os povos indígenas e seus territórios é proteger também o meio ambiente, o equilíbrio ecológico e o futuro das próximas gerações. A defesa de suas terras tradicionais vai além de uma questão de justiça social: é uma medida essencial para a manutenção da biodiversidade, da cultura e da sustentabilidade do planeta.</p> Ryan Souto Silva Victor Augusto Rodrigues Silva Victor Hugo da Silva Brant Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5752 <p><span style="font-weight: 400;">O presente trabalho tem como tema o direito da criança e do adolescente, com enfoque na proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990. O estudo tem como objetivo analisar a efetividade dessa proteção e compreender como estratégias educativas podem contribuir para o conhecimento e aplicação dos direitos infantojuvenis. A pesquisa justifica-se pela persistência de práticas como o abuso e a exploração infantil, mesmo diante dos avanços legais. A metodologia utilizada foi a pesquisa teórica com base no método dedutivo-bibliográfico, analisando doutrinas, legislações e dados oficiais. Observou-se que o desconhecimento acerca dos direitos previstos no ECA e a falta de informação dificultam a denúncia de violações, perpetuando situações de vulnerabilidade. Conclui-se que o ECA representa um marco essencial para a consolidação dos direitos das crianças e adolescentes, ao garantir mecanismos de proteção, promoção e responsabilização, mas sua efetividade depende da educação e conscientização da sociedade.</span></p> Christyne Conceição de Freitas Davi Oliveira de Jesus Silva Débora de Sousa Soares Larissa Giovanna Alves de Oliveira Maria Laura de Sousa Rafaella Roberta Silva Coelho Roberta Geovana Silva Borges Samuel Ribeiro Vinhal Thayná Cristina Gomes Vieira Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 DIREITO DESPORTIVO https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5576 <p>O Direito Desportivo é o ramo do Direito que regula as atividades ligadas ao esporte, abrangendo desde a organização e funcionamento das entidades esportivas até as relações jurídicas entre atletas, clubes, federações e o Estado. Esse campo jurídico possui características peculiares, pois lida com normas específicas, muitas vezes com autonomia em relação ao Direito comum, como ocorre com a justiça desportiva, que tem competência para julgar questões internas das competições, como punições por condutas antidesportivas ou infrações disciplinares. Sua importância vai além da regulamentação de campeonatos ou contratos de atletas: o Direito Desportivo desempenha papel fundamental na promoção de valores como fair play, igualdade de condições, transparência e integridade nas competições. Também atua na proteção dos direitos dos atletas, garantindo, por exemplo, o cumprimento de contratos, o acesso ao trabalho e o respeito às normas trabalhistas específicas do setor esportivo. Além disso, trata de temas relevantes como o combate ao doping, à violência nos estádios e à manipulação de resultados. Assim, o Direito Desportivo não apenas regula o esporte, mas contribui para seu crescimento saudável, promovendo justiça, equilíbrio e profissionalismo em um dos campos mais influentes da sociedade contemporânea.</p> Isadora Moura Alves Felipe Laryssa Pereira do Amaral Mirelly Oliveira Machado Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 DO JOGO DE AZAR ÀS APOSTAS ONLINE https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5778 <p>O presente trabalho tem como tema “Do jogo de azar às apostas online: o novo desafio do Direito Penal brasileiro” seu objetivo é analisar a evolução jurídica das apostas no Brasil, desde sua criminalização até o atual movimento de regulamentação. Busca-se entender como o Direito Penal tratou historicamente o jogo de azar e de que forma a modernização tecnológica e social vem transformando essa realidade, exigindo do Estado uma postura mais regulatória do que punitiva. Historicamente, o jogo de azar sempre foi visto no Brasil como uma prática perigosa e socialmente reprovável, associada à ociosidade e à desordem. Sendo assim, o Estado adotou uma postura repressiva, tratando o jogo como conduta ilícita, conforme o artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, que tipifica como contravenção penal a exploração de jogos de azar em locais públicos. Durante décadas, o Direito Penal serviu como instrumento de controle social, proibindo cassinos, bingos e entre outras modalidades. Esse panorama começou a se alterar com o avanço da tecnologia e o surgimento das apostas online, que desafiaram a aplicação das normas criadas em um contexto totalmente distinto. A evolução tecnológica, marcada pela internet e pelos dispositivos móveis, ampliou o alcance das apostas online, tornando-as acessíveis a qualquer momento. Plataformas digitais, transmissões ao vivo e pagamentos instantâneos popularizaram as chamadas “bets”, gerando um novo cenário econômico e jurídico. Contudo, esse crescimento traz desafios significativos, como a definição de jurisdição sobre sites estrangeiros, o controle estatal das operações e a tributação. Assim, a tecnologia transformou o modo de apostar e revelou a urgência de atualização das leis para garantir segurança e responsabilidade no ambiente digital. Sob a ótica penal, a análise do tema deve observar os princípios fundamentais do Direito Penal, o princípio da intervenção mínima determina que o Direito Penal deve atuar apenas como última ratio, quando outros ramos não forem suficientes para proteger bens jurídicos essenciais, o princípio da ofensividade exige que somente condutas que causem dano concreto possam ser punidas, e o princípio da legalidade assegura que não há crime nem pena sem lei anterior que os defina. Esses fundamentos limitam o poder punitivo estatal e evitam punições arbitrárias, assegurando proporcionalidade e justiça. Atualmente, o Brasil deu passos significativos em direção à regulação das apostas, a Lei nº 13.756/2018 legalizou as apostas de quota fixa, e a Lei nº 14.790/2023, juntamente com novas normas do Ministério da Fazenda, estabeleceu regras de autorização e fiscalização, também há projetos de lei em tramitação que reforçam a proteção de menores e limitam a publicidade. Dessa forma, o país caminha para um modelo equilibrado, em que o Direito Penal assume papel subsidiário e o Estado atua como regulador entre liberdade econômica, tributos e responsabilidade social.</p> Arthur Inácio Serafim de Souza Carina Aparecida Silva Eduarda Alves Ferreira de Oliveira Sara Conceição de Santana Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 EDUCAÇÃO DA CRIANÇA SOBRE SEUS DIREITOS E DEVERES https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5718 <p>O artigo examina a educação para a responsabilidade social das crianças, destacando a necessidade de conscientizá-las sobre seus direitos e deveres. Segundo Bracht (1992), essa educação é vital para a internalização de valores e comportamentos socialmente aceitos, promovendo o desenvolvimento de habilidades cognitivas, sociais e motoras. Nesse contexto, a educação para a responsabilidade social é vista como essencial para formar adultos que contribuam para o progresso da sociedade. A pesquisa utilizada é de natureza bibliográfica, baseada em doutrinas e artigos já publicados. São levantadas questões sobre os direitos e deveres das crianças, os desafios enfrentados por educadores e pais, e o papel das políticas públicas na educação inclusiva. A análise do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA foca na questão de se as crianças têm apenas direitos ou também deveres, enfatizando que a educação sobre esses aspectos é crucial para a promoção da cidadania e dos direitos humanos. A escola desempenha um papel fundamental na preparação dos alunos para se tornarem agentes de transformação em suas comunidades. Os objetivos do artigo incluem a contextualização dos conceitos de responsabilidade social e educação contemporânea, a evidência dos direitos fundamentais das crianças e a análise jurídica dos estatutos relacionados à infância. Além disso, busca identificar desafios na implementação da responsabilidade social na educação infantil. A relação entre responsabilidade social e educação é considerada essencial para um desenvolvimento sustentável e para a construção de uma sociedade mais justa. Gramsci (2007) e Fonseca (2008) ressaltam que a educação é fundamental para a formação ética e cidadã dos indivíduos. O artigo critica a falta de investimentos na educação no Brasil, mencionando dados do IBGE (2022), que revelam que 18% dos jovens não concluíram o ensino médio. A evolução na percepção dos direitos e deveres das crianças é outro ponto central, com o ECA estabelecendo direitos como educação e saúde, além de deveres como respeito e participação. A garantia desses direitos e o cumprimento dos deveres requerem a colaboração de governos, ONGs e da sociedade civil. Por fim, a compreensão dos direitos e deveres está ligada ao contexto socioeconômico, evidenciando disparidades entre estudantes de escolas públicas e privadas. Essa diferença na percepção ressalta a necessidade de uma educação inclusiva e equitativa. O artigo destaca a importância de uma educação que informe sobre os direitos das crianças e as capacite a entender e cumprir seus deveres na sociedade. A formação de cidadãos conscientes e responsáveis é crucial para o desenvolvimento social, exigindo colaboração entre instituições educacionais, famílias e políticas públicas. Somente assim será possível construir uma sociedade mais justa, em que as crianças possam reivindicar seus direitos e exercer suas responsabilidades.</p> Jainy Alves de Souza Lucimar Aparecida Queiroz de Freitas Raiane Andrade da Rocha Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 ENCARCERAMENTO EM MASSA https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5620 <p>O presente trabalho tem como tema o encarceramento em massa no Brasil, fenômeno que se intensificou nas últimas décadas e que hoje representa um dos maiores desafios sociais, jurídicos e políticos do país. O objetivo da pesquisa é analisar as causas estruturais que levaram à superlotação do sistema prisional, bem como discutir as consequências sociais, econômicas e jurídicas desse cenário, apontando ainda alternativas viáveis que possam contribuir para a redução do problema. A justificativa se assenta na relevância social da questão, uma vez que o sistema penitenciário brasileiro apresenta graves violações de direitos humanos, altos índices de reincidência e custo elevado para o Estado, sem alcançar efetivamente a função ressocializadora da pena. A metodologia utilizada é de natureza qualitativa, com revisão bibliográfica de obras doutrinárias, dados estatísticos oficiais e relatórios de organismos nacionais e internacionais, além da análise de legislações pertinentes. A fundamentação do trabalho discute a seletividade penal, que atinge principalmente jovens, negros e pessoas em situação de vulnerabilidade social, a influência da política de “guerra às drogas” como principal motor do aumento das prisões e as falhas estruturais do sistema. Também são abordados os impactos sociais, como a reprodução do ciclo de exclusão, a precariedade das condições carcerárias e a dificuldade de reintegração do egresso. Por fim, destacam-se alternativas como políticas públicas voltadas à prevenção social da criminalidade, medidas despenalizadoras, aplicação mais efetiva de penas e medidas alternativas à prisão e fortalecimento das práticas restaurativas. Conclui-se que o enfrentamento do encarceramento em massa exige uma mudança de paradigma, que passa pela revisão da política criminal e pela adoção de estratégias que privilegiem a dignidade da pessoa humana, a prevenção e a reintegração social, em substituição ao modelo meramente punitivo que tem se mostrado ineficaz.</p> Laura Fernandes Soares Matheus Caixeta Araújo Nicolli Negrames da Silva Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5762 <p>O presente trabalho tem como tema o Estado de Coisas Inconstitucional (ECI), conceito desenvolvido no âmbito do controle de constitucionalidade e aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347. Nessa decisão histórica, a Corte reconheceu que o sistema prisional brasileiro vive um cenário de violações sistêmicas, persistentes e generalizadas de direitos fundamentais, especialmente da dignidade da pessoa humana. O estudo tem como objetivo compreender os fundamentos, as características e as consequências jurídicas do reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional, bem como analisar o papel do STF como agente de transformação social diante da inércia dos demais poderes. O principal objetivo é demonstrar de que forma o ECI se torna um instrumento de efetivação dos direitos humanos e de promoção da justiça social em contextos de crise estrutural. Busca-se também contextualizar sua origem na jurisprudência da Corte Constitucional da Colômbia, que em 1997 utilizou o instituto pela primeira vez, e examinar como o Judiciário brasileiro adaptou essa experiência à realidade nacional. A escolha do tema se justifica pela sua grande relevância jurídica e social, uma vez que o sistema penitenciário brasileiro apresenta condições degradantes, superlotação, falta de acesso à saúde, à educação e à ressocialização. Essa realidade evidencia a omissão e a incapacidade persistente dos Poderes Públicos em garantir direitos básicos aos detentos, configurando um verdadeiro colapso institucional. Assim, compreender o Estado de Coisas Inconstitucional é essencial para refletir sobre o papel do Poder Judiciário na defesa dos direitos fundamentais e na superação das falhas estruturais do Estado. A metodologia utilizada consiste em pesquisa teórica e documental, com base na análise da ADPF 347, de doutrinas de autores como Carlos Alexandre de Azevedo Campos e de precedentes internacionais, especialmente da Colômbia e do Peru. Trata-se de uma abordagem qualitativa, voltada à compreensão crítica da atuação judicial e à avaliação de seus impactos sobre as políticas públicas e o sistema de justiça. Durante o desenvolvimento, verificou-se que o ECI ocorre quando há violação massiva e prolongada de direitos fundamentais causada pela omissão dos poderes estatais. O STF, ao reconhecer essa situação no sistema prisional, determinou medidas estruturais, como a implantação das audiências de custódia e a liberação dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN). Conclui-se que o reconhecimento do Estado de Coisas Inconstitucional pelo STF representa uma forma de ativismo judicial estrutural, indispensável para garantir a efetividade da Constituição e dos direitos humanos. Embora excepcional, essa intervenção reafirma o papel do Judiciário como guardião da ordem constitucional e promotor da dignidade humana. A apresentação deste trabalho será realizada de forma oral, acompanhada da exposição de um banner explicativo, com o objetivo de facilitar a compreensão do público e promover a reflexão sobre a importância desse tema no cenário jurídico e social brasileiro.</p> Jhúlia Eduarda Aparecida Assenção Laís Rodrigues de Araújo Paula Faúla Lima Matos Thais Lauane de Jesus Pereira Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 FAKE NEWS E RESPONSABILIDADE JURÍDICA https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5638 <p>Este trabalho analisa os impactos jurídicos da propagação de <em>fake news</em> no Brasil, considerando os efeitos sociais, políticos e individuais da desinformação. A pesquisa destaca a importância de responsabilizar civil e penalmente aqueles que produzem e divulgam conteúdos falsos, especialmente quando causam danos à honra, à imagem ou à coletividade. Os autores discutem a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção contra abusos, observando os limites constitucionais e a legislação aplicável, como o Marco Civil da Internet e a Lei nº 13.834/2019. São analisados os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público na identificação dos autores das notícias falsas, bem como a dificuldade em aplicar sanções efetivas em um ambiente digital de rápida circulação de informações. Utilizando metodologia dedutiva e pesquisa bibliográfica, o estudo fundamenta-se em doutrina, jurisprudência e normas jurídicas específicas. Conclui-se que o combate às <em>fake news</em> exige não apenas medidas jurídicas, mas também políticas públicas de educação digital e conscientização social, a fim de preservar a democracia e os direitos fundamentais.</p> Adiel Gaspar de Azevedo Cristiane Schena Geovana Cimetta Alves Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 FRAUDES EM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5777 <p>O presente trabalho tem como tema os golpes relacionados aos empréstimos consignados, os quais são praticados com o intuito de obter vantagem financeira indevida em detrimento das vítimas. Em sua maioria, tais fraudes ocorrem por meio da contratação de empréstimos em nome de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Assim, este estudo tem como objetivo esclarecer dúvidas, explicar o funcionamento desse tipo de golpe, abordar as responsabilidades do INSS nesses casos e orientar sobre as medidas que devem ser adotadas caso o consumidor seja lesado por fraudadores. Para disseminar essas informações de forma acessível e educativa, será elaborado um pôster explicativo sobre o tema, voltado à conscientização da população quanto à prevenção e ao enfrentamento desses golpes que cada dia vem aumentando mais e preocupando a vida dos idosos que acabam caindo mais facilmente nesses golpes pela evolução da tecnologia que ajuda de certa forma os golpistas que também estão criando novas formas de fazer o mal.</p> Arthur Fernandes Amaral Graciele Isterfania Barbosa Gasparoni Costa Hugo Leonardo Messias Filho Letícia Pereira da Fonseca Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 IMPACTOS SOCIAIS DO BULLYING E DO CYBERBULLYING NAS ESCOLAS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5695 <p>O presente artigo traz como estudo os impactos do <em>bullying</em> e do <em>cyberbullying</em> no ambiente escolar, abordando suas consequências jurídicas, psicológicas e sociais. Com a tecnologia tão presente em nossas vidas, essas formas de agressão se apresentam de formas variadas, afetando crianças, adolescentes e até mesmo adultos, dentro e fora das escolas. Diante dessa evolução da violência, o presente trabalho tem por objetivo central lançar luz sobre os seguintes questionamentos: Quais são os efeitos do <em>bullying</em> para a conjuntura atual da sociedade? Quais são os desdobramentos jurídicos do <em>cyberbullying</em>? Para responder tais perguntas, utilizou-se o método dedutivo bibliográfico findando explorar materiais já publicados como dissertações, artigos, periódicos e obras jurídicas nacionais sobre o tema. Nessa realidade, evidenciou-se que a violência muitas vezes se torna banal, fazendo com que ela passe despercebida pelo olhar social e estatal. Tal negligência, faz com que essas práticas continuem a ocorrer de maneira desenfreada, afinal, aqueles que cometem essas violações à integridade humana, comumente não são responsabilizados e devidamente penalizados. Assim sendo, o trabalho justifica-se uma vez que é necessário destacar o <em>bullying</em> e o <em>cyberbullying </em>como violências reais, para que assim, o corpo social esteja alerta aos impactos que essas ações podem desencadear dentro e fora do ambiente educacional. Além disso, as instituições de ensino, conforme assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), têm como responsabilidade garantir um ambiente seguro e acolhedor. Conclui-se a partir do explorado, que os tipos <em>bullying</em> afetam não só as pessoas que sofreram, mas também o funcionamento das instituições sociais e o desenvolvimento de um ambiente educacional saudável. Com a análise jurídica e social, foi observado que houve um avanço na legislação brasileira feito para enfrentar tais questões, especialmente a Lei nº 14.811/2024 que tipifica as agressões como crimes, o que traz uma nova perspectiva para a responsabilização e a prevenção do <em>bullying</em>. Contudo, além de punir fica claro que é preciso investir em ações que sejam educativas, preventivas e de conscientização, promovendo o diálogo entre escola, família e sociedade.</p> Ana Clara Martins Braga Bruno Henrique Pereira Dewryan Nathalie Pacheco Soares Heytor Amaral Braga João Paulo Goçalves Nogueira João Pedro Medeiros Araújo Joel Justo Neto Kamilly Vitória Santos Carvalho Luiz Miguel Ferreira Alves Miguel Paulo Marques de Deus Vieira Sofia Paiva Gomes Thayhany da Costa Andrade Yasmin Ribeiro de Magalhães Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 IMUNIDADE PARLAMENTAR MATERIAL https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5700 <p>A imunidade parlamentar material é prevista no art. 53 da Constituição Federal, é a garantia de assegurar aos deputados e senadores a inviolabilidade civil e penal diante de suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato. Essa imunidade prevê a irresponsabilidade ou a não responsabilização penal e civil, entretanto mesmo quando protegidos pela imunidade material podem ser responsabilizados por quebra de decoro. Na prática, a imunidade material significa que os parlamentares não podem ser processados judicialmente por suas manifestações políticas, mesmo que estas sejam polêmicas ou ofensivas, desde que estejam no contexto do exercício do mandato. Entende-se que a imunidade parlamentar não se trata de um privilégio, mas uma garantia institucional da função legislativa em favor da independência do Poder Legislativo. A limitação da imunidade parlamentar material está concentrada apenas diante atos e manifestações relacionados ao mandato mesmo fora do ambiente parlamentar, uma vez que estejam conectados ao exercício da função. O ferimento dessa garantia, como ofensas pessoais e crimes cometidos fora do âmbito da função legislativa, não estão cobertos pela imunidade, destacando sempre a importância da conexão entre a manifestação e o mandato. Os limites possuem a finalidade de assegurar a liberdade necessária para o exercício do mandato legislativo, mas sem oferecer um escudo para abusos, crimes ou atos desvinculados da função parlamentar. Esse estudo foi motivado pela complexidade e o reflexo do assunto diante o recente cenário parlamentar, que pode ferir a Constituição Federal e o Poder Legislativo. Diante disso, foi necessário pesquisar profundamente sobre o tema respondendo a seguinte pergunta: quais são os limites da imunidade parlamentar material? A imunidade parlamentar material é capaz de proteger declarações feitas fora do âmbito do mandato legislativo? A imunidade se estende a manifestações fora do ambiente parlamentar? O objetivo da pesquisa foi alcançado por meio de estudos aprofundados sobre o poder legislativo, a imunidade parlamentar e seus limites, e discussões atuais que seguem o tema.</p> Bárbara Luany Andrade Vaz Gabriel da Silva Rodrigues Isadora Gomes Silva Mariana Borges Vargas de Lima Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 INFRAÇÕES ENVOLVENDO MENORES https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5705 <p><em> </em></p> <p>A presente pesquisa tem como objetivo analisar a garantia de direitos e deveres de crianças e adolescentes diante dos diversos desafios sociais e jurídicos que podem enfrentar. Busca-se, ainda, oferecer subsídios teóricos para a orientação desse público tanto quando envolvido na prática de atos infracionais quanto quando na condição de vítima de crimes cometidos por adultos. A relevância do estudo decorre do aumento dos índices de criminalidade envolvendo menores de idade, fenômeno que produz impactos significativos nos âmbitos social, educacional e jurídico. Torna-se, portanto, primordial entender quais fatores têm levado a essa numeração tão alta em meio a sociedade, buscando assim por meio de estudos, maneiras de combater esses registros. Por meio de pesquisa bibliográfica e de dados científicos, este trabalho visa analisar quais circunstâncias têm levado ao tema debatido. E diante dos fatos encontrados apresentar maneiras de mudar a realidade e construir uma sociedade mais segura. Conforme prediz a própria Constituição, menores de 18 anos são considerados inimputáveis, ou seja, não respondem por práticas penais. Diante disso, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) complementando a Lei Maior, diz que adolescentes na prática de algum ato ilegal são considerados menores infratores. Nesse contexto, argumenta-se que a percepção da inimputabilidade pode favorecer o recrutamento de adolescentes por organizações criminosas, que se valem da responsabilização diferenciada prevista no ordenamento jurídico. Soma-se a esse quadro a discussão acerca da efetividade das medidas socioeducativas, cuja aplicação, em determinados casos, não observa integralmente os critérios estabelecidos pelo ECA, como a separação por faixa etária nas unidades de internação. Nesse contexto, argumenta-se que a percepção da inimputabilidade pode favorecer o recrutamento de adolescentes por organizações criminosas, que se valem da responsabilização diferenciada prevista no ordenamento jurídico. Soma-se a esse quadro a discussão acerca da efetividade das medidas socioeducativas, cuja aplicação, em determinados casos, não observa integralmente os critérios estabelecidos pelo ECA, como a separação por faixa etária nas unidades de internação. Ademais, no que concerne às vítimas, faz-se necessária a difusão de informações acerca dos mecanismos de denúncia e das redes de proteção disponíveis, a fim de assegurar a efetivação de seus direitos fundamentais. Conclui-se que o enfrentamento da criminalidade envolvendo menores de idade exige atuação integrada do Estado, das instituições educacionais, das famílias e da sociedade civil, bem como o aprimoramento da aplicação das normas já existentes, com vistas à proteção integral de crianças e adolescentes e a garantia dos seus direitos fundamentais.</p> Pedro Henrique Vieira de Oliveira Victor Henrique Pereira Letícia Pereira Bersi Edson Joaquim Xavier Filho Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5743 <p>O presente estudo aborda o direito à informação clara e adequada, previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), aplicado às informações contidas em medicamentos e cosméticos, especialmente bulas, rótulos e demais meios de comunicação com o consumidor, tendo como objetivo geral analisar a importância da transparência e precisão das informações prestadas pelos fornecedores, considerando os riscos à saúde e à segurança do consumidor decorrentes da ausência ou inadequação dessas informações, sendo os objetivos específicos identificar e analisar os elementos essenciais que devem constar em bulas e rótulos, avaliar a responsabilidade civil dos fornecedores por informações incompletas ou incorretas, examinar a atuação dos órgãos de fiscalização como Procon, Anvisa e Inmetro, investigar o papel do recall como instrumento de reparação e prevenção de danos e verificar a efetividade das normas do Código de Defesa do Consumidor relacionadas à comunicação de riscos e contraindicações; a pesquisa justifica-se pela necessidade de efetivação do direito básico à informação e pela relevância social do tema, visto que produtos farmacêuticos e cosméticos podem afetar diretamente a integridade física e a vida do usuário; metodologicamente, adotou-se pesquisa bibliográfica e documental baseada em legislação, doutrina e jurisprudência; na síntese da discussão, discute-se a responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos causados por defeitos de informação, conforme os artigos 12 e seguintes do CDC, o dever de prevenção de riscos e de comunicação imediata ao consumidor sobre perigos identificados, bem como a atuação dos órgãos de fiscalização e a utilização do recall como instrumento de reparação e segurança coletiva; conclui-se que a efetivação do direito à informação clara depende da integração entre legislação, fiscalização e responsabilidade social das empresas, sendo imprescindível que os fornecedores assegurem informações precisas, visíveis e compreensíveis em bulas e rótulos, garantindo proteção à saúde e concretização dos princípios fundamentais do sistema de defesa do consumidor.</p> Amanda Campos de Arvelos Pollyana Aparecida Costa Ramos Selma Gonçalves Pereira Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 MULTIPARENTALIDADE https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5717 <p>O presente trabalho, intitulado <em>“Multiparentalidade: o reconhecimento da pluralidade familiar sob a perspectiva jurídica”</em>, tem como objetivo analisar o reconhecimento jurídico da multiparentalidade e seus reflexos nas relações familiares, abordando seus principais efeitos no ordenamento jurídico brasileiro. Observa-se que o Direito de Família passou por profundas transformações, especialmente no tocante ao estado de filiação. Antes da Constituição Federal de 1988, havia distinção entre filhos legítimos e ilegítimos, distinção esta abolida pelo art. 227, §6º, que garantiu igualdade de direitos a todos os filhos, biológicos ou adotivos. Nesse cenário, a multiparentalidade emerge como resposta ao antigo conflito entre vínculos biológicos e afetivos, consolidando-se como reconhecimento jurídico da possibilidade de coexistência de múltiplos pais ou mães no registro civil, com efeitos concretos sobre direitos e deveres familiares. Justifica-se o estudo pela necessidade de compreender os impactos desse instituto na vida de famílias multiparentais, sobretudo na proteção integral de crianças e adolescentes. A pesquisa utilizou-se do método bibliográfico, com análise da legislação, doutrina e jurisprudência pertinentes, notadamente o Código Civil de 2002 e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Verificou-se que, quanto ao nome, a multiparentalidade assegura o direito à identidade e ao pertencimento, permitindo o acréscimo do sobrenome de novos pais sem a exclusão dos biológicos, refletindo a pluralidade das relações familiares. No que se refere à guarda, constatou-se que sua finalidade é a proteção integral do menor, devendo o juiz avaliar o arranjo mais adequado às necessidades da criança, priorizando a guarda compartilhada como expressão da corresponsabilidade parental. No âmbito da obrigação alimentar, observou-se que o dever de sustento se distribui entre todos os genitores, biológicos ou socioafetivos, conforme suas possibilidades e as necessidades do alimentando, reafirmando o princípio da solidariedade familiar. Em relação à sucessão, verificou-se que, diante da pluralidade parental, a partilha dos bens deve ocorrer de forma igualitária entre todos os ascendentes reconhecidos, assegurando equilíbrio e proporcionalidade na aplicação do direito sucessório. Conclui-se, portanto, que a multiparentalidade representa um avanço significativo na seara do Direito de Família, ao harmonizar o ordenamento jurídico com as novas configurações familiares, garantindo o respeito aos vínculos afetivos e o reconhecimento jurídico da diversidade das relações parentais. Assim, reforça-se a efetividade dos direitos fundamentais e o princípio da dignidade da pessoa humana, pilares essenciais para a consolidação da proteção integral de crianças e adolescentes no contexto familiar contemporâneo.</p> Juliana Moreira Pacheco Raissa Severo Caixeta Sarah Rodrigues Machado Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 O ACESSO À JUSTIÇA E OS MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5624 <p>O acesso à justiça é o ponto de partida para a efetividade de todos os demais direitos, pois garante ao cidadão não apenas a possibilidade formal de recorrer ao Poder Judiciário, mas, sobretudo, a oportunidade real de ver solucionados os seus conflitos de maneira justa, célere e adequada. O objetivo deste estudo é analisar os principais obstáculos que ainda dificultam a concretização desse direito fundamental, bem como examinar os meios disponíveis de resolução de controvérsias, sejam eles autocompositivos (negociação, conciliação e mediação) ou heterocompositivos (arbitragem e jurisdição). A justificativa repousa na constatação de que, em um cenário marcado por altos custos processuais, demora excessiva e desigualdade entre as partes, é indispensável repensar os caminhos de efetivação da justiça, de modo a ampliar as portas de entrada do sistema e oferecer soluções mais próximas da realidade social. Observa-se que os meios autocompositivos têm ganhado destaque por privilegiarem o diálogo e a construção conjunta da solução, reduzindo custos e tempo de litígio; a mediação, por exemplo, atua na transformação da relação entre as partes, enquanto a conciliação busca a composição prática e imediata, e a negociação reforça a autonomia dos envolvidos. Já os meios heterocompositivos representam a atuação de um terceiro que impõe a decisão, seja na forma da arbitragem, que confere especialização e rapidez a determinados litígios, seja na jurisdição estatal, que permanece como via obrigatória e universal de proteção dos direitos. As dificuldades residem, ainda, na exclusão social e digital, no desconhecimento por parte da população acerca desses instrumentos e na resistência cultural ao uso de alternativas ao processo judicial tradicional. A metodologia utilizada foi a revisão bibliográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial, permitindo identificar as diferentes formas de solução de conflitos e avaliar sua compatibilidade com os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição, da ampla defesa e do contraditório. A conclusão que se extrai é que o efetivo acesso à justiça depende da valorização e integração de todos esses mecanismos, não havendo supremacia de um sobre o outro, mas sim a necessidade de coexistência e complementaridade. Somente assim será possível oferecer ao jurisdicionado respostas adequadas à complexidade de seus conflitos, fortalecendo a cidadania e promovendo uma tutela jurisdicional mais justa, inclusiva e efetiva.</p> Brenda Júlia Tôrres Gabriela Lopes da Fonseca Maria Clara Silva Ferreira Polliany Nunes de Souza Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 O IMPACTO DA LEI 15.100/2025 SOBRE O USO DE CELULARES NAS ESCOLAS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5613 <p>O artigo traz como estudo a Lei 15.100/2025, sancionada em janeiro de 2025, que proíbe o uso de celulares nas salas de aula das escolas brasileiras, cujos objetivos são reduzir as distrações e melhorar a concentração dos alunos, criando um ambiente educacional mais focado e produtivo. O escopo do trabalho é verificar como a Lei 15.100/2025 está sendo recepcionada no ambiente escolar e se ele terá efetividade no sistema de ensino e aprendizagem no Brasil. O uso excessivo de celular nas escolas tem sido associado à redução do desempenho escolar, ao aumento da ansiedade e da depressão, e a dificuldades aos estímulos à convivência social presencial. Embora a lei tenha como propósito promover um ambiente mais saudável para a aprendizagem, também levanta críticas sobre sua rigidez e o impacto negativo sobre a inclusão digital e o uso pedagógico da tecnologia, aspectos esses extremamente importantes na conjuntura atual da sociedade. O presente artigo analisa as implicações da legislação, discutindo seus benefícios, como a melhoria da concentração e a redução do estresse digital, e seus malefícios, como a exclusão das ferramentas tecnológicas úteis ao processo de ensino-aprendizagem. Utiliza-se de uma abordagem qualitativa, de natureza aplicada, através de pesquisa na doutrina e pesquisas relacionadas ao assunto em debate. O estudo sugere que a aplicação da lei seja flexível, permitindo o uso dos celulares em situações pedagógicas específicas, como no acesso a recursos educativos, ferramentas de pesquisa e em atividades extracurriculares, além de capacitar os profissionais da educação para o uso responsável da tecnologia. Pelo exposto, conclui-se que a Lei 15.100/2025, se aplicada de forma equilibrada, pode melhorar o ambiente escolar, promover a saúde mental dos alunos e contribuir para seu melhor desempenho acadêmico, pois embora a intenção da lei em análise seja louvável, o caminho mais eficaz não seria proibir, mas educar para o uso responsável, com intuito de fazer dos aparelhos eletrônicos aliados dos alunos na sua formação educacional.</p> Bruno Henrique Pereira Daniel Eduardo Mota Dyonatha Pereira Silva Gustavo Henrique Ribeiro Rodrigues Gustavo Pacau Martins de Carvalho Heitor Mota de Noronha Heverton Nascimento Corrêa Junior João Pedro Carvalho Nakao Nikolas Stefano Petkov Phelipe Gabriel Caixeta Silva Rafael Abadio dos Santos Landim Wânia Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 O USO E A COMERCIALIZAÇÃO DE CIGARROS ELETRÔNICOS POR E PARA MENORES DE 18 ANOS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5861 <p>O presente trabalho tem como temática central o uso e a comercialização de cigarros eletrônicos por menores de 18 anos no Brasil, fenômeno que, apesar das proibições estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e das garantias previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apresenta crescimento preocupante. A pesquisa, de natureza teórica e fundamentada no método dedutivo-bibliográfico, apoia-se em doutrina jurídica, legislação, relatórios técnicos e estudos sobre saúde pública e políticas de prevenção. O estudo considera dimensões legais, psicossociais, culturais e institucionais, reconhecendo o caráter multifatorial do problema. São examinados fatores determinantes para a adesão dos adolescentes aos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), como a influência das redes sociais, a publicidade direta e indireta, a percepção cultural de modernidade e status, e estratégias de marketing que exploram cores, aromas e sabores atrativos. Destaca-se ainda o papel dos algoritmos na personalização de conteúdos relacionados ao consumo e a facilidade de acesso por meio de plataformas digitais e venda informal. No campo psicossocial, avalia-se a pressão dos pares, a vulnerabilidade emocional, a busca por pertencimento e a utilização dos vapes como forma de fuga de problemas como ansiedade, estresse e depressão, considerando a imaturidade do córtex pré-frontal e sua relação com a tomada de decisões na adolescência. Do ponto de vista da saúde, são abordados os riscos cardiovasculares, respiratórios e neurológicos, bem como o alto potencial de dependência da nicotina e a presença de substâncias nocivas como metais pesados e compostos cancerígenos, desmistificando a percepção de que o vape é menos prejudicial que o cigarro convencional. No aspecto jurídico, analisa-se a regulamentação vigente, incluindo as resoluções da Anvisa, as sanções administrativas e penais aplicáveis e a responsabilização de adolescentes que comercializam tais produtos, configurando ato infracional sujeito a medidas socioeducativas. A investigação também ressalta o papel da escola como espaço estratégico de prevenção, por meio de programas educativos, articulação com famílias e órgãos de proteção e identificação precoce de comportamentos de risco. Por fim, defende-se a necessidade de políticas públicas integradas que combinem fiscalização rigorosa, restrição à publicidade, campanhas de conscientização e oferta de alternativas saudáveis, assegurando a proteção integral da juventude e a efetivação dos direitos fundamentais previstos no ECA e na Constituição Federal. Conclui-se que enfrentar a popularização dos cigarros eletrônicos entre adolescentes exige ação coordenada entre Estado, família, escola e sociedade civil, de forma a garantir a saúde, a dignidade e o pleno desenvolvimento das novas gerações.</p> Débora Raquel Gonçalves Vieira Gabriel Caixeta Gyovanna Cunha Vasconcelos Heric Santos Pereira João Bernades Carvalho José Paulo Borges Brito Luiz Fernando Rodrigues Viana Marcos dos Reis Vieira Júnior Maria Laura Babilônia Rayssa Lopes Santos Tiago Carneiro Pinto Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 O NOVO ECA DIGITAL NO BRASIL https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5755 <p>O presente estudo tem como temática central o denominado Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025, sancionada em 17 de setembro de 2025, a qual estabelece responsabilidades específicas para plataformas digitais, incluindo a retirada de conteúdos impróprios independentemente de ordem judicial e a disponibilização de ferramentas de controle parental. A problemática que orienta a pesquisa consiste em: como essa legislação inova o ordenamento jurídico brasileiro, adaptando o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) às demandas virtuais, com obrigações para plataformas digitais e responsabilidades compartilhadas entre empresas, pais e autoridades? Encontrar respostas é o objetivo geral do estudo, importante pela recente sanção da norma e crescentes vulnerabilidades de menores no ciberespaço, como exposição a conteúdos prejudiciais, exploração de dados e riscos à privacidade, dado o aumento do uso de tecnologias por essa faixa etária. Extrai-se objetivos específicos: a) examinar fundamentos e princípios da Lei nº 15.211/2025, como melhor interesse da criança e proteção integral; b) analisar obrigações a fornecedores digitais, incluindo prevenção de acesso à exploração sexual, violência, indução autodestrutiva e publicidade predatória; c) avaliar papel da ANPD, transformada em agência reguladora para fiscalizar, e ferramentas obrigatórias de supervisão parental. Para a solução da problemática apresentada adotou-se metodologia teórica, com método dedutivo e revisão bibliográfica de monografias, manuais, artigos, julgados e análise da Lei nº 15.211/2025, complementada por LGPD (Lei nº 13.709/2018) e Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014). Em suma, discute-se compatibilidade com sistema jurídico existente, destacando inovações como configuração padrão de máxima privacidade em apps, proibição de caixas de recompensa em jogos para menores, gerenciamento de riscos por plataformas e promoção de educação digital. Defende-se que tais medidas mitigam assimetrias regulatórias, fortalecem <em>accountability</em> de empresas de tecnologia e empoderam famílias e autoridades para monitoramento ativo. Conclui-se que a Lei nº 15.211/2025 avança na salvaguarda de direitos infantojuvenis online, equacionando inovação tecnológica com proteção constitucional, embora requeira fiscalização rigorosa para efetividade plena.</p> Hildebrando Caixeta Rosa Jordanne Lara Fernandes Costa Kailany de Carvalho Faria Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 OS IMPACTOS DAS REDES SOCIAIS NA BANALIZAÇÃO DOS RELACIONAMENTOS TÓXICOS NA ADOLESCÊNCIA https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5699 <p>Este trabalho analisou os impactos da banalização dos relacionamentos tóxicos e abusivos entre adolescentes, com foco na influência das redes sociais e da cultura midiática na construção de padrões afetivos disfuncionais. Partiu-se da constatação de que comportamentos como controle excessivo, ciúmes possessivos, manipulação emocional e violência psicológica vêm sendo retratados como normais ou até desejáveis, especialmente nos meios digitais e na mídia, o que dificulta o reconhecimento do abuso por parte das vítimas. A pesquisa foi de natureza bibliográfica e de abordagem qualitativa. Foram analisadas obras teóricas, legislações como a Lei Maria da Penha e conteúdos acadêmicos que tratam da romantização do sofrimento e da naturalização da violência emocional nas relações. Além disso, o artigo tratou da dificuldade de aplicação da lei, especialmente no acolhimento de vítimas adolescentes, e da revitimização gerada pela ausência de suporte adequado. Também se discutiram fatores socioculturais, como a influência das redes sociais, a negligência da educação emocional nas escolas e a falta de políticas públicas integradas. O artigo propôs estratégias de enfrentamento, como a promoção de campanhas educativas, inclusão da educação emocional no currículo escolar, capacitação de profissionais da saúde e segurança, e fortalecimento da rede de apoio às vítimas. Concluiu-se que a transformação cultural é essencial para romper os ciclos de abuso e reconstruir uma visão de relacionamento pautada no respeito, empatia e autonomia. O combate à violência psicológica não pode se limitar às esferas jurídicas, exigindo um esforço coletivo e multidisciplinar que alcance tanto o ambiente virtual quanto o real, sobretudo entre os adolescentes.</p> Eduarda Marques Ribeiro Emanuelly Cristina Ribeiro Erick Ryan Alves Andrade Giovanna Christina Machado dos Santos Giovanna Nunes Teixeira Isadora Nogueira de Oliveira Maria Eduarda Silva Nunes Maria Júlia Marques de Olivera Wania Alves Ferreira Fontes Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 OS LIMITES CONSTITUCIONAIS PARA A CONCESSÃO DO PERDÃO PELO PRESIDENTE DA REPÚBLICA https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5769 <p>O presente trabalho tem como objeto de estudo a obra Romeu e Julieta e a sua relação com o Direito, propondo uma análise da literatura, com foco no ato de perdão concedido pelo Príncipe Éscalo, a Romeu, que foi responsável por atenuar a pena do réu, de pena de morte ao exílio. Nessa perspectiva, buscou-se investigar as origens da extinção da punibilidade e a sua evolução nos ordenamentos jurídicos até a contemporaneidade, de maneira a especificar as divergências entre os institutos de perdão vigentes na Constituição de 1988: o indulto, a graça e a anistia. A referida pesquisa utilizou-se de pesquisa bibliográfica, com sustentação em doutrina e legislação. O trabalho examinou a constitucionalidade do instrumento judicial e explorou a respeito dos limites constitucionais para a concessão do perdão judicial perante a figura do Presidente da República, que detém a competência para indultar individualmente. O estudo concluiu, por meio de suas análises, que são os limites constitucionais que permitem a estruturação do perdão como um instrumento do Estado Democrático de Direito, não permitindo a perpetuação da figura absolutista na representação do Chefe do Executivo.</p> Gabriela Cavalcante de Oliveira Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 OS REFLEXOS LEGISLATIVOS NA LEI MARIA DA PENHA (LEI Nº. 11.240/06) https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5710 <p>O presente trabalho busca analisar as transformações legislativas ocorridas na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) e seus reflexos na efetivação da proteção à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Desde sua promulgação, a Lei Maria da Penha representou um marco no combate à violência de gênero no Brasil, introduzindo mecanismos de prevenção, assistência e punição aos agressores. Contudo, ao longo dos anos, diversas alterações legislativas foram implementadas, buscando aprimorar sua aplicabilidade e adequar-se às novas demandas sociais. Tais modificações refletem o constante aperfeiçoamento da tutela dos direitos humanos das mulheres e o fortalecimento das políticas públicas voltadas à igualdade de gênero. Diante disso, propõe-se como problemática: de que forma as mudanças legislativas na Lei Maria da Penha impactaram a proteção e o acesso à justiça das vítimas? A partir dessa indagação, estabelecem-se como objetivos específicos: a) identificar as principais alterações introduzidas na Lei 11.340/06 desde sua criação; b) compreender de que modo essas mudanças fortaleceram (ou fragilizaram) a rede de proteção às mulheres; c) discutir a importância da atualização legislativa para o enfrentamento da violência doméstica no contexto contemporâneo. Para atingir tais objetivos, o presente estudo adota a pesquisa bibliográfica por meio de artigos científicos, documentos oficiais, legislações correlatas e relatórios de órgãos de defesa dos direitos das mulheres. Em síntese, o trabalho foi dividido em três eixos principais. O primeiro dedica-se ao contexto histórico e jurídico da Lei Maria da Penha, abordando sua origem, fundamentos e objetivos iniciais. O segundo analisa as alterações legislativas posteriores, como a ampliação das medidas protetivas, a criação do crime de descumprimento de medida protetiva e a incorporação de novas formas de violência reconhecidas pela lei, como a psicológica e a patrimonial. Por fim, o terceiro eixo trata dos reflexos sociais e jurídicos dessas mudanças, destacando avanços, desafios e a necessidade de constante aprimoramento das políticas públicas de proteção à mulher. Conclui-se que as modificações na Lei Maria da Penha representam um importante avanço na consolidação dos direitos humanos das mulheres, reforçando o compromisso do Estado com a dignidade, a igualdade e a efetivação do princípio da proteção integral.</p> Ana Luiza Machado Moreira Lucas Daniel Ribeiro Maria Eduarda da Silva Soares Sarah Alves de Sousa Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 PAPEL DA MÍDIA NA CONSTRUÇÃO DO “INIMIGO PENAL” https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5797 <p>O “inimigo penal”, conceito central na criminologia crítica, é um indivíduo despersonalizado, despojado de garantias e combatido como uma ameaça permanente à ordem social. A mídia de massa desempenha um papel crucial nessa construção, utilizando o Populismo Penal Midiático para transformar eventos criminais em espetáculos de horror, focando no estereótipo do criminoso para gerar pânico moral. Essa espetacularização resulta na punição social imediata e na violação da presunção de inocência. Ao veicular julgamentos prévios e narrativas emocionais, a imprensa atua como “juiz”, impondo uma condenação social irreversível. O caso Escola Base é o exemplo clássico de linchamento midiático no Brasil (1994), em que, apesar do inquérito ter sido arquivado por falta de provas e os acusados terem sido inocentados, suas vidas foram completamente destruídas pela histeria coletiva e pela cobertura sensacionalista. A mídia transformou inocentes em “inimigos do país”, expondo a fragilização do sistema de justiça. A pesquisa jurídica é fundamental para expor essa fragilização e resgatar a racionalidade do processo penal diante da pressão midiática. O debate central do trabalho reside na incompatibilidade entre a prática do jornalismo sensacionalista e os princípios constitucionais fundamentais que regem o Direito Penal brasileiro, como a dignidade da pessoa humana e o devido processo legal. A conduta midiática, ao impor uma pena perpétua de exclusão e estigma social, antes mesmo da conclusão do processo legal, questiona a eficácia do sistema de garantias no contexto da sociedade do espetáculo. Esse processo na análise jurídica é essencial para a proteção dos direitos fundamentais, contribuindo para a desmistificação dos preconceitos e promovendo uma sociedade mais equitativa e inclusiva para todos, ao exigir responsabilidade e ética na cobertura de casos criminais de grande repercussão.</p> Millena Ramos Neto Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS REFUGIADOS E A RESPONSABILIDADE DO BRASIL: UM ESTUDO ACERCA DA LEI N° 9.474/1997 https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5654 <p>O presente estudo tem como tema central a proteção internacional dos refugiados e a responsabilidade assumida pelo Brasil na aplicação da Lei nº 9.474/1997, norma que internalizou no ordenamento pátrio os principais parâmetros da Convenção de 1951 e do Protocolo de 1967. Embora o assunto venha ganhando relevância, ainda são perceptíveis lacunas na efetivação dos direitos previstos em lei, sobretudo diante do aumento dos fluxos migratórios motivados por conflitos armados, perseguições políticas, crises ambientais e graves violações de direitos humanos. Surge, assim, a questão: em que medida o Brasil cumpre suas obrigações internacionais e garante a efetividade dos direitos assegurados aos refugiados? A problemática proposta desdobra-se em duas frentes: de um lado, a compatibilidade da Lei nº 9.474/1997 com os parâmetros do Direito Internacional dos Refugiados; de outro, os desafios práticos para sua implementação em território nacional. Indaga-se se a legislação brasileira assegura, de fato, a proteção integral aos refugiados ou se permanece um descompasso entre o plano normativo e a realidade vivenciada por essa população. O objetivo geral é analisar criticamente a Lei nº 9.474/1997, destacando sua importância, limites e desafios. Entre os objetivos específicos estão: (i) examinar a recepção dos instrumentos internacionais pelo Brasil; (ii) avaliar a atuação do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE); (iii) verificar a garantia de direitos fundamentais como saúde, educação e trabalho e (iv) discutir a responsabilidade internacional do Estado brasileiro à luz da cooperação internacional e do Direito Internacional dos Direitos Humanos. A metodologia utilizada é de natureza bibliográfica por meio de de obras acadêmicas, relatórios internacionais, artigos científicos, legislação comparada e julgados do Poder Judiciário. Também são considerados relatórios oficiais do ACNUR e dados fornecidos pelo CONARE, com análise crítica de situações concretas, como o fluxo migratório de venezuelanos e haitianos. Os resultados obtidos indicam que a Lei nº 9.474/1997 representa importante marco normativo ao consolidar princípios de proteção, como a não devolução, a igualdade de tratamento e a integração social. Contudo, obstáculos burocráticos, estruturais e políticos comprometem sua plena eficácia, gerando dificuldades no acesso a direitos fundamentais. Apesar disso, a legislação brasileira é considerada compatível com os padrões internacionais e representa avanço relevante frente a outros países da região. Conclui-se que a responsabilidade do Brasil na proteção dos refugiados encontra respaldo normativo consistente, mas exige maior compromisso prático. O cumprimento das obrigações internacionais depende não apenas da previsão legal, mas também de políticas públicas inclusivas, fortalecimento institucional e cooperação com organismos internacionais. Assim, a Lei nº 9.474/1997 deve ser compreendida como instrumento essencial para a efetivação da dignidade humana em contextos de deslocamento forçado.</p> Geovanna Gabriely Alves Noronha Giovana Peres Fonseca Maria Eduarda Silva Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 PUBLICIDADE ENGANOSA E PUBLICIDADE ABUSIVA https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5781 <p>As publicidades enganosas e abusivas são temas de extrema relevância que afetam todos os cidadãos, por se tratarem de matérias de Direito do Consumidor previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é uma norma de ordem pública e interesse social. Este trabalho tem como principal objetivo diferenciar as publicidades enganosas e abusivas, apresentando alguns dos principais exemplos de cada uma, além de conscientizar o consumidor vulnerável sobre seus direitos e sobre como agir diante das circunstâncias evidenciadas. O presente trabalho se justifica por sua grande relevância nos dias atuais, especialmente em mundo capitalista em que o fornecedor se tornou extremamente poderoso diante do consumidor, que se consagra, na maioria das vezes, como vulnerável e hipossuficiente. A pesquisa é de natureza bibliográfica por meio de doutrinas e artigos científicos, com fundamentação na legislação consumerista brasileira e na jurisprudência dos tribunais superiores. A publicidade como ferramenta de mercado deve obedecer aos princípios da lealdade, boa-fé e transparência, sendo proibida pelo CDC no artigo 37 em suas formas enganosa e abusiva. Embora ambas sejam ilícitos consumeristas com potencial lesivo, suas naturezas jurídicas e formas de violação se distinguem. A publicidade enganosa incide sobre a verdade do produto ou serviço, afetando a capacidade de discernimento do consumidor e induzindo-o ao erro. É caracterizada pela falsidade ou omissão que leva o consumidor a tomar uma decisão de compra baseada em premissas falsas. Um exemplo de publicidade enganosa é a falsa promessa de cura milagrosa por um medicamento. Em contraste, a publicidade abusiva se relaciona com a forma e o contexto em que a mensagem é veiculada. Seu foco é a violação de valores éticos, morais, culturais ou sociais, explorando a vulnerabilidade do consumidor, como disposto no art. 37, §2º do CDC. Um exemplo é a campanha que utiliza o medo da exclusão social para impulsionar o consumo. Ao se deparar com alguma dessas práticas ilícitas, o consumidor deve acionar os órgãos de proteção responsáveis, como PROCON e CONAR, haja vista que o CDC assegura o direito à informação clara e à proteção contra publicidade enganosa e abusiva em seu artigo 6°. Além disso, ele pode buscar a reparação cível por perdas e danos, a resolução do contrato com a restituição do valor pago ou o cumprimento exato da oferta veiculada, conforme expresso no art. 35 do CDC, garantindo a efetividade da proteção consumerista. A pesquisa demonstrou que, ao munir o consumidor vulnerável de conhecimento sobre seus direitos e os canais de denúncia, o sistema jurídico brasileiro reafirma o princípio da dignidade da pessoa humana no âmbito das relações de consumo. Conclui-se então que a fiscalização ativa e a educação consumerista são as principais formas para mitigar o impacto dessas práticas, promovendo um mercado ético, transparente e respeitoso para com a dignidade humana.</p> Giovanna Lima e Silva João Vitor Guerra Melo Leonardo Mendes Vasconcelos Filho Luis Eduardo Fernandes Melgaço Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL NO BRASIL https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5666 <p>O presente trabalho aborda o tema da redução da maioridade penal no Brasil, analisando seus aspectos constitucionais, sociais e criminais. O objetivo consiste em examinar os fundamentos jurídicos da inimputabilidade penal prevista no artigo 228 da Constituição Federal, confrontando-os com os argumentos que sustentam a proposta de diminuição da idade de responsabilização criminal. Justifica-se a escolha do tema pela relevância social e política que o assunto representa, especialmente diante do aumento da criminalidade juvenil e da recorrência de propostas legislativas que pretendem alterar o texto constitucional. A metodologia é de natureza bibliográfica e documental, com abordagem qualitativa, incluindo o exame da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e de projetos de emenda constitucional em tramitação no Congresso Nacional. Também foram consideradas análises empíricas e comparativas sobre experiências internacionais e seus efeitos no combate à violência. A discussão desenvolve-se a partir de dois eixos: os argumentos favoráveis, que enfatizam a necessidade de maior responsabilização penal e a suposta função dissuasória da punição, e os argumentos contrários, que destacam a proteção integral da criança e do adolescente, a ausência de evidências de eficácia na redução da criminalidade e os riscos de agravamento das desigualdades sociais e raciais. A fundamentação aponta que a redução da maioridade penal tende a transferir jovens para um sistema prisional sobrecarregado e pouco ressocializador, podendo intensificar a reincidência e a exclusão social. Conclui-se que o enfrentamento da criminalidade juvenil exige políticas públicas integradas, voltadas à educação, à inclusão social e à prevenção, e não apenas reformas punitivas. A proposta de redução, sem tais medidas estruturais, revela-se ineficaz e incompatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral.</p> Pedro Henrique Souza Santos João Victor Fernandes Pereira Silva Romero Gomes de Oliveira Filho Raphael de Queiroz Gonçalves Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 RESPONSABILIDADE PENAL E CONCURSO DE PESSOAS https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5802 <p>O estudo tem por temática a responsabilidade penal e o concurso de pessoas, com enfoque na análise de casos que envolvem maioridade penal e culpabilidade. Apesar de a responsabilidade penal ser tema amplamente debatido no âmbito jurídico, a análise do concurso de pessoas sob a perspectiva da maioridade e da imputabilidade ainda demanda maior aprofundamento, especialmente em situações concretas que colocam em confronto princípios constitucionais e regras penais. Surge, então, uma problemática principal: como a legislação brasileira e a doutrina interpretam a responsabilização de diferentes sujeitos em crimes cometidos em conjunto, considerando a idade e a capacidade de culpabilidade de cada agente? E mais: há distinções relevantes no tratamento de menores inimputáveis, adolescentes sujeitos a medidas socioeducativas e adultos penalmente responsabilizáveis? Encontrar respostas para tais questões é o objetivo geral do estudo, de significativa importância diante das discussões contemporâneas sobre redução da maioridade penal, aplicação de penas e proteção de garantias fundamentais. Extraem-se, daí, os seguintes objetivos específicos: a) analisar os princípios que norteiam a imputabilidade e a culpabilidade no Direito Penal brasileiro; b) estudar o concurso de pessoas, suas modalidades e consequências jurídicas, com base no Código Penal (arts. 29 a 31); c) avaliar a influência da maioridade penal na responsabilização individual e coletiva; d) discutir a jurisprudência e casos concretos que evidenciam divergências na aplicação da lei penal a diferentes sujeitos envolvidos em crimes. Para atingir os objetivos propostos, o estudo adotou como metodologia a pesquisa teórica, pautando-se no método dedutivo e utilizando como técnica principal a revisão bibliográfica de manuais jurídicos, artigos científicos, legislação e julgados selecionados do Poder Judiciário. Em suma, a discussão concentra-se na compatibilidade entre os princípios constitucionais da proteção de menores e a exigência de responsabilização penal, bem como na interpretação das regras sobre concurso de pessoas. Parte da doutrina sustenta que a participação de agentes menores de idade deve ser tratada exclusivamente no âmbito socioeducativo, independentemente do resultado do crime, enquanto outros entendem ser necessária análise caso a caso, considerando a gravidade da conduta e o nível de participação de cada sujeito. Defende-se, então, uma interpretação equilibrada que permita responsabilizar adequadamente os maiores de idade e adolescentes próximos da maioridade, respeitando, simultaneamente, as garantias constitucionais. Conclui-se que a responsabilidade penal em casos de concurso de pessoas deve ser analisada de forma diferenciada segundo a idade e a capacidade de culpabilidade de cada agente, garantindo-se a aplicação justa da lei penal sem prejuízo das proteções constitucionais.</p> Ariane Morais Silva Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 SEGURANÇA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO MEIO DIGITAL https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5739 <p>O estudo tem como tema central a segurança de crianças e adolescentes no meio digital, analisada à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e de legislações complementares que buscam garantir a proteção da pessoa natural no ambiente virtual. O trabalho tem como objetivo geral examinar a efetividade da proteção jurídica conferida pelo ECA diante dos riscos existentes na internet, investigando de que forma é possível assegurar que crianças e adolescentes exerçam seu direito ao acesso à informação, à cultura e ao lazer de maneira segura. A pesquisa se justifica pela crescente digitalização da sociedade e pela inserção precoce de menores de idade nas plataformas online, o que os torna cada vez mais vulneráveis a ameaças como crimes cibernéticos, exposição indevida de dados, aliciamento, conteúdo “infantil” impróprio, <em>cyberbullying </em>e manipulação de informações. A metodologia utilizada é baseada em pesquisa bibliográfica e documental, com análise de obras acadêmicas, legislações, artigos científicos e relatórios institucionais que tratam da relação entre infância, tecnologia e proteção jurídica. O desenvolvimento da pesquisa demonstra que, embora o ECA assegura formalmente a proteção integral de crianças e adolescentes, sua aplicação prática no contexto digital enfrenta limitações, pois a legislação brasileira ainda não acompanha a velocidade das transformações tecnológicas. O estudo aponta que leis como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais complementam o ECA, mas não são suficientes para garantir plenamente a segurança infantojuvenil. Além disso, evidencia-se que fatores sociais, como o abandono parental digital e a falta de acompanhamento familiar, intensificam os riscos da exposição online. Discutem-se ainda os impactos psicológicos e sociais decorrentes do uso excessivo das redes, da hipersexualização precoce e da influência de algoritmos que afetam a percepção de realidade dos jovens. Conclui-se que a proteção efetiva de crianças e adolescentes no meio digital depende da integração entre Estado, escola, família e sociedade, devendo ser fortalecidas as políticas públicas voltadas à educação digital, ao desenvolvimento de senso crítico e à conscientização sobre os perigos virtuais, garantindo assim um ambiente online mais seguro e educativo.</p> Arthur Garcia Rodrigues Mário Lúcio Lopes Júnior Matheus Porto Mendes Bernardes Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 SOBRE O ENFRENTAMENTO PENAL CONTRA ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO BRASIL https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5759 <p> </p> <p>Este trabalho tem como temática central examinar a ineficácia do enfrentamento penal às organizações criminosas no Brasil, partindo da premissa de que sua força e persistência decorrem da profunda infiltração no aparato estatal. A análise ultrapassa a Lei nº 12.850/2013, que define as organizações criminosas, para investigar a relação simbiótica entre crime e poder, com ênfase no tráfico de drogas e, de modo emblemático, nas milícias. Formadas majoritariamente por agentes públicos, as milícias transformam poder armado em capital político, revelando uma falha estrutural: o combate concentra-se na repressão periférica e ignora a corrupção sistêmica que sustenta esses grupos. O objetivo é demonstrar que a repressão penal torna-se inócua quando as estruturas políticas e econômicas legitimam e protegem o crime. A justificativa da pesquisa baseia-se na urgência de repensar o modelo punitivo brasileiro diante da expansão das organizações criminosas e da crescente influência das milícias nas esferas de poder. A permanência e o fortalecimento desses grupos indicam que o combate penal, quando limitado à repressão imediata e superficial, é insuficiente para desarticular redes criminosas que se alimentam da corrupção estatal. Assim, compreender a interligação entre crime e poder é essencial para construir políticas criminais mais eficazes, justas e coerentes com a complexidade do fenômeno. No que se refere à metodologia, o estudo adota uma abordagem qualitativa, baseada em revisão bibliográfica e análise documental. Foram examinadas legislações pertinentes, especialmente a Lei nº 12.850/2013, além de doutrinas e artigos científicos sobre o tema. A pesquisa é de caráter exploratório e crítico, buscando relacionar o conteúdo normativo com evidências empíricas que retratam os desafios do sistema penal brasileiro no enfrentamento das organizações criminosas. Essa metodologia permite compreender não apenas os limites formais da legislação, mas também as dinâmicas sociais e políticas que influenciam sua efetividade. O desenvolvimento evidencia que o enfrentamento penal permanece ineficaz por concentrar-se em ações superficiais, sem atingir as estruturas políticas e econômicas que sustentam o crime. A análise mostra que, embora a Lei nº 12.850/2013 tenha ampliado os instrumentos jurídicos de combate, ela não tem sido capaz de desarticular organizações profundamente enraizadas no Estado. As milícias exemplificam essa simbiose entre crime e poder, convertendo controle territorial e força armada em influência política e econômica. A corrupção sistêmica e a seletividade punitiva mantêm o equilíbrio entre Estado e criminalidade, revelando falhas estruturais no modelo penal vigente. Conclui-se que a repressão penal, isoladamente, é incapaz de conter o avanço das organizações criminosas enquanto persistirem vínculos entre agentes públicos e práticas ilícitas. É necessário reformular o modelo punitivo brasileiro, priorizando estratégias que atinjam o núcleo político e financeiro do crime, com foco na descapitalização e no isolamento das lideranças. A efetividade do combate às organizações criminosas depende da articulação entre políticas preventivas, transparência institucional e fortalecimento dos mecanismos de controle interno do Estado, rompendo a interdependência entre poder e criminalidade organizada.</p> Edwaldo Borges Fernando Filho Paula Samira Marra Braga Samuel Ubaldino Souza Yasmin Fernandes Alves Amaral Saulo Santos Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 “TORTO ARADO” E O DIREITO DE MORAR: LITERATURA COMO ESPELHO DA JURISPRUDÊNCIA QUILOMBOLA https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5756 <p>O estudo faz um paralelo entre o livro ficcional “Torto Arado”, de Itamar Vieira Júnior, e a luta quilombola pelo direito de morar. Em suma, apesar da forte presença negra nas raízes culturais do país e da caminhada em direção ao progresso, proporcionada pelo movimento pós-ditatorial no Brasil, existem diversas batalhas para assegurar o Direito dos Quilombolas no ordenamento jurídico nacional. Apesar da legislação vigente, a construção jurisprudencial foi de considerável importância para a preservação dos direitos já conquistados e legislados. Portanto, surge uma problemática: a jurisprudência se harmoniza com as expectativas do movimento negro e com os trabalhos da Constituinte de 1988 em relação à proteção dos direitos das comunidades quilombolas? Encontrar a resposta para essa discussão é o objetivo geral do estudo analítico entre a literatura e o Direito. Esse estudo se justifica pela relevância social, política e jurídica do estudo sobre os direitos das comunidades quilombolas no Brasil, especialmente diante dos desafios persistentes na efetivação das normas previstas no corpo legislativo; além disso o diálogo reforça o caráter interdisciplinar da pesquisa. Ademais, os objetivos específicos do presente trabalho são: a) mapear e analisar decisões chave do STF e STJ que tratem de titulação, demarcação e direitos territoriais quilombolas; b) verificar se e como a hermenêutica jurídica utilizada pelos tribunais aproxima ou afasta as decisões das demandas do movimento negro; c) interpretar o livro “Torto Arado” como instrumento hermenêutico para compreender a dimensão social e cultural das demandas quilombolas. Logo, com o intuito de alcançar os objetivos propostos pela investigação científica, a pesquisa adotou como metodologia a revisão bibliográfica, análise de jurisprudência e da obra “Torto Arado”. Em suma, a discussão do trabalho gira em torno da harmonização entre a jurisprudência brasileira e a expectativa do exercício do direito de moradia pela comunidade quilombola. A despeito das conquistas formais na letra da lei, os quilombolas têm seus direitos questionados, principalmente, ao que se refere à posse de terras tradicionais, devendo recorrer ao Judiciário e aos entendimentos dos Tribunais Superiores para garantir a permanência da comunidade. Malgrado a magnitude do artigo 68 do ADCT, a titulação de territórios para as comunidades dos remanescentes de quilombo é bastante dificultosa. “Torto Arado”, de Itamar Vieira Júnior, apesar de romance ficcional, representa a realidade de inúmeros brasileiros descendentes de quilombolas. As personagens de Vieira Junior simbolizam as comunidades quilombolas expostas a um cenário precário, que, mesmo tendo seus direitos resguardados pela legislação, são reféns da hierarquia social. Nesse sentido, é necessário comparar a ficção com a realidade para encontrar nas obras literárias as denúncias que a sociedade faz por meio da arte. Dessa maneira, o Direito é provocado a partir da Literatura. Conclui-se que a interpretação proporciona mudanças positivas ou negativas na sociedade; portanto, em casos como o supracitado, relacionados a minorias sociais, é importante que o jurista assuma o papel de compreender a sociedade de todos os ângulos possíveis a fim de conceber uma decisão capaz de reduzir as desigualdades no corpo social.</p> Helena Borges Simão Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4 USO INDEVIDO DA LEI MARIA DA PENHA https://anais.unipam.edu.br/index.php/pesquisajuridica/article/view/5776 <p>A Lei Maria da Penha, instituída pela Lei nº 11.340/2006, surgiu como resposta à necessidade de maior proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, tendo como objetivo coibir práticas abusivas e assegurar a integridade física, psicológica e moral da mulher. Contudo, observa-se que, em alguns casos, a norma tem sido acionada de maneira inadequada, seja em situações sem vínculo doméstico ou familiar, seja em denúncias falsas ou em pedidos de medidas protetivas mantidas sem base em risco atual, o que gera impactos não apenas para os acusados injustamente, mas também para a credibilidade do sistema de proteção. Nesse contexto, o presente estudo analisa o uso indevido da Lei Maria da Penha e suas repercussões jurídicas, sociais e jurisprudenciais, identificando hipóteses em que ocorre aplicação incorreta da lei, examinando decisões judiciais que tratam de falsas denúncias ou manutenção indevida de medidas protetivas e avaliando as consequências civis e penais decorrentes de tais práticas, ressaltando a importância do controle judicial para evitar a banalização do instituto. O estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa qualitativa, com base na análise da legislação em vigor, como a própria Lei Maria da Penha, o Código Penal e o Código Civil, além de jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e tribunais estaduais, destacando parâmetros já consolidados sobre o uso adequado e abusivo da norma. Os resultados parciais indicam que, embora a Lei Maria da Penha represente uma conquista essencial para a proteção das mulheres, o seu uso indevido pode gerar sérios problemas, uma vez que a prática de falsas acusações ou a manutenção de medidas sem risco real não apenas prejudica os acusados injustamente, mas também enfraquece a credibilidade da legislação e a confiança na justiça. Observa-se que o Poder Judiciário tem buscado equilibrar a proteção das vítimas com a garantia dos direitos dos acusados, assegurando a aplicação justa e responsável da lei, a fim de que ela continue cumprindo seu verdadeiro propósito: proteger quem realmente precisa.</p> Amanda Oliveira Soares Giovanna Braga Librelato Juliene Alves de Jesus Silva Sarah Coletinha Bellei Copyright (c) 2026 Anais da Semana da Pesquisa Jurídica 2026-04-16 2026-04-16 4